29/11/2022 - Enfermeiras(os) especialistas em estomaterapia, dermatologia ou podiatria podem prescrever medicamento manipulado

Parecer aprovado por unanimidade pelo Cofen confirma a legalidade de prescrição de medicamentos tópicos manipulados para tratamento de lesões de pele

Enfermeiras(os) especialistas em estomaterapia, dermatologia ou podiatria estão habilitados para prescrever medicamentos ou fórmulas manipuladas para tratar lesões de pele. Parecer da conselheira Emília Miranda, aprovado por unanimidade pelo plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), confirma a legalidade das prescrições, na rede pública e privada.

“A prescrição de medicamento a ser manipulado deverá ser realizada em receituário próprio a ser proposto em regulamentação específica, contemplando a composição, forma farmacêuticas, posologia, modo de usar, e tempo de tratamento, conforme a RDC 67/2007 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária”, explicou a conselheira Emília.

A prevenção e cuidado à(ao) paciente com feridas é área importante atuação da Enfermagem, regulamentada pela Resolução 567/2018. A(O) enfermeira(o) tem autonomia para a abertura de clínicas e consultórios de Enfermagem, conforme a Resolução 568/2018.

“Não se pode pensar no enfermeiro prescritor somente como parte de equipe interdisciplinar do Sistema Único de Saúde. O enfermeiro é, também, profissional liberal com possibilidade de atuação em seus próprios consultórios”, afirma a conselheira. É privativo da(o) enfermeira(o), no âmbito da consulta de Enfermagem, a prescrição de assistência e, se necessário, medicamentos.

Prescrição - Além disso, o Plenário do Cofen aprovou parecer que reforça a legalidade da(o) enfermeira(o) na prescrição de medicamentos e exames laboratoriais e complementares na Atenção Básica, mediante protocolo. As competências estão asseguradas pela Lei do Exercício Profissional de Enfermagem (Lei 7.498/1986). Para isto, as(os) enfermeiras(os) podem seguir as orientações conforme o documento de Diretrizes para Elaboração de Protocolos de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde pelos Conselhos Regionais, aprovada em 2018 pelo Cofen. 

Segundo a conselheira Helga Bresciani, a construção de protocolos devem levar em consideração não apenas as normas promulgadas por gestores de saúde responsáveis pelo trabalho na Atenção Primária, mas também as diretrizes elaboradas pelo Cofen. “Não apenas normatizamos o trabalho dos profissionais de Enfermagem, mas também trabalhamos na redução de falhas, seja na comunicação ou até mesmo em eventos contrários à assistência garantindo assim a segurança do paciente”, complementou.

A legitimidade de atuação da(o) enfermeira(o) quanto a prescrição de medicamentos e solicitação de exames laboratoriais, imagens diagnósticas ou dispositivos também é reforçada pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), através do documento Ampliação do Papel dos Enfermeiros na Atenção Primária à Saúde (APS), que caracteriza as práticas entre as setes atividades clínicas avançadas, definidas pelo Conselho Internacional de Enfermeiros (ICN).

Fonte: Ascom - Cofen