15/06/2023 - Nota oficial: enfermeiros têm capacitação técnica e amparo legal para inserção de DIU



O Coren-RS vem a público reafirmar, diante de manifestações equivocadas de entidades médicas, que enfermeiras e enfermeiros têm plena capacitação técnica e amparo legal para realizar a inserção do dispositivo intratuterino (DIU). A prática não é atividade privativa de médicas e médicos. Recentemente, a Nota Técnica nº 31/2023 da Coordenação de Atenção à Saúde da Mulher (Cosmu) do Ministério da Saúde (MS) reconheceu a inserção de DIU por enfermeiros – saiba mais CLICANDO AQUI.

A inserção do DIU por enfermeiros qualificados é uma realidade na maioria dos países, há décadas, sem que seja verificado aumento de intercorrências. O Conselho Nacional de Saúde (CNS), instância máxima de controle social do SUS, reforça, na recomendação 07/2022, que enfermeiros e obstetrizes são profissionais habilitados para a realização de consulta de Enfermagem na área da saúde sexual e reprodutiva, inclusive na inserção de DIU. A ampliação do acesso é apoiada pelo Fundo de Populações das Nações Unidas (UNFPA/ONU), inclusive com capacitação de enfermeiros.

No Brasil, além do reconhecimento pelo MS, a inserção do dispositivo tem amparo na Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (Lei 7.498/1986), no Protocolo da Atenção Básica: Saúde da Mulheres, e na Resolução Cofen 690/2022.

O Coren-RS reafirma que a assistência em saúde, tanto às mulheres quanto à população em geral, só é possível com a atuação de uma equipe interdisciplinar e colaborativa. Todo profissional é essencial e deve atuar respeitando a legislação vigente.

Coren-RS
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