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07/12/2022
Lei repassa recursos para santas casas e pode viabilizar o Piso da Enfermagem em 2023



Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre

O saldo de repasses da União para fundos de Saúde e Assistência Social que não foram utilizados neste ano poderão ser usados para custear o Piso da Enfermagem. A Lei Complementar (LC) 197, publicada nesta quarta-feira, 07 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU), autoriza repasses estimados em R$ 2 bilhões para a santas casas de Misericórdia e pode viabilizar a aplicação do Piso Salarial da categoria já no próximo ano.

“É uma vitória da Saúde brasileira e pavimenta o caminho para a aplicação do Piso Salarial. Seguimos na luta pela aprovação de outros projetos que asseguram o custeio a longo prazo. É importante ressaltar, porém, que a lei do Piso Salarial é fruto da amplo diálogo, e os valores aprovados já levam em consideração a realidade econômica brasileira”, comemora a presidente do Cofen, Betânia Santos. 

Aprovado por unamidade no Senado e por ampla maioria na Câmara dos Deputados, o Piso Salarial da Enfermagem está temporariamente suspenso no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222, movida por entidades patronais no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação aponta o impacto do aumento salarial sobre os gastos públicos e a prestação dos serviços de saúde.

Como entidades filantrópicas, as santas casas de Misericórdia atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e recebem repasses da União. Dados de pesquisa Perfil da Enfermagem no Brasil apontam que, em média, as entidades filantrópicas são as que apresentam salários mais baixos, em comparação ao setor público e privado.

Desde a aprovação da Lei do Piso Salarial, de autoria do senador Fabiano Contarato, o Cofen tem acompanhado todas as etapas para a sua aplicação, atuando junto ao Congresso Nacional para garantir fontes de financiamento do Piso. Na última sexta, a entidade Cofen se manifestou como "amicus curiae" (amigo da corte) na ADI 7.222, para pedir ao STF o fim da suspensão liminar.

Fonte: Ascom - Cofen


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