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06/02/2012
Ato Médico: Polêmica marcará votação do projeto na CCJ do Senado


Apesar de existir há milênios, a profissão de médico ainda não é regulamentada no Brasil. Para corrigir isso, um projeto de lei polêmico está tramitando no Senado e deve ser votado em breve na Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Conhecido como Ato Médico, o projeto determina atribuições que serão exercidas exclusivamente por profissionais formados em medicina.

Entre essas atribuições previstas no texto está a de diagnosticar e prescrever tratamento de doenças. O trecho é o mais polêmico porque outras profissões da área da saúde, como fisioterapia, enfermagem, psicologia e nutrição já praticam esse tipo de procedimento, inclusive em programas do governo federal.

Esta é uma questão muito preocupante , diz o secretário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Antônio Marcos Freire Gomes. Segundo ele, é comum enfermeiros fazerem diagnósticos de doenças como tuberculose, verminose e anemia, por exemplo. Em locais onde faltam médicos, de acordo com o conselheiro, os enfermeiros assumem esse papel não só diagnosticando os pacientes, como também prescrevendo os tratamentos mais comuns.

A preocupação do Cofen, segundo ele, não é apenas com as restrições que o projeto traz aos enfermeiros que poderiam ser acusados de exercício ilegal da medicina se vier a manter a mesma conduta depois de aprovada a lei mas também com o acesso aos serviços públicos de saúde. Na opinião de Gomes, a proposta não corresponde à realidade brasileira, na qual faltam médicos em alguns municípios.

Na mesma linha, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) também se opõe à aprovação do projeto. Os fisioterapeutas consideram a matéria corporativista e reclamam que têm total condição de prescrever tratamentos na sua área.

O coordenador da Comissão de Assessoria Parlamentar do Coffito, José Roberto Borges dos Santos, acusa os médicos de não se interessarem em atender no interior do país e abandonarem os programas governamentais para as populações mais distantes. Se o médico está abandonando o Programa Saúde da Família, não vai para o interior, para o Amazonas, como é que você vai determinar que só o médico possa diagnosticar, examinar e prescrever? , indaga.

Restrições

Além disso, ele alega que as restrições irão burocratizar o acesso à saúde, uma vez que o paciente que precisar do tratamento de um fisioterapeuta terá antes que procurar um médico. Ele [o médico] na clínica médica, sabe indicar a cirurgia ou receitar um remédio, mas na hora do tratamento fisioterápico, quem sabe é o fisioterapeuta , relatou.

O projeto foi apresentado no Senado, em 2002, e só aprovado no ano de 2006, em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais. O substitutivo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) seguiu então para a Câmara dos Deputados, onde foi aprovado, em 2009, com novo substitutivo. De volta ao Senado, a matéria recebeu novo texto do senador Antônio Carlos Valadares na Comissão de Constituição e Justiça, onde está atualmente.

Entre as mudanças propostas pelo relator, está a distinção entre os tipos de diagnósticos que podem ser feitos por médicos e por outros profissionais de saúde. Valadares definiu como exclusivo dos médicos o diagnóstico nosológico, ou seja, aquele que identifica doenças. Mas, manteve a permissão a outras áreas de fazerem os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva .

Os médicos, no entanto, permanecem com as prerrogativas de prescrever e executar cirurgias e os cuidados pré e pós-operatórios; fazer qualquer procedimento invasivo seja para fins de diagnóstico, terapia ou simplesmente fins estéticos; indicação de uso de órteses e próteses, exceto as temporárias; fornecer atestados de óbito exceto em casos de morte natural em localidades onde não haja médico , de saúde ou fazer perícia médica.

Fonte:  Mariana Jungmann e Iolando Lourenço- Agência Brasil Brasília

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