23/05/2022 - Superlotação de emergências na Região Metropolitana sobrecarrega colegas da Enfermagem



Com índices de superlotação que superam os 300% em alguns serviços de saúde nas emergências da Região Metropolitana, a Enfermagem está sobrecarregada para atender pacientes que se acumulam em busca de assistência. Segundo reportagens da RBSTV e de GZH, somente em Porto Alegre, 326 pessoas aguardavam por atendimento em função dos leitos estarem todos ocupados. O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) lamenta a situação, demonstra preocupação com as(os) profissionais da categoria e cobra medidas urgentes por parte do Poder Público.

“Esses serviços são preparados para atender até 100%, tanto na infraestrutura quanto no número de colegas. Quando a demanda dobra ou triplica, esses profissionais estão trabalhando duas ou três vezes mais, gerando uma sobrecarga absurda”, pondera o conselheiro secretário do Coren-RS, Antônio Tolla.

Conforme RBSTV e GZH, somente na Pronto-Atendimento (PA) da Bom Jesus a superlotação chega a 328,57%. São sete leitos, sendo que 23 pacientes estão em observação. Duas pessoas aguardam vagas em UTIs, e 27 aguardam internação. No PA Cruzeiro do Sul, a superlotação é de 233,33%. No PA Lomba do Pinheiro é de 233,33% na UPA Moacyr Scliar a ocupação é de 252,94%. Segundo as reportagens, a situação semelhante em emergências das demais cidades da Região Metropolitana, em especial Canoas, Gravataí e São Leopoldo.

O Coren-RS lembra que a pandemia não acabou. Os casos de Covid19 ainda sobrecarregam a rede pública de saúde juntamente com a alta de diagnósticos de dengue e outras doenças comuns de períodos mais frios, que atacam o sistema respiratório, como a gripe. À população, o Conselho recomenda proteção constante, como uso de máscaras e higienização das mãos. Às(aos) governantes, a autarquia cobra mais cuidado com as pessoas e com as(os) profissionais de saúde.

Fonte: Setor de Comunicação e Eventos – Coren-RS (com informações de RBSTV e GZH)
Jornalista Ronan Dannenberg
DRT/RS 13.181