A nova Lei 14.977/24
estabelece que laboratórios farmacêuticos públicos deverão
aumentar a produção de medicamentos essenciais para o tratamento de
doenças que afetam populações vulneráveis, conhecidas como
doenças determinadas socialmente (DDS). A medida, que entrará em
vigor a partir de 2025, visa fortalecer o sistema de saúde nacional,
ampliando a capacidade produtiva e reduzindo a dependência de
importação de medicamentos essenciais.
Laboratórios
que já possuem a infraestrutura técnica necessária iniciarão a
produção dos insumos de forma imediata. Aqueles que ainda não têm
essa capacidade poderão firmar parcerias com empresas nacionais e
internacionais, para desenvolver projetos, celebrar acordos e firmar
convênios com o objetivo de modernizar suas linhas de produção.
A
legislação autoriza parcerias com laboratórios nacionais e
internacionais, permitindo a transferência de tecnologia e expertise
para os laboratórios públicos brasileiros. Esses acordos, que
poderão ser financiados pelo poder público, visam fortalecer o
conhecimento técnico e aprimorar a capacidade de produção de
medicamentos no país.
A
implementação da Lei nº 14.977 está vinculada à disponibilidade
orçamentária e será limitada pelos recursos destinados à
Seguridade Social da União.
Histórico
da proposta
A
Lei teve origem no Projeto de Lei 5.331/2023, que ressaltou a
importância de garantir a produção de medicamentos para doenças
negligenciadas pela indústria farmacêutica, que, muitas vezes, não
oferece incentivos econômicos suficientes para a produção em larga
escala. O Senado aprovou o projeto simbolicamente em agosto, sendo
posteriormente encaminhado para sanção presidencial.
Doenças
de determinação social
As
doenças determinadas socialmente afetam, principalmente, populações
em áreas de maior vulnerabilidade social, cujas condições de saúde
estão diretamente influenciadas por fatores ambientais, econômicos
e sociais. Combatê-las exige não apenas o tratamento médico, mas
também políticas públicas que promovam o acesso à saúde,
saneamento, inclusão social, educação e moradia.
Fonte:
Ministério da Saúde |