O Plenário do Cofen aprovou o Parecer Normativo 01/2025, elaborado pelo Coren-RS, que dispõe sobre o exercício profissional da Enfermagem nos complexos reguladores da Rede de Atenção à Saúde (RAS). A normativa abrange os serviços públicos e privados das esferas federal, estadual e municipal. O documento detalha, ainda, as competências e atribuições do profissional regulador, que vão desde a classificação de risco e gerenciamento de acesso a internações e consultas especializadas, até o monitoramento da evolução dos pacientes e o desenvolvimento de protocolos e diretrizes.
O parecer foi elaborado pelas enfermeiras Daniana Pompeo, Jociele Gheno e Rosane Mortari Ciconet, conselheira do Coren-RS e que coordenou o Grupo de Trabalho no regional gaúcho com o objetivo de normatizar o exercício profissional da categoria nas centrais de regulação. O documento reconhece o papel elementar que os profissionais de Enfermagem desempenham na organização dos fluxos e na classificação de prioridades em centrais de regulação de internações hospitalares, ambulatorial e de urgência e emergência em todo o país. “Foi uma ação colaborativa que resultará em um avanço importante para nossa profissão, tão atuante nestes espaços. O documento referenda e aprimora o que já vem sendo executado pelos nossos colegas”, reforça Rosane.
A norma foi ancorada em amplo referencial técnico, científico e normativo, para dar segurança jurídica aos profissionais que atuam nesses serviços. “O parecer define as competências da Enfermagem nos complexos reguladores, enfatiza o papel dos profissionais na gestão de fluxos em internações, urgências e atendimentos ambulatoriais e busca garantir o acesso e a qualidade dos serviços prestados à sociedade”, explica a conselheira federal Luana Bispo Ribeiro, que coordenou o Grupo de Trabalho no Cofen formado por Rosane, Daniana e Jociele.
Para o vice-presidente do Coren-RS, Daniel Menezes de Souza, a regulação em saúde é a espinha dorsal de qualquer sistema de saúde eficiente. “No Brasil, e especialmente no Sistema Único de Saúde (SUS), ela é vital para garantir o acesso universal, igualitário e a qualidade contínua dos serviços. Envolve a coordenação de recursos, a gestão de leitos, a definição de protocolos clínicos e o monitoramento da qualidade”, complementa.
Classificação
A norma está em consonância com o art. 8º da Lei 7.498/86, que preconiza como competências privativas do enfermeiro a gestão, organização, planejamento, coordenação, execução, avaliação, consultoria, auditoria, cuidados de Enfermagem de alta complexidade técnica e capacidade de tomar decisões imediatas. “O enfermeiro, enquanto autoridade sanitária, detém todas as competências exigidas para a regulação da atenção à saúde, garantindo o acesso adequado e oportuno dos usuários aos serviços de saúde”, ratifica o parecer.
A atuação do profissional abrange:
- Centrais de Regulação de Internações Hospitalares: gerenciamento do acesso a leitos, otimizando a utilização e reduzindo o tempo de espera.
- Centrais de Regulação Ambulatorial: gestão do acesso a consultas, exames e procedimentos de média e alta complexidade, baseada em protocolos e classificação de risco.
- Centrais de Regulação de Urgência e Emergência: coordenação do atendimento pré-hospitalar (SAMU), com supervisão e otimização das equipes em campo.
- Enfermