31/03/2017 - Coren-RS entra com representação judicial contra declarações de médica residente

Postagem desqualifica o trabalho do(a) enfermeiro(a) obstétrico(a) na assistência ao parto

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) protocolou nesta quinta-feira (30), junto ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público Estadual (MPE), uma notícia de fato. A notícia de fato foi desencadeada em função de uma postagem de uma médica residente da pediatria do Grupo Hospitalar Conceição (GHC), veiculada em rede social, no último dia 24, com comentários desqualificando a atuação profissional do(a) enfermeiro(a) e do(a) enfermeiro(a) obstetra na assistência ao parto. O Coren-RS foi representado pela conselheira Nelci Dias, pelo conselheiro Ricardo Haesbaert, pela coordenadora do Departamento de Fiscalização, Cláudia Mastrascusa, e pela procuradora geral, Paula Noronha.

O texto postado pela médica busca incutir a ideia de que o parto realizado pelo(a) enfermeiro(a) obstetra é “parto de pobre” e que possui menos segurança e qualidade que um parto realizado por médico, disseminando o medo na população usuária do serviço de saúde pública. Segundo o conselheiro Ricardo, a Enfermagem deve poder contar com a equipe de saúde e não se sentir intimidada por ela. Para a conselheira Nelci, a postagem da residente causa um temor na população e é um desrespeito com a saúde pública, principalmente com o SUS. Cláudia diz que o Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers) já foi acionado e que a Enfermagem aguarda pelo posicionamento da entidade.

O objetivo do Conselho foi dar ciência do fato ao MPF e ao MPE e solicitar providências, tanto em relação às prerrogativas profissionais quanto no que tange à segurança dos(as) pacientes e o direito de informação e escolha dos(as) mesmos(as). O Coren-RS já havia publicado uma nota de repúdio contra a manifestação da médica (leia aqui).

Fonte: Departamento de Comunicação Institucional
Texto: acadêmica de jornalismo Mariana Bello
Supervisão: jornalista Joanna Ferraz
DRT/RS 12.176