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14/03/2008
Cassada Liminar do SINDISAÚDE relacionada às anuidades do COREN-RS


Nos últimos dias o SINDISAÚDE, em campanha eleitoral, envolveu os Profissionais de Enfermagem do Estado em falácias, apontando a existência de erros nas anuidades do COREN-RS, quando deveria reconhecer os benefícios que as ações do Conselho trazem à sociedade. Alertamos que os valores cobrados pelo sindicato são maiores do que os cobrados pelo Conselho.\r\n\r\nAinda com objetivo de atrair associados, conclamou os Profissionais de Enfermagem para aderir a uma manifestação na frente do COREN-RS, no dia 12 de março, subestimando o entendimento dos nossos colegas que, percebendo a contradição dos líderes sindicais, não atenderam ao chamado. Participaram da referida manifestação menos de 30 pessoas, entre elas administrativos e funcionários do sindicato.\r\n\r\nInfrutífera, mais uma vez, também foi a ação movida pelo SINDISAÚDE!\r\nO meritíssimo Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos suspendeu a Liminar do SINDISAÚDE: “ ... Frente ao exposto, recebo o recurso como agravo de instrumento e não na forma retida e acolho o pedido da agravante para obstar o cumprimento da tutela antecipada, atribuindo-lhe efeito suspensivo e autorizar a manutenção do valor das anuidades nos patamares em que vêm sendo praticados pelo Conselho. ... Porto Alegre, 11 de março de 2008. – (Processo 20080400007170-4)”.\r\n\r\nPortanto, é correto o valor constante no boleto emitido pelo COREN-RS, para as três categorias profissionais, e este é o documento legal para a quitação das anuidades dos Profissionais de Enfermagem.\r\n\r\nA Enfermagem Gaúcha é vencedora porque acompanha o crescimento da Fiscalização, que em todo Estado reprime o exercício ilegal, que aponta as irregularidades e orienta para a regularização de instituições de saúde e de ensino, que investe na atualização profissional e promove o reconhecimento dos Profissionais de Enfermagem pela população.\r\nProfissional de Enfermagem, pague sua anuidade até o dia 31 de março de 2008. Além do cumprimento legal, você contribui para o crescimento e fortalecimento da sua profissão.\r\n\r\nPorto Alegre, 13 de março de 2008.\r\n\r\nMaria da Graça Piva\r\nCOREN-RS 9.499\r\nPresidente

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