28/10/2022 - Cofen nega registro de especialidade em estética sem conclusão de aulas práticas

Resolução 626/2020 determina realização obrigatória de, no mínimo, 100 horas de aulas práticas

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou durante a 546ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP) parecer que nega registro de especialista em Enfermagem Estética à(ao) profissional que não tenha cumprido atividades práticas durante o curso. O parecer da Câmara Técnica de Ensino e Pesquisa (CTEP/Cofen) baseia-se na legislação federal, na regulamentação estabelecida pelo Cofen e nas políticas vigentes de âmbito nacional.

A Resolução Cofen 626/2020 determina que a(o) enfermeira(o) com pós-graduação latu sensu em estética deve cumprir o mínimo de 100 horas de aulas práticas, ainda que a especialização seja ofertada na modalidade Ead (Educação a Distância).

A conselheira federal Silvia Neri explicou que a ausência de aulas práticas prejudica a formação, refletindo diretamente na qualidade da assistência. “O Cofen não pode chancelar um curso sem um mínimo de carga horária prática. Além de banalizar a prática no ensino, coloca o próprio procedimento operacional padrão em risco”, afirmou.

O documento ressalta que é de responsabilidade da instituição de ensino disponibilizar as aulas surpervisionadas para garantir que a carga horária prática exigida seja concluída pela enfermeira(o).

Fonte: Ascom - Cofen