13/03/2018 - Novo Código de Ética da Enfermagem aproxima profissionais da sociedade e garante prática mais segura

Artigos sobre casos de violência e uso de mídias sociais são algumas das novidades

O novo Código de Ética da Enfermagem brasileira (acesse e baixe aqui), que entra em vigor no próximo dia 05 de abril, busca alinhar a prática profissional de auxiliares, técnicos(as) de Enfermagem e enfermeiros(as) à realidade e às necessidades da sociedade atual e torná-la mais segura. Depois de dez anos sem passar por atualizações – a última havia sido em 2007, com a Resolução Cofen nº 311/2007 –, houve a necessidade de fazer com que a Enfermagem dialogasse mais com temas como casos de violência e o uso massivo das redes sociais. 

A estrutura do código ficou mais simples – agora, é bem nítida a divisão dos capítulos: Direitos, Deveres, Proibições e Infrações e Penalidades. A redação também foi revista, para deixar os artigos mais claros e concisos.

O código teve, ainda, o número de artigos reduzido, mas ganhou em conteúdo, como explica o conselheiro do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) enfermeiro João Carlos da Silva. Ele esteve à frente, no RS, do processo da reunião de propostas de mudanças para o novo documento.

“Houve uma mudança significativa na estrutura e na forma do código. O documento foi sintetizado sem perder a sua essência. Alguns artigos foram suprimidos – dois ou três artigos viraram um só, por exemplo –, houve realocação de informações e aprimoramento na redação”, diz o conselheiro.

O Coren-RS promoverá, em março e abril, eventos de lançamento do novo código e de capacitação sobre as mudanças. Os Seminários Regionais, que passarão por seis municípios, começarão em Pelotas, na próxima sexta-feira, dia 16 de março (saiba mais aqui).

Casos de violência: reportar suspeitas agora é obrigação da Enfermagem
Uma das mudanças significativas está no § 4º e no § 5º do artigo 52 (Capítulo II - Dos Deveres). Agora, os(as) profissionais de Enfermagem serão obrigados(as) a comunicar aos órgãos de responsabilização criminal as suspeitas de casos de violência contra crianças e adolescentes, idosos, pessoas incapacitadas ou sem condições de firmar consentimento e de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Redes sociais: limites mais claros
O novo código traz, também, limites mais claros quanto ao uso das redes sociais, protegendo tanto profissionais quanto usuários(as) dos serviços de saúde. O artigo 21 garante a auxiliares, técnicos(as) e enfermeiros(as) o direito de não serem filmados(as), fotografados(as) e expostos(as) em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais.

O parágrafo único do artigo 86 veda à Enfermagem fazer referência a casos, situações ou fatos e inserir imagens que possam identificar pessoas ou instituições sem prévia autorização, em qualquer meio de comunicação.

Prática profissional mais segura
Dois artigos novos – 48 e 50 – preconizam uma prática profissional mais segura e humanizada. O artigo 48 fala sobre o dever da Enfermagem de prestar assistência promovendo qualidade de vida no processo do “nascer, viver, morrer e luto”. 

O artigo 50 assegura a prática profissional mediante consentimento prévio do “paciente, representante ou responsável legal, ou decisão judicial”.

Construção democrática
O processo de reformulação do Código de Ética foi inovador na história da Enfermagem brasileira. Até então, as reformulações eram feitas em estreita observância à Lei 5.905/73, segundo a qual compete ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) “elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo e, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais”. Dessa vez, o debate foi ampliado, com participação não apenas da categoria da Enfermagem, mas também da sociedade em geral, por meio de uma consulta pública no Portal Cofen.

“Esse novo código representa uma fato histórico na Enfermagem. A discussão foi ampla, aberta e democrática e grande parte do que foi sugerido, tanto pela categoria quanto pela sociedade, foi acatado”, exalta o conselheiro João Carlos.

Fonte: Assessoria de Comunicação
Jornalista Joanna Ferraz
DRT/RS 12.176