O
Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu
nesta quinta-feira, 23 de
maio, por unanimidade, que é
inconstitucional a prática de questionar a vida sexual ou o modo de
vida da vítima na apuração e no julgamento de crimes de violência
contra mulheres. Caso isso ocorra, o processo deve ser anulado. O
entendimento é de que perguntas desse tipo perpetuam a discriminação
e a violência de gênero e vitimizam
duplamente a mulher, especialmente as que sofreram agressões
sexuais.
Os ministros acompanharam o voto proferido pela
relatora, ministra Cármen Lúcia, na Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 1107. Na sessão desta
quinta-feira, ela afirmou
que, apesar dos avanços na legislação brasileira em relação às
mulheres, essas condutas ainda são reproduzidas na sociedade.
De acordo com a decisão, o juiz responsável que não impedir essa
prática durante a investigação pode ser responsabilizado
administrativa e penalmente. O magistrado também não pode levar em
conta a vida sexual da vítima no momento em que fixar a pena do
agressor.
Inicialmente, os ministros tinham decidido que a vedação valeria
apenas para casos de crimes sexuais. Mas, ao final do julgamento,
decidiram estender para todos os crimes de violência contra a mulher
– os delitos previstos na Lei Maria da Penha e a violência
política de gênero, por exemplo.
O
Coren-RS exalta a decisão do STF. Como representante de uma
categoria majoritariamente feminina (85%), entende que ela representa
um passo importante no combate à violência contra a mulher.
Fonte:
Setor de Comunicação e Eventos - Coren-RS (com informações do
STF) Jornalista Joanna de Oliveira Ferraz DRT/RS 12.176 |