Contato / Chat
LiveZilla Live Help
COREN-RS
Acesso do Profissional

CADASTRE-SE | LEMBRAR SENHA

Acesso à Informação
Página inicial >>> SERVIÇOS >>> Notícias

 versão para impressão

16/10/2019
STJ julgará presença obrigatória de enfermeira(o) em ambulância de suporte básico
Tribunal admitiu recurso do Cofen que busca uniformizar decisões


Foto: divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá se é obrigatória presença de enfermeira(o) em ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A corte admitiu recurso especial do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que busca uniformizar decisões, garantindo o cumprimento da Lei de Exercício Profissional e a segurança da população.

Os Conselhos de Enfermagem vêm acionando a Justiça Federal em diversos municípios e Estados para assegurar a presença de enfermeira(o) nas ambulâncias do Samu. A Lei 7.498/1986 e a Portaria 2.048/2002 do Ministério da Saúde exigem que as(os) auxiliares e técnicas(os) de Enfermagem exerçam suas funções sob a supervisão e orientação de enfermeira(o), inclusive em atendimentos pré-hospitalares.

Ao admitir o recurso do Cofen, o ministro relator, Og Fernandes, ressaltou que a questão já foi analisada diversas vezes, tendo recebido decisões divergentes de tribunais regionais federais. O julgamento do STJ vai definir se a ausência de enfermeiras(os) em equipes de ambulâncias tipo B e da Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre do Samu entra em confronto com os artigos 11, 12, 13 e 15 da Lei 7.498/1986.

A decisão suspende o trâmite de todos os processos individuais ou coletivos sobre a mesma questão jurídica, até o pronunciamento do STJ. Og Fernandes destacou que, sem o pronunciamento do STJ, é possível que persista a divergência existente nos Tribunais Regionais Federais— o que pode gerar insegurança jurídica e falta de isonomia na prestação da saúde às(aos) cidadãs(ãos) das diferentes regiões do país.

“Essa é a oportunidade, portanto, para que o STJ exerça sua função primordial de uniformizar a interpretação da lei federal no Brasil, evitando que prossigam as controvérsias sobre matéria de tão alto relevo e repercussão no cotidiano da população”, explicou o ministro ao justificar a afetação do recurso.

“A ausência do enfermeiro, que é o profissional devidamente habilitado para a supervisão e coordenação dos serviços de Enfermagem – bem como para prestar os cuidados de maior complexidade técnica, prescrever a assistência de Enfermagem e atendimento aos pacientes graves com risco de vida –, põe em risco a saúde da população”, afirma Manoel Neri, presidente do Cofen. “Atuaremos incansavelmente para garantir que a população brasileira tenha acesso a uma assistência de Enfermagem segura.”

Fonte: Ascom - Cofen, com informações do STJ

Compartilhe esta notícia com outras pessoas:

Outras noticias

19/04/2024
Ex-conselheira do Coren-RS e enfermeira são homenageadas em Santa Maria


19/04/2024
Coren-RS participa de audiência com MPT sobre enfrentamento às fraudes nas relações de trabalho na saúde


19/04/2024
Conselho participa de audiência sobre medidas de prevenção para mulheres com alto risco de câncer de mama e de ovário


19/04/2024
Coren-RS prestigia Simpósio de Segurança do Paciente do Hospital Cristo Redentor, em Porto Alegre


 
 
Atendimento apenas por agendamento prévio. Clique aqui para agendar seu horário.
Av. Plínio Brasil Milano, 1155 - Bairro Higienópolis - Porto Alegre/RS - CEP 90520-002 - Fone (51) 3378.5500
©2016 - COREN-RS - Desenvolvido pela Assessoria de Tecnologia da Informação do COREN-RS