27/01/2022 - Comitê em Defesa das Vítimas da Covid19 se manifesta sobre redução da quarentena



O Comitê em Defesa das Vítimas da Covid19, integrado pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS), emitiu uma manifestação pública frente à gravidade da redução da quarentena. O grupo entende que a diminuição do período não tem relação com dados científicos ou epidemiológicos, apenas com a intenção de responder a uma demanda emergente do mercado de trabalho sobre o aumento dos afastamentos pela Covid19, ocasionando uma escassez de mão de obra.

Conforme o documento emitido pelo Comitê, a redução da quarentena resulta em maior exposição da população à pandemia, o aumento da transmissão, do número de casos e mortes, contrariando toda a prevenção necessária neste momento de sindemia e configurando mais uma ação genocida.


Confira o texto na íntegra:

COMITÊ EM DEFESA DAS VÍTIMAS DA COVID-19

Manifestação pública sobre a gravidade da redução da quarentena da COVID 19

Após manifestação de órgãos oficiais (Centro de Controle e Prevenção de Doenças – CDC, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde/RS, Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, etc) sobre a diminuição do período de quarentena previsto para COVID-19, o Comitê em Defesa das Vítimas da COVID-19 se manifesta da seguinte forma:

Considerações acerca do tempo de quarentena pela OPAS e OMS, comunidade científica e MPT: Segundo informado no site da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e Organização Mundial da Saúde (OMS) o risco de exposição (baixo, médio e alto) à COVID-19 dependerá de contato próximo ou frequente com pessoas infectadas (inferior a 1 metro e superior a 15 min.), bem como pelo contato com superfícies e objetos contaminados com o vírus. As decisões acerca do fechamento, redução, suspensão e reabertura de atividades laborais tomadas pelas autoridades nacionais devem estar baseadas na avaliação dos riscos, na capacidade de executar medidas de prevenção, nas medidas sociais e de saúde pública de cada território no contexto da pandemia de COVID-19. Ressaltam a importância de as autoridades locais prestarem orientações “claras, atualizadas, transparentes e unificadas, com informações confiáveis sobre as medidas de quarentena” (OPAS,2022).

Referem ainda, que todos os contato próximos, em qualquer ambiente, com outros positivos para COVID-19 e que estão apresentando sintomas suspeitos devem realizar quarentena por 14 dias, a contar do último contato efetuado, atrelando tal medida a testagem (OPAS, 2021).

No Informe nº 8 da Rede de Informações e Comunicação sobre a Exposição ao SARS-CoV-2, elaborado pela Rede Trabalhadores e COVID-19, vinculados à Fundação Osvaldo Cruz – Fiocruz, a posição manifestada vai ao encontro do que orienta a OMS e OPAS sobre a quarentena de 14 dias para trabalhadores (vacinados ou não) que estejam apresentando sintomas ou tenham testagem com resultado positivo. Inclusive, indicam a necessidade de nova testagem para COVID-19 ao final da quarentena e antes de retornar as atividades laborais. Essa medida traria maior segurança aos trabalhadores e ambientes de trabalho, dada a incerteza e permanente atualização científica sobre o adoecimento pela COVID-19.

Quanto à legalidade das recomendações do Guia de Vigilância Epidemiológica COVID-19, 12/01/2022 – MS, da Nota Informativa nº 41/2022- CEVS/SES-RS – 13/01/2022 e da Nota Técnica nº 6 da DAPS/SMS – 17/01/2022, divulgados em janeiro do corrente, temos a declaração do Ministério Público do Trabalho, em entrevista dada pela Procuradora do Ministério Público do Trabalho, Priscila Dibi Schvarcz, para o jornal Zero Hora (GZH, 11/01/2022). Segundo ela, enquanto as portarias conjuntas nº 19 e 20, de 18 junho de 2020, do próprio Ministério da Economia – Secretária Especial de Previdência e Trabalho e Ministério da Saúde, estiverem em vigor, devem ser seguidas pelos empregadores, sem exceções. Tais portarias estabelecem as medidas de controle e mitigação dos riscos de infecção pela COVID-19 em ambientes de trabalho e convergem com a orientação de quarentena de 14 dias para casos suspeitos, confirmados ou contatantes.

Em entrevista à CNN Brasil, o presidente da Sociedade Paulista de Infectologia, Carlos Fortaleza afirmou que a medida “não faz sentido do ponto de vista científico”, já que o “pico da transmissibilidade acontece, justamente, entre o 5º e 6º dia após o diagnóstico positivo”. Assim, “Liberar a pessoa neste período desde que use máscara não faz nenhum sentido, isso foi uma concessão do CDC, dos Estados Unidos, à pressão econômica. É importante lembrar que os Estados Unidos não são um bom exemplo no controle da Covid-19”, completou (CNN, 2022). O Governo Federal, através do Ministério da Saúde copiou modelo implantado pelo Governo Estadunidense através do CDC.

Conforme orientação da Central Única dos Trabalhadores (CUT), divulgada no dia 21 de janeiro de 2022, o atestado médico para os afastamentos, que prevalece sobre a orientação do Ministério, deve ser fornecido pelos médicos seguindo as normas científicas e legais, com prazo de 14 dias de isolamento e testagem, garantindo que a pessoa não está mais infectada e possa voltar ao trabalho com segurança (CUT, 2022). Ressaltamos, ainda, que é reconhecido o nexo causal da infecção pela COVID-19 no ambiente de trabalho e que é obrigatória a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de responsabilidade do empregador, apesar da significativa subnotificação desses registros, o que implica na violação de direitos previdenciários e trabalhistas.

