02/10/2019 - Esclarecimentos sobre a anuidade única para a Enfermagem, que passa a vigorar em janeiro de 2020



O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS), devido à grande quantidade de dúvidas e manifestações recebidas em suas redes sociais, traz alguns esclarecimentos acerca da anuidade única, que passará a vigorar em janeiro de 2020. A resolução foi aprovada no dia 24 de setembro, pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) – SAIBA MAIS CLICANDO AQUI.

1 – A medida trata da isenção da(s) anuidade(s) de menor valor para quem tem mais de uma inscrição profissional junto ao Conselho. Por exemplo, se uma(um) profissional tem registro como técnica(a) de Enfermagem e como enfermeira(o), pagará apenas a anuidade de enfermeira(o). Se tem registro como auxiliar e como técnica(o), pagará apenas a anuidade de técnica(o). Em todas as situações, ambos registros ficarão ativos (desde que estejam em situação regular – ver ponto 4), estando a anuidade de menor valor ISENTA;

2 - A resolução trata sobre a anuidade de 2020, sendo assim, não tem efeito retroativo. Para 2021 deverá haver nova resolução e assim sucessivamente;

3 – A medida será aplicada de forma automática, ou seja, a(o) inscrita(o) não precisará fazer nada. O sistema de cobrança irá gerar apenas uma anuidade para cada CPF em relação à anuidade de 2020;

4 - Mesmo que a pessoa passe a ter uma inscrição isenta, para ela atuar nessa categoria em que está isenta a inscrição no Coren é obrigatória e deverá ter carteira do Coren dentro da data de validade;

5 – Para quem tem apenas um registro profissional junto ao Conselho, a situação segue inalterada;

6 – A resolução do Cofen tem abrangência nacional, ou seja, vale para as(os) profissionais de todo o país. Entretanto, é importante ressaltar que a isenção da anuidade de menor valor é para quem tem mais de uma inscrição dentro do mesmo Estado (duas inscrições de categorias distintas no Coren-RS, por exemplo). Se a pessoa tem uma inscrição secundária em um outro Estado, vai pagar anuidade separadamente em cada Estado (a inscrição secundária é quando uma(um) profissional tem registro na mesma categoria em dois Estados diferentes - exemplo: registro de enfermeira(o) no Coren de Santa Catarina e no Coren-RS – nesse caso, terão que ser pagas as duas anuidades, uma em cada Estado);

7 – Não há cobrança extra no valor da anuidade para as(os) profissionais que tiverem especialização ou pós-graduação. Inclusive o registro de especializações e pós-graduações junto ao Coren-RS é GRATUITO.

Fonte: Assessoria de Comunicação Coren-RS
Jornalista Joanna Ferraz
DRT/RS 12.176