10/08/2022 - Inscritas(os) em débito receberão aviso de protesto cartorial: saiba o que é e como pagar



A partir desta semana, pessoas físicas ou jurídicas, com inscrição ativa ou baixada, que estejam em débito (anuidade e/ou multa) junto ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) começarão a receber avisos de protestos cartoriais. Mas afinal, o que é isso? Protesto em cartório é quando uma empresa (ou mesmo uma pessoa) registra em um Cartório de Protesto de Títulos uma dívida não paga para fins de regularização e/ou protesto.

Explicando melhor: nesta primeira fase, quem receber a intimação do protesto, terá até três (3) dias úteis para pagar à vista o boleto do cartório (constituído do valor da dívida com o Coren-RS mais as despesas do cartório, chamadas de “emolumentos”). Com o pagamento confirmado, o cartório faz o repasse do valor ao Conselho e a situação financeira passará à situação regular.

Caso a(o) devedora(or) não pague, ela(e) será “protestada(o)”. Isso quer dizer que o seu nome será cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito (a exemplo de SPC e Serasa). Após a efetivação do protesto, a negociação será novamente direta com o Coren-RS, contudo, permanecerá a obrigação de pagamento dos emolumentos diretamente no cartório. Somente será retirado o protesto e o nome do SPC e Serasa após regularização do crédito (pagamento dos emolumentos e do valor principal ou da respectiva parcela inicial).

Mas você pode estar se perguntando: por que o Coren-RS simplesmente não manda mais um boleto, cobrando? O Coren-RS, ao longo do ano, realiza de duas a quatro recobranças, além de disponibilizar canais para atendimento e negociação, bem como envio de e-mails diários. O protesto está sendo implementado como mais uma alternativa para regularização financeira junto ao Conselho, que é uma autarquia federal e, portanto, tem o dever de buscar a recuperação dos seus créditos.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), por meio da Resolução nº 498/2015, alterada pela Resolução nº 595/2018, assim como o Tribunal de Contas da União (TCU), recomenda a utilização dos cartórios por se tratar de medida mais vantajosa para os cofres públicos do que o ajuizamento de ações de execução fiscal (forma de cobrança antiga), seja pelo tempo de tramitação dos processos, seja pelo custo total elevado na manutenção das ações judiciais.

Então, fique atenta(o)! Acerte suas dívidas e fique em dia com o Coren-RS. Apenas assim você estará exercendo a profissão de forma legal e contribuindo para que o Conselho siga atuando em defesa da Enfermagem e da sociedade!

Fonte: Setor de Comunicação e Eventos - Coren-RS
Jornalista Joanna de Oliveira Ferraz
DRT/RS 12.176