Além disso, há considerável subnotificação de casos em função de problemas relacionados à migração de resultados de exames laboratoriais de COVID-19 lançados na Rede Nacional de Dados em Saúde, realizados por laboratórios privados, para o sistema oficial de notificação de síndrome gripal e-SUS Notifica. Os gestores municipais e estaduais desconhecem os laboratórios que estão integrados na Rede e as informações não estão disponíveis para os gestores e vigilâncias, as quais desconhecem o número real de testes e seus resultados, deixando o sistema de saúde às cegas. Essa situação foi denunciada pelo Conselho Estadual de Saúde/RS, entretanto segue sem resposta.

Segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais - ARPENBRASIL, em artigo divulgado no dia 20 de janeiro de 2022, houve uma reversão da queda do número de registros de óbitos pela COVID-19 em janeiro de 2022 (ARPENBRASIL, 2022), situação agravada pelo apagão de dados da COVID-19 no sistema de registro do Ministério da Saúde:

Os cartórios de registro civil do país contabilizavam, até as 19h de quarta-feira (19), um aumento de 81% na média móvel de mortes diárias pela doença. O número estava em 102 no dia 31 de dezembro, o menor desde março de 2020. Passou para 183 em 16 de janeiro, o mais alto desde 11 de novembro de 2021. Os dados, ainda preliminares, já apontam que a média móvel cresce a passos largos em meio à terceira onda da pandemia no país, marcada pela disseminação da variante ômicron. […]

[...]“O apagão de dados demonstra também um colapso no acompanhamento do risco da pandemia como um todo. Esses dados do registro civil com crescimento [de mortes] na primeira semana de janeiro demonstra que falhamos em prever o impacto da ômicron, que é a variante que mais causava risco no aumento de casos no final do ano” [...].

Assim, o Comitê em Defesa das Vítimas da Covid-19 alerta que a medida de diminuição do período de quarentena da COVID-19 não tem relação com dados científicos ou epidemiológicos, e sim com a intenção de responder a uma demanda emergente do mercado de trabalho sobre o aumento dos afastamentos pela COVID-19, ocasionando uma escassez de mão de obra. O resultado é a exposição da população à COVID-19, o aumento da transmissão, do número de casos e mortes, contrariando toda a prevenção necessária neste momento de sindemia e configurando mais uma ação genocida.

Usem máscara, álcool gel, lavem as mãos, vacinem-se, não aglomerem, não aceitem colocar em risco a vida de quem trabalha para o bem estar da sociedade brasileira! VIVA o SUS!

Porto Alegre, 25 de janeiro de 2022.

Comitê em Defesa das Vítimas da COVID-19


Referências

Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPENBRASIL. Sem apagão, registros de óbito pela covid em cartórios saltam 81% em 2022. Acesso em 24/01/2022, pelo link: https://arpenbrasil.org.br/sem-apagao-registros-de-obito-pela-covid-em-cartorios-saltam-81-em-2022/

CNN Brasil. Entenda o debate sobre a redução da quarentena para Covid-19 de assintomáticos. Acesso em 21/01/2022, pelo link: https://www.cnnbrasil.com.br/saude/entenda-o-debate-sobre-a-reducao-da-quarentena-para-a-covid-19-de-assintomaticos/

CUT Brasil. Trabalhadores têm direito a afastamento de 14 dias por infecção ou suspeita de Covid. Acesso em 24/01/2022, pelo link: https://www.cut.org.br/noticias/trabalhadores-tem-direito-a-afastamento-de-14-dias-por-infeccao-ou-suspeita-de-c-d345

Jornal Gaúcha ZH. MPT-RS pede que empresas não sigam orientação do Ministério da Saúde para reduzir tempo de isolamento de funcionários com covid-19. – Acesso em 18/01/2002 pelo link https://gauchazh.clicrbs.com.br/saude/noticia/2022/01/mpt-rs-pede-que-empresas-nao-sigam-orientacao-do-ministerio-da-saude-para-reduzir-tempo-de-isolamento-de-funcionarios-com-covid-19-ckyagr0co0061015pb0uh5mek.html

OPAS - Organização Pan-Americana da Saúde; OMS - Organização Mundial da Saúde. Considerações para quarentena dos contatos de casos de COVID-19 - Orientação provisória de 25 de junho de 2021 - Acesso em 18/01/2022, pelo link https://iris.paho.org/bitstream/handle/10665.2/54448/OPASWBRAPHECOVID-19210042_por.pdf?sequence=1&isAllowed=y

OPAS - Organização Pan-Americana da Saúde; OMS - Organização Mundial da Saúde. O que posso fazer para evitar a propagação da COVID-19 no meu local de trabalho? - acesso em 18/01/2022, pelo link https://www.paho.org/pt/covid19#:~:text=As%20medidas%20para%20impedir%20a,pelo%20menos%201%20metro%20ou

SANTOS, Marcus Vinicius Corrêa dos; et al. Rede de Informações e Comunicação sobre a Exposição ao SARS-CoV-2, elaborado pela Rede Trabalhadores e Covid-19 Informe nº. 8. Diesat e ENSP/Fiocruz. Acesso em 19/01/22 pelo link https://www.arca.fiocruz.br/bitstream/icict/49255/2/RedeInfoExpoSarsCov8.pdf