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19/10/2023 - Nota oficial: manifeste-se contra a ampliação do EaD na Enfermagem! |
![]() Diante dos recentes encaminhamentos do Ministério da Educação (MEC) sobre o ensino a distância (EaD), o Coren-RS reafirma sua posição contrária à modalidade nos cursos de formação em Enfermagem. Não há como o ensino na área da Saúde ser inteiramente desta forma, já que são exigidas habilidades teórico-práticas e relacionais que não podem ser desenvolvidas sem contato direto e intenso com pacientes e equipamentos. Em defesa de uma assistência de qualidade e de profissionais formados adequadamente para cuidar das pessoas, o Coren-RS convoca a população a se manifestar contra o avanço desta metodologia na consulta pública aberta pelo MEC, CLICANDO AQUI. A consulta fica aberta de 19 de outubro a 20 de novembro. A medida debate a ampliação do EaD não só na Enfermagem, mas também no Direito, na Odontologia e na Psicologia, indo contra a posição dos conselhos profissionais das áreas referidas. A posição do Sistema Cofen/Conselhos Regionais é pela revogação da Portaria MEC nº 2.217, que dispõe sobre a oferta de carga horária no EaD, reduzindo para 20% as atividades online. Os conselhos de Enfermagem ainda defendem a necessidade de avaliar os cursos que são aplicados atualmente na modalidade e a revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais. O Cofen, inclusive, integra o grupo de trabalho instaurado no MEC pra debater o tema (GT EaD) e se posicionou no relatório final elaborado (CLIQUE AQUI para acessar). Confira a nota conjunta assinada por Cofen, pelos conselhos federais de Psicologia e de Odontologia, e também pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o tema: CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 2.117 que ampliou os limites permitidos pela legislação brasileira de 20% para 40% de oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância (EaD), em cursos de graduação presenciais oferecidos por Instituições de Ensino Superior pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, com exceção do curso de graduação em Medicina; CONSIDERANDO que a formação dos profissionais do Direito requer o desenvolvimento de habilidades práticas, como argumentação oral, negociação, mediação e análise de casos concretos, as quais são adquiridas por meio de interações presenciais e práticas supervisionadas, além do conhecimento real do funcionamento do sistema judiciário brasileiro e seus diversos órgãos; CONSIDERANDO que os conhecimentos teórico-práticos necessários à formação dos profissionais de Enfermagem, tanto Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, envolvem práticas sociais, éticas e legais que se processam pelo ensino e assistência, não são passíveis de aquisição via teleaulas, uma vez que o cuidado não é virtual, é real, tangível, tem corpo e forma; CONSIDERANDO o percurso formativo necessário para se atingir o perfil do egresso na Odontologia; que a formação pré-clínica para o desenvolvimento de habilidades motoras previamente às práticas clínicas é indispensável para preparar o estudante para os estágios curriculares obrigatórios; que as competências requeridas devem ser desenvolvidas na presencialidade por meio da integração ensino-serviço-comunidade; CONSIDERANDO que a Psicologia se edifica nas relações humanas, na intersubjetividade e no encontro com o outro, exige vivência acadêmica na sala de aula e fora dela, nas comunidades, nos espaços de atuação profissional, implicando reflexão, confronto de ideias e o desenvolvimento de uma postura ética e de respeito à diversidade, razão pela qual os processos de ensino-aprendizagem pressupõem uma formação que se realiza na troca de experiências, implicando convivência e diálogo, além de práticas colaborativas fundamentalmente presenciais; CONSIDERANDO que os respectivos Conselhos têm por escopo contribuir para a melhoria da qualidade do ensino ofertado em suas respectivas áreas de atuação; CONSIDERANDO a necessidade de revisão da carga horária total na modalidade a distância para a oferta de cursos superiores presenciais, bem como a inadmissibilidade dos cursos na modalidade EaD; CONSIDERANDO a preocupação dos respectivos Conselhos na manutenção do padrão mínimo de qualidade na oferta de cursos superiores, a fim de evitar um colapso na estrutura logística do Ensino Superior Brasileiro e prejuízos para a sociedade brasileira. Ante o exposto, os Conselhos de Profissionais abaixo nominados, decidiram, por unanimidade, externar seu posicionamento contrário à criação e funcionamento de cursos de graduação na modalidade a distância nas áreas de Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia, recomendando, ainda, que o Ministério da Educação altere a Portaria nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019, estabelecendo o limite máximo de 20% para a oferta de carga horária na modalidade de EaD na organização pedagógica e curricular dos mencionados cursos presenciais, priorizando-se o ensino presencial na formação dos futuros profissionais". Coren-RS – Reconhece, Atua e Valoriza |