07/12/2021 - Emenda ao orçamento de 2022 busca ampliar atendimento a pacientes com sequelas pós-Covid19 no RS



Próxima de completar dois anos de duração no Brasil, a pandemia da Covid19 ainda emite sinais de que, assim como seus traumas, não desaparecerá tão cedo. Apesar do declínio do número de mortes, devido ao avanço da cobertura vacinal, uma nova variante se apresenta internacionalmente (Ômicron), enquanto as vítimas da primeira e da segunda onda ainda lutam contra as graves sequelas deixadas pela doença.

Muitos usuários e usuárias da saúde pública, vítimas dessas sequelas inclusive encontram-se em situação de desassistência da saúde, já que o Sistema Único de Saúde (SUS) não estava preparado até então, apesar de já sofrer com problemas na prestação dos serviços de atendimento à população antes da pandemia, para atender todas as consequências causadas pelo vírus ou a persistência de sintomas nos pacientes diagnosticados com a infecção pelo Sars-Cov-2.

60% das pessoas infectadas ficam com sequelas

Além de causar a morte de mais 614.428 pessoas e infecção em mais de 22.083.034 seres humanos no Brasil, conforme dados atuais das secretarias da saúde, considerando ainda que a subnotificações escondem até 30% das mortes, a Covid19 é responsável por deixar sequelas após um ano em 60% das(os) pacientes que a contraíram, segundo um estudo publicado pela Universidade de São Paulo (USP) em 2020.

Para agravar ainda mais o cenário, uma pesquisa revelada pelo grupo Coalizão (formado por hospitais, redes e institutos de pesquisas brasileiros), publicada em fevereiro deste ano, revelou que no período de seis meses após a alta hospitalar, uma(um) em cada quatro pacientes graves de Covid19, que foram anteriormente intubadas(os), acabou morrendo e, no mesmo período, 17% destas(es) também precisaram recorrer a novas hospitalizações.

No Rio Grande do Sul, mais de 1.491.305 casos e 36.117 óbitos foram registrados em decorrência do novo Coronavírus, segundo as informações da Secretaria Estadual da Saúde (SES/RS). Todos esses números alarmantes, que mais se parecem com registros de guerra, têm afligido profundamente a vida dos gaúchos e das gaúchas.

Comitê em Defesa das Vítimas da Covid-19

As vítimas destas sequelas se deparam com a qualidade de vida comprometida, com a impossibilidade temporária ou permanente de trabalhar e garantir o seu sustento, já que a Covid19 foi a principal causa de afastamento do trabalho em 2021, ou pior, com a possibilidade de virem a óbito sem a mínima dignidade, que lhes é assegurada pela legislação brasileira.

Ciente dessa grave situação, o Conselho Estadual de Saúde (CES/RS) promoveu a criação do Comitê em Defesa das Vítimas da Covid19, formado pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH), Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do RS (CONSEA-RS), Sindicato dos Farmacêuticos do RS (SINDIFARS), Sindicato dos Trabalhadores da Saúde (SINDISAÚDE-RS), Conselho Regional de Enfermagem do RS (Coren-RS), Sindicato dos Servidores Públicos do RS (SINDSEPE/RS), Associação de Vítimas e Familiares da COVID 19 (AVICO-BRASIL), Sindicato dos Enfermeiros do RS (SERGS), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Central Única dos Trabalhadores (CUT-RS),  Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil (CTB-RS), Associação em Apoio às Vítimas da Covid19 – Vida e Justiça, conselhos municipais de saúde e demais entidades representativas do segmento.

Orçamento será votado no próximo dia 10 de dezembro

O intuito da criação do comitê é denunciar esses gravíssimos fatos e conclamar a sociedade civil a apoiar a proposta de emenda ao projeto orçamentário do governo do Estado para 2022, durante a sessão plenária do próximo dia 10 de dezembro de 2021, na Assembleia Legislativa. A finalidade é destinar recursos à ampliação da rede de atendimento especializado e multidisciplinar às(aos) pacientes com sequelas pós-infecção por Covid19.

O Conselho Estadual de Saúde até mesmo já protocolou, no último dia 8 de novembro, o pedido formal para a destinação desses recursos no parlamento gaúcho.

A agremiação justifica que o governador Eduardo Leite descumpriu a legislação, já que realizou a remessa do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), ao poder legislativo, no dia 14 de setembro, sem antes informar ou consultar o Conselho Estadual de Saúde (CES/RS).

A falta de consulta prévia descumpre a sua competência legal e, pior ainda, o governo apresentou um projeto orçamentário que não prevê destinação de recursos para o programa estadual multidisciplinar de atendimento às(aos) pacientes com sequelas pela Covid19, como previa anteriormente o Plano Estadual de Saúde 2020-2023 (PES).

Só o SUS pode garantir serviço público universal de qualidade

Para estender ainda mais a compreensão, o comitê também esclarece sobre a urgente necessidade de que as(os) gestoras(es) respeitem os princípios básicos da legislação orçamentária da saúde, a fim de viabilizar que essas vítimas do Coronavírus recebam o atendimento necessário, que só o SUS, como serviço público universal de qualidade, pode proporcionar.

Na verdade, o controle social sinalizou, a partir da resolução nº 07/2021, que a gestão do governador apresentou um valor percentual a ser aplicado na saúde pública, não levando em conta a necessária inclusão na base de cálculo das desonerações fiscais, de 7,74% da receita líquida, abaixo do exigido pela Emenda Constitucional 29, que assegura os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde descritos na Lei nº 141/2012, que dispõe sobre os valores a serem aplicados anualmente, ou seja, inferior aos 12% da Receita Líquida de Impostos e Transferências (RLIT).  

É necessário reverter o clima de naturalização da morte e o processo de desumanização em curso que tomou conta do país, iniciado em meio ao negacionismo, às sabotagens das medidas de prevenção, à negligência sanitária travestida de mapeamento com bandeiras, e ao uso de medicamentos sem eficácia científica comprovada.

Pressão sobre as(os) deputadas(os) estaduais

Para aprovar a emenda, é necessário que a população gaúcha se junte ao Comitê em Defesa das Vítimas da Covid19 nesta luta em defesa das vítimas com sequelas na pandemia e em defesa do SUS público e de qualidade, único instrumento que pode garantir a saúde como direito de todos e dever do estado, como ampara o artigo 196 da Constituição Federal de 1988.

A pressão sobre as(os) deputadas(os) estaduais é fundamental, através de e-mails, telefonemas e mensagens nas mídias sociais, para que essa proposta seja aprovada e incluída no orçamento do estado para o ano que vem.

Fonte: Comitê em Defesa das Vítimas da Covid19