14/07/2021 - Vitória da Enfermagem: 18 serviços de saúde realizam adequações após notificações do Coren-RS



O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) garantiu, mais uma vez, que os direitos das(os) profissionais da categoria fossem cumpridos corretamente. Após notificação do Conselho, 18 serviços de saúde realizaram as adequações necessárias. São eles:

- Comunidade Terapêutica Desafio Jovem Gideões, em Jaguari;

- Prefeitura Municipal de Severiano de Almeida;

- Genesis Centro de Reprodução Humana, em Passo Fundo;

- Secretaria Municipal de Saúde de Capão do Leão;

- Clínica Dr. Edson Coltro, em Nova Prata;

- Clínica São Roque, em São José do Ouro;

- Confort Serviços em Saúde Home Care, de Montenegro;

- Residencial Anjos da Guarda, em São Sebastião do Caí;

- UTC Brasil Indústria e Comércio de Tabaco, em Venâncio Aires;

- Acupuntura Tadiotto, em Cachoeirinha;

- Centro Médico da Visão, em Rosário do Sul;

- Vitta Comodita, em Frederico Westphalen;

- Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) AD III Caminhos do Sol LENO, em Porto Alegre;

- Cia da Vacina, em Ijuí;

- Bevita Gestão e Assessoria em Saúde, em Porto Alegre;

- Aconchego Geriatria, em Estância Velha;

- União Médica Comércio de Produtos, em Porto Alegre;

- Volo Saúde, em Porto Alegre.


Os Processos Fiscalizatórios foram homologados na 455ª Reunião Extraordinária de Plenário (ROP), realizada no dia 24 de junho. Nos 18 casos, havia, entre outras questões, inexistência de escala e de regimento de Enfermagem; inadequação dos registros e na execução do processo de Enfermagem; ausência e/ou inexistência de enfermeira(o); e ausência do cálculo de dimensionamento de pessoal. Como as pendências foram resolvidas, foi sugerido o arquivamento dos referidos processos.


É o Coren-RS na luta constante pelo cumprimento da legislação relativa à Enfermagem e por mais respeito e valorização da categoria!

Fonte: Setor de Comunicação e Eventos - Coren-RS
Texto: acadêmica de Jornalismo Maria Eduarda Assis
Supervisão: jornalista Joanna de Oliveira Ferraz DRT/RS 12.176