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17/05/2017
Cofen aprova resolução sobre mídias e redes sociais
Resolução veda propaganda enganosa e sensacionalismo, promovendo boas práticas na divulgação dos ser

A plenária do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), reunida em Porto Velho (RO), aprovou nesta quarta-feira (17) resolução que estabelece critérios norteadores de uso e de comportamento dos(as) profissionais de Enfermagem nos meios de comunicação de massa e nas redes sociais. Os parâmetros estabelecidos buscam salvaguardar o(a) paciente, disciplinar a propaganda em conformidade com a ética profissional e evitar concorrência desleal.

Os anúncios de Enfermagem deverão conter nome do(a) profissional, número de inscrição no Coren e categoria profissional. A resolução, relatada pelos conselheiros Vencelau Pantoja e Eloiza Sales, veda a propaganda enganosa e o sensacionalismo, promovendo boas práticas na divulgação dos serviços.

“A nova norma expõe condutas, comportamentos e atitudes que os(as) profissionais de Enfermagem devem seguir sempre que mencionarem, comentarem, publicarem ou compartilharem conteúdos nas mídias sociais e nos meios de comunicação de massa”. Destacou Eloiza Sales, conselheira relatora da norma.

A exposição da imagem do(a) paciente para divulgação somente é permitida com expressa autorização, e desde que não lhe traga consequências negativas. É vedada a violação do sigilo profissional e a exposição de imagens sensacionalistas de pacientes, profissionais e instituições.

“Nosso objetivo é com os cuidados que os(as) profissionais de Enfermagem devem ter com seus perfis nas mídias sociais. A divulgação de informações confidenciais ou imprecisas nas redes pode provocar punições e até gerar prejuízos para a assistência ao(à) paciente”, disse Vencelau Pantoja em discurso na votação da matéria.

O(A) profissional não poderá garantir, prometer ou insinuar bons resultados de tratamentos para os quais não haja comprovação científica, nem oferecer a pacientes e familiares consultas por redes sociais, substituindo as consultas presenciais.

A resolução entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Saiba mais aqui.

Fonte: Ascom - Cofen

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