11/10/2019 - MPF recomenda ao Ministério da Educação suspender autorização para novos cursos EaD na área da saúde

Documento alerta sobre riscos de formação inadequada e sem integração com a comunidade

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou na terça-feira (08/10) ao Ministério da Educação (MEC) uma Recomendação (clique aqui para acessar) para que a pasta suspenda, imediatamente, a autorização para funcionamento de novos cursos de graduação na área da saúde, incluindo Enfermagem, na modalidade Educação a Distância (EaD).

O posicionamento vai ao encontro do que vem sendo defendido pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) e pelos demais Conselhos de Enfermagem de outros Estados. O entendimento é que a formação EaD não é adequada e representa um sério risco. Os Conselhos acreditam na necessidade da formação dos(as) profissionais da Enfermagem de forma humanizada, pautada no contato com o(a) paciente, bem como na importância das atividades práticas durante a carga horária dos cursos.

O pedido do MPF é para que a suspensão seja mantida até que seja concluída a tramitação do Projeto de Lei 5.414/2016, que trata do tema, ou até que haja a devida regulamentação do art. 80 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) sobre desenvolvimento do ensino a distância.

O credenciamento de Instituições de Educação Superior exclusivamente para oferta de cursos de graduação na modalidade à distância foi autorizado pelo Decreto nº 9.057, de maio de 2017. O ato não prevê tratamento diferenciado para cursos voltados ao campo da saúde. No entanto, o ensino para essa área temática conta com diretrizes específicas e já anteriormente aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS). A Resolução CNS 350, de junho de 2005, por exemplo, determina que a abertura de cursos no campo da saúde somente pode ser feita pelo MEC caso não haja objeção por parte do Ministério da Saúde e do próprio Conselho Nacional.

Acerca do tema, o CNS também tem publicada, desde 2016, uma Resolução na qual externa posicionamento contrário à autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da saúde ministrado na modalidade EaD. O documento aponta preocupação com os prejuízos que tais cursos podem oferecer à qualidade da formação das(os) profissionais, bem como os riscos que essas(as) profissionais possam causar à sociedade, “uma vez que passam por uma formação inadequada e sem integração do ensino com a comunidade”.

Na Recomendação, o MPF destaca que a formação de profissionais de saúde demanda uma interação constante entre trabalhadoras(es) da área, estudantes e pacientes, a fim de assegurar a integralidade da atenção, a qualidade e a humanização do atendimento prestado aos indivíduos, famílias e comunidades. Nesse sentido, é fundamental que as(os) estudantes estejam inseridas(os) em atividades práticas como forma de aperfeiçoar o ensino teórico.

O MPF ressalta que a formação na área da saúde não se limita a oferecer conteúdos teóricos, pois “exige o desenvolvimento de habilidades técnicas, clínicas e laboratoriais que não são passíveis de aquisição na modalidade EaD, sem o contato direto com o ser humano, visto tratar-se de componentes da formação que se adquirem nas práticas inter-relacionais”.

A Recomendação cita ainda uma Nota Pública contra a graduação à distância na área da saúde assinada por 50 entidades representativas de associações nacionais de ensino, conselhos profissionais (entre eles, o de Enfermagem), federações e executivas estudantis. No documento, as entidades defendem que a formação de trabalhadoras(es) no campo da saúde deve ser realizada por meio de cursos presenciais, com o objetivo principal de garantir a segurança e a resolubilidade na prestação dos serviços de saúde à população brasileira.

A Recomendação ao MEC se dá no âmbito de um inquérito civil que tramita na Procuradoria da República em Goiás e é assinada pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão no Estado, Mariane Guimarães. O Ministério da Educação terá 30 dias para que informe as medidas adotadas para o cumprimento da solicitação ou as razões para o seu não acatamento.

Fonte: Assessoria de Comunicação Coren-RS (com informações do Ministério Público Federal)
Jornalista Joanna Ferraz
DRT/RS 12.176