26/05/2021 - Artigo: A valorização que a Enfermagem merece



Por Carolina Santana Krieger

Os aplausos da população no intento de agradecer e enaltecer a atuação dos profissionais de saúde representam a aprovação social em meio aos grandes desafios que a crise na saúde pública impôs sobre a categoria. No entanto, a árdua labuta diária da enfermagem é indissociável do compromisso com proventos compatíveis. Não se pode ensejar que um profissional que trabalhe por mais de 8h diárias seja isento da estafa incutida no desempenho laboral. É temerário para a assistência dispor em seu quadro funcional profissionais esgotados física, mental e emocionalmente para prestar cuidados complexos. Infelizmente, a saga de jornadas extenuantes é uma realidade por conta da precarização e mercantilização da saúde.

O dia 12 de maio foi escolhido como homenagem ao nascimento de Florence Nightingale, a “Dama da Lamparina”, expoente da enfermagem moderna. O Dia Internacional da Enfermagem é celebrado mundialmente desde 1965. Porém, oficialmente esta data só foi estabelecida em 1974, a partir da decisão do Conselho Internacional de Enfermeiros. O Dia Internacional da Enfermagem passou a ser uma data comemorativa no Brasil em 1938, quando a data foi instituída pelo então presidente Getúlio Vargas através do Decreto no 2.956, de 10 de agosto de 1938. Contudo, no Brasil é comum a celebração da Semana da Enfermagem, que começa em 12 de maio (com o Dia Internacional da Enfermagem) e termina em 20 de maio (com a comemoração do Dia do Auxiliar e Técnico de Enfermagem).

Diante da maior pandemia vivenciada no último século pelo país há que se reconhecer que o contingente de mais de 2 milhões de profissionais necessita uma remuneração compatível com a responsabilidade que carrega e condições dignas de trabalho. É imperativo destacar que a Enfermagem representa a maior categoria da área da saúde e, portanto, executa papel crucial nas diferentes áreas de atuação: hospitais, clínicas especializadas, postos de saúde, dentre outros. Implementar a isonomia na remuneração do trabalho exercido pela enfermagem constitui um avanço para as distintas realidades de salários praticados no Brasil.

A formação da enfermagem, tanto a nível técnico quanto superior, exige uma carga horária teórica e prática extensa, com a finalidade de preparar o profissional para exercer seu trabalho de forma precisa, eficiente, autônoma e humanizada.

É de suma importância apontar que o sistema de saúde, seja público ou privado, funciona como uma rede complexa e composta por diferentes profissionais de saúde. Dessa maneira, deve-se entender que não há razoabilidade em haver distorções e discrepâncias salariais entre as categorias.

Os investimentos em prestação de cuidados de saúde eficientes e eficazes perpassam por diferentes eixos, entretanto, a valorização de profissionais de enfermagem não pode ser entendida como um dispêndio por parte do Estado e empresas e sim vislumbrada como forma de reconhecer e estabelecer trabalhadores para a adequada prestação dos serviços de saúde. Uma vez que trabalhadores não possuem condições apropriadas para desenvolver suas habilidades; ou não se firmarão em seus locais de trabalho, ou deverão compensar os diminutos proventos postulando outras formas de renda, levando à inevitável sobrecarga de trabalho e, consequentemente, acarretando em desvios na qualidade do atendimento prestado.

Empreender esforços para aumentar a cobertura assistencial na Atenção Primária de Saúde (APS) com a finalidade de reduzir a morbimortalidade da população, também impacta diretamente na menor incidência de tratamentos dispendiosos e prolongados, além de reduzir incapacidades e contribuir para melhoria do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).  As ações de prevenção, promoção, manutenção, recuperação e reabilitação em saúde básica apresentam níveis de custo-benefício mais efetivos. Os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) exprimem os melhores resultados por suas características na atuação e concepção ampliada de saúde pública.

Como amplamente divulgado, está na pauta para votação no Senado o PL 2.564/2020 que altera a Lei 7.498/86, muito defasada, para instituição do piso salarial nacional e melhores condições de trabalho para a Enfermagem, composta por Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiros. Na Constituição Federal, em seu inciso V do art. 7º dispõe sobre o piso salarial em conformidade com a relevância e complexidade laboral. Cabe salientar que o PL 2.564 conta com a aprovação da maioria do Senado Federal,  do maior contingente de profissionais de saúde e da maioria dos brasileiros.

Valorizar o profissional que desempenha funções primordiais é reconhecer o quão importante é sua função na linha de cuidado à saúde. Insta que esse reconhecimento não sobrepuje as necessidades básicas de trabalhadores que diariamente expõem-se no cumprimento de seus deveres e que coadune com a seriedade e a capacidade que o trabalho da enfermagem emprega. Indubitavelmente, há que se dignificar a Enfermagem com celeridade tendo em vista a magnitude da categoria no contexto de saúde e a emergência sanitária que assola o Brasil.

Onde há enfermagem, há vida!

() Enfermeira; Especialização em Saúde Coletiva e da Família; Especialização em Gestão Clínica do Cuidado; MBA em Gestão em Saúde; Mestrado em Gestão em Saúde Pública.