06/09/2022 - Ministério da Saúde torna sem efeito a Portaria 531, que atribuía funções da Enfermagem a farmacêuticos



O Ministério da Saúde publicou hoje, no Diário Oficial da União, normativa que torna sem efeitos a Portaria 531. A norma revogada incluía entre as atribuições do farmacêutico a coleta do exame citopatológico de colo uterino (papanicolau) e realização de curativos simples, atividades típicas da Enfermagem na Atenção Primária à Saúde (APS). O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) sinalizou a pertinência da revogação.

“Parabenizamos o Ministério da Saúde pela sensibilidade e abertura ao diálogo”, afirmou a presidente do Cofen, Betânia Santos. A ampliação do campo de atuação do farmacêutico, sem respaldo na lei do exercício profissional, poderia representar um risco à segurança do paciente. 

Amplamente consolidada, a atuação da Enfermagem no cuidado a pacientes com feridas está regulamentada pela Resolução 567/2018. Já a coleta do exame citopatológico está regulamentada pela Resolução 381/2011, e tem amparo na Lei do Exercício Profissional da Enfermagem,  no inciso II do Art. 8º do Decreto nº 94.406/1987, que regulamenta a Lei nº 7.498/1986. As(Os) enfermeiras(os) são, atualmente, as(os) principais executoras(es) da coleta citopatológica na Atenção Primária em Saúde (APS).

“O papel da Enfermagem na coleta não é apenas utilizar a técnica, mas também o cuidado na integralidade da mulher. Há toda uma sistematização da assistência em Enfermagem que sustenta essa coleta. O profissional vai identificar o histórico dessa mulher, identificar outros agravos”, explica o coordenador da Comissão Nacional da Saúde da Mulher (CNSM/Cofen), Herdy Alves

Fonte: Ascom - Cofen