24/09/2021 - Para orientar honorários de serviços de Enfermagem, Cofen cria a URTE



O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou normativa que estabelece tabela nacional de valores para orientar honorários de serviços de Enfermagem. A Resolução 673/2021 (CLIQUE AQUI para ler) fixa uma Unidade Monetária do Trabalho do Enfermeiro (URTE) mínima, reajustada anualmente. 

“Buscamos, no âmbito das nossas atribuições, trazer uma referência técnica embasada para a fixação de honorários”, afirma o conselheiro federal Osvaldo Albuquerque e relator do projeto. Para ele, a resolução traz avanços, ao fixar parâmetros de remuneração não apenas para as(os) profissionais liberais, mas também para a livre negociação de quem atua em cooperativas e outros regimes de trabalho.

O documento é uma referência nacional para tratar dos honorários dos procedimentos realizados de forma autônoma em diversas áreas, como por exemplo da Enfermagem Estética, das Práticas Integrativas (PICS), as Práticas Avançadas, Enfermagem Obstétrica, Saúde Mental, Consultoria em Empreendedorismo, entre outros.

“A resolução não esgota todos os procedimentos, mas os principais estão inclusos na tabela, como referência para cobrança em clínicas e consultórios, bem como fixação de honorários em outras unidades de Saúde”, explica Heloísa Helena Silva, chefe do Departamento de Gestão do Exercício Profissional (DGEP/Cofen). Pela normativa, compete ao enfermeiro estabelecer honorários aos técnicos e auxiliares, que não poderá ser inferior a 40% da URTE.

Além de Heloísa Helena, participaram da elaboração da normativa as enfermeiras Helena Romcy e Debora Soares, da Associação Brasileira de Enfermeiros Auditores (ABEA); Raquel Helena, enfermeira auditora e Niedja Cibegne, professora da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN).

Remuneração justa – A busca por uma remuneração justa e fixação de Piso Salarial Nacional é uma bandeira histórica da Enfermagem brasileira, que ganhou força com a tramitação Projeto de Lei (PL) 2564/2020, que além do piso, fixa a jornada em 30 horas semanais. O PL, que aguarda votação no Senado, é apoiado pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais e demais entidades da Enfermagem.

Como funciona?

- A URTE representa uma unidade monetária que serve como referencial na tabela de valores para a cobrança de honorários por enfermeiros e enfermeiras pela prestação dos serviços realizados de maneira autônoma. Cada unidade representa um valor específico em Reais, que é a moeda oficial do Brasil. 01 URTE vale R$ 10,00.

- A tabela anexa à Resolução Cofen nº 673/2021 trará a indicação de cobrança de valores em quantidade de URTEs. Para saber o valor em Reais, é só multiplicar a quantidade de URTEs por 10. A tabela sugere, por exemplo, para a realização de teste do olhinho o valor de 03 URTEs por procedimento. Convertendo em Reais, temos: 03x10 = R$ 30,00 (quantidade de URTEs x Valor unitário da URTE = Valor em Reais).

- As(Os) enfermeiras(os) que abrirem os consultórios ou clínicas podem montar uma equipe de assistência composta por técnicas(os) e auxiliares de Enfermagem. Por isso, a Resolução 673/2021 também estabelece parâmetros para o valor dos honorários relacionados às atividades destes profissionais, no artigo 2º. A(O) enfermeira(o) terá autonomia para definir os valores, desde que não sejam inferiores a 40% do valor da URTE. Portanto, os honorários pagos por enfermeiras(os) a técnicas(os) e auxiliares que prestarem serviços em seus consultórios ou clínicas deverão ser entre R$ 4 e R$ 10 por URTE (mínimo de 40% do valor unitário). Usando novamente como exemplo o teste do olhinho, em que o referencial mínimo é 03 URTEs por procedimento, o valor para técnicos não poderia ser inferior a R$ 12,00 por procedimento (03 x R$ 4,00).

- A tabela com o referencial mínimo de honorários está disponível para consulta e download nos anexos da Resolução Cofen nº 673/2021. Bastante abrangente, está dividida em cinco grandes grupos, alguns dos quais dividem-se em subgrupos:

1 - Atividades Administrativas

2 - Atividades Didático-Educacionais
- Realização de pesquisa/projetos;
- Docência em instituições/cursos para qualificação;
- Preceptoria

3 - Assistência ao Parto e ao Recém-Nascido

4 - Apoio Cirúrgico
- Apoio cirúrgico;
- Circulação extracorpórea

5 - Assistência
- Atendimento às necessidades de higiene e conforto;
- Atendimento às necessidades de oxigenação e circulação;
- Atendimento às necessidades nutricionais;
- Atendimento às necessidades de eliminação;
- Atendimento às necessidades de regulação;
- Atendimento às necessidades cutâneo-mucosas;
- Atendimento às necessidades diagnósticas e terapêuticas;
- Atendimento às necessidades de locomoção / mobilidade / exercício / mudança decúbito;
- Cuidados com o corpo após a morte;
- Processo de enfermagem;
- Terapias alternativas e complementares;
- Estética;
- Vigilância e acompanhamento;
- Processos de enfermagem;
- Primeiros socorros; 
- Atenção domiciliar

- Dentro dos grupos e subgrupos, a tabela apresenta cada atividade específica, o valor mínimo sugerido (em URTEs), a unidade de contratação mínima, e uma coluna com informações breves sobre os procedimentos. O documento é bastante abrangente e contempla desde processos de consultoria a assistência procedimentos mais complexos de assistência, como o home care.

- O anexo da Resolução Cofen nº 568/2018 apresenta as diretrizes para o registro dos consultórios e clínicas de Enfermagem no Coren-RS. Diferenças:

- Consultório: Espaço físico destinado à realização de consulta e procedimentos de Enfermagem
Obrigatório: 
- Alvará de funcionamento (ANVISA)
- Registro de consultório no Coren-RS;
- Nome e número de inscrição da(o) enfermeira(o) requerente;
- Endereço completo do consultório;
- Horário de atendimento do consultório;
- Nada Consta do Coren-RS;
- Cópia de comprovante de residência;
- Cópia do alvará de funcionamento (ANVISA)
Obs.: A(O) enfermeira(o) deve estar totalmente regular no Coren-RS. Procedimento totalmente isento de taxas.

- Clínica: Espaço que reúne mais de um consultório destinado à realização de consulta e procedimentos de Enfermagem
Obrigatório:
- Alvará de funcionamento (ANVISA)
- Registro de empresa no Coren-RS;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
- Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT)
Obs.: Isento de taxas de ART e CRT. Pagamento de taxa e anuidade de Registro de Empresa.

- Para mais informações sobre o processo de registro de consultórios e clínicas de Enfermagem no Coren-RS, CLIQUE AQUI.

Fonte: Setor de Comunicação e Eventos – Coren-RS (com informações do Cofen e do Coren-PE)
Jornalista Ronan Dannenberg
DRT/RS 13.181