10/08/2018 - Cofen combate portaria que reduz assistência a pacientes renais

Alteração no dimensionamento da Enfermagem gera riscos a pacientes e sobrecarga de trabalho

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, no final de julho, na 503ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), parecer técnico com posição contrária à Portaria 1.675/2018 (acesse a portaria clicando aqui), publicada pelo Ministério da Saúde (MS), que trata sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O documento do MS reduziu o dimensionamento de Enfermagem Nefrológica no atendimento a pacientes em hemodiálise. Antes da publicação dessa portaria, o dimensionamento seguia a Resolução Cofen 543/2017 (acesse a resolução clicando aqui), que estabelece parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de Enfermagem. Agora, serão 50 pacientes para um(a) enfermeiro(a) e seis pacientes para um(a) técnico(a) de Enfermagem.

O parecer técnico aprovado pelo plenário, emitido pela doutora em nefrologia Edwa Maria Bucuvic, argumenta que a medida pode trazer prejuízos imensuráveis aos(às) pacientes submetidos(as) à hemodiálise – procedimento complexo que exige diversos cuidados no tratamento dos(as) pacientes considerados(as) em estado grave, segundo a especialista na área.

Para o Cofen, a proporção de profissionais estabelecida pela portaria atual pode acarretar prejuízos graves à assistência, tendo em vista ser comum pacientes apresentarem complicações durante a sessão de hemodiálise.

O plenário do Cofen determinou que seja realizada uma ação de fiscalização em todo o país no prazo de 30 dias. A ação será realizada em unidades de saúde – especialmente nos serviços de hemodiálise – dos estados brasileiros, priorizando as localizadas nas capitais e grandes cidades. 

Em reunião nesta semana, o Departamento de Fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) planejou o cronograma de inspeções fiscalizatórias nesses locais (saiba mais clicando aqui).

Além disso, a Procuradoria Geral do Cofen analisará qual ação deverá ser adotada para impugnação da portaria do MS, assim como encaminhar o parecer técnico ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e ao Ministério Público do Trabalho.

Fonte: Assessoria de Comunicação Coren-RS (com informações da Ascom/Cofen)
Jornalista Joanna Ferraz
DRT/RS 12.176