14/11/2024 - Coren-RS se mobiliza em defesa do Suporte Intermediário de Vida e pede apoio para a SES-RS



O Coren-RS está empenhado em reverter a decisão judicial, em ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que suspendeu liminarmente a Resolução Cofen 688/2022, que reconhece o Suporte Intermediário de Vida (SIV) em serviços de saúde públicos e privados. Em reunião com representantes da Secretaria Estadual da Saúde (SES-RS), o Conselho reforçou o pedido de apoio à secretária Arita Bergmann para que o Governo do Estado defenda a modalidade de assistência junto ao Conselho Nacional das Secretarias de Saúde (CONASS), no intuito de dar celeridade à discussão com o Ministério da Saúde.

No encontro, realizado em 13 de novembro, na Sede do Coren-RS, a conselheira secretária e enfermeira Sônia Regina Coradini, a conselheira e enfermeira Rosane Mortari Ciconet e o coordenador do Departamento de Fiscalização (Defisc), enfermeiro João Carlos da Silva, defenderam a união de esforços para defender o SIV. “Muitos municípios, como Bento Gonçalves e Uruguaiana, já fazem uso desta modalidade, e trabalhadores também estão buscando apoio junto a gestores municipais e estaduais”, destacou Rosane. “Essa discussão partindo do CONASS fortaleceria o propósito de que o SIV seja rapidamente reconhecido pelo Ministério da Saúde”, complementou Sônia.

Por parte da SES-RS, estiveram na reunião a Diretora do Departamento de Regulação Estadual, Suelen da Silva Arduin; a chefe da Divisão de Urgências e Emergências, Andreia Pinheiro; e a  enfermeira reguladora Tatiane Lima (do Núcleo de Educação em Emergência – NEU).

Paralelamente a isso, o Cofen está adotando as medidas jurídicas cabíveis para reverter a decisão de primeira instância e restabelecer as normas que foram suspensas. Até lá, a autarquia orienta aos profissionais de Enfermagem que atuam na área pré-hospitalar a exercerem suas funções com estrita observância às atribuições legais de cada categoria, descritas na Lei do Exercício Profissional e nos atos normativos vigentes do Ministério da Saúde, que regulamentam a atuação da Enfermagem no âmbito da urgência e emergência pré-hospitalar.

A insuficiência no número de Unidades de Suporte Avançado de Vida no Brasil, com aproximadamente 700 unidades habilitadas na Rede SAMU192, constitui uma grande lacuna na assistência pré-hospitalar, expondo pacientes graves a complicações evitáveis e risco de morte, concorrendo para o sofrimento das famílias e elevação dos custos assistenciais. Dado o contexto, o Cofen e o Coren-RS reiteram a importância da assistência intermediária de vida realizada por enfermeiros e técnicos de Enfermagem devidamente capacitados. Essa assistência prestada é baseada em evidências científicas, com protocolos institucionais e sob regulação médica, sendo crucial para garantir a sobrevivência de pacientes graves, especialmente nos momentos em que o médico não está presente.

Fonte: Setor de Comunicação e Eventos – Coren-RS
Jornalista Ronan Dannenberg
DRT/RS 13.181