12/01/2023 - Urgência e Emergência: Coren-RS e Conue/Cofen discutem atendimento pré-hospitalar no Estado



Visando a aplicabilidade da Resolução Cofen 688/2022, que normatiza a implementação de diretrizes assistenciais e a administração de medicamentos pela equipe de Enfermagem de Suporte Básico de Vida (SBV) e reconhece o Suporte Intermediário de Vida (SIV) em serviços públicos e privados, representantes do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) apresentaram relatório com as necessidades e realidades vivenciadas pelos profissionais de Enfermagem que atuam no atendimento pré-hospitalar móvel no Estado. A atividade foi realizada nesta quarta-feira, 11 de janeiro. A demanda foi acolhida pelo coordenador da Comissão Nacional de Urgência e Emergência do Conselho Federal de Enfermagem (Conue/Cofen), enfermeiro Eduardo Fernando de Souza, que levará para análise da Comissão. 

A proposta começou a ser discutida após o Encontro de Urgência e Emergência, realizado pelo Coren-RS em maio de 2022 na cidade de Porto Alegre. A partir das avaliações das características e as necessidades loco-regionais, o grupo propôs incluir os agravos não contemplados na Resolução Cofen 688/2022. 

Participaram da construção do relatório os RTs dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de Porto Alegre, Caxias do Sul, Bagé, Pelotas, além da Coordenação Estadual de Urgências do RS. “O trabalho realizado pelos RTs demonstra comprometimento ético e profissional no cumprimento da resolução na assistência direta aos pacientes graves”, salientou Eduardo Fernando.

Além do coordenador da Conue/Cofen, estavam presentes no encontro o presidente do Coren-RS, enfermeiro Antônio Tolla, a conselheira secretária e enfermeira Sônia Regina Coradini, a conselheira e enfermeira Rosane Mortari Ciconet, o conselheiro e auxiliar de Enfermagem Luiz Carlos Moraes e o coordenador do Departamento de Fiscalização (Defisc), enfermeiro João Carlos da Silva. 

Fonte: Setor de Comunicação e Eventos – Coren-RS

Jornalista Ronan Dannenberg

DRT/RS 13.181