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20/10/2020
Nota oficial: Coren-RS repudia posicionamento de entidades médicas sobre portaria do GHC
O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) vem a público manifestar sua contrariedade e seu total repúdio a manifestações recentes do Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers) e do Sindicato Médico do RS (Simers) a respeito da Portaria 401/20, emitida pelo Grupo Hospitalar Conceição (GHC) em 08 de outubro. A portaria em questão trata sobre a atuação de enfermeiras(os) integrantes das equipes multidisciplinares de saúde da instituição, estabelecendo que essas(es) profissionais podem solicitar exames complementares, prescrever medicamentos e encaminhar a serviços especializados.
O Coren-RS ressalta que as(os) enfermeiras(os) têm total respaldo legal para exercer tais funções e que elas não são privativas de médicas(os) e nem desrespeitam qualquer legislação vigente, conforme afirmam as entidades médicas. O Coren-RS reconhece a importância das equipes multidisciplinares, no contexto da Atenção Básica do Sistema Único de Saúde (SUS), e não admitirá mais esse ataque direto à Enfermagem. Em todos os serviços de saúde, a Enfermagem está presente 24 horas por dia, sete dias por semana, prestando uma assistência qualificada, embasada nas melhores práticas e com amparo legal.
Direitos reconhecidos na Justiça
Em fevereiro de 2019, a 20ª Vara Cível da Justiça Federal, em Brasília, julgou improcedente ação ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que impedia enfermeiras(os) de requisitar exames complementares e de rotina conforme proposto na Portaria do Ministério da Saúde nº 2.488/2011, a qual aprovou a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
O juiz, responsável por decisão liminar que suspendeu em 2017 a requisição de exames por enfermeiras(os), reviu seu posicionamento anterior, reconhecendo a importância da profissão para assegurar atendimento à saúde das(os) cidadãs(ãos), que inclui as(os) enfermeiras(os) como parte primordial na equipe multidisciplinar do SUS. A liminar já havia sido suspensa anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em uma vitória da Enfermagem.
A lei que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem e a portaria ministerial autorizam as(os) profissionais a prescreverem medicamentos previamente estabelecidos em Programas de Saúde Pública e atividades enquadradas nos protocolos, de acordo com os programas e com rotinas aprovadas pelo SUS.
A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de Enfermagem, o diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências das(os) enfermeiras(os) estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.
Gestão Democracia, Ética e Transparência
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