12/04/2017 - Vitória do Coren-RS em defesa dos profissionais da Enfermagem



A Justiça Federal deferiu o pedido de liminar do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) contra o município de Três Cachoeiras que exigia, no Concurso Público nº 02/2016 para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, atribuições inerentes a profissionais da Enfermagem. 

A decisão judicial impede que o município de Três Cachoeiras exija dos profissionais que vierem a ser nomeados para o cargo de Agente Comunitário de Saúde a realização das seguintes atividades: “preparar o paciente verificando os sinais vitais e a pressão arterial, prestar atendimentos em primeiros socorros e imunizações; fazer curativos quando necessário; auxiliar os médicos na distribuição de medicamentos, vacina e coleta de material para a realização de preventivos de câncer”.

O Coren-RS entende que estas atribuições são funções legais da equipe de Enfermagem, que empregam conhecimentos técnicos para o desempenho de suas atividades, com formação específica. Ao mesmo tempo, o Conselho salienta a importância do Agente Comunitário de Saúde, com suas atribuições próprias, mas sem exercer as funções inerentes à categoria da Enfermagem.

O Coren-RS reafirma a sua posição em defesa da Enfermagem. Se você quer fazer uma denúncia ou relatar alguma situação de inconformidade com o exercício profissional da Enfermagem, pode entrar em contato diretamente com a Ouvidoria do Conselho:
- Via formulário eletrônico no site do Coren-RS: www.portalcoren-rs.gov.br/index.php?categoria=servicos&pagina=ouvidoria
- Via telefone, pelo número (51) 3378-5574
- Pessoalmente, na sede do Coren-RS (Avenida Plínio Brasil Milano, 1155, bairro Higienópolis – Porto Alegre – RS)

Fonte: Departamento de Comunicação Institucional
Jornalista Denise Campão
DRT/RS 5.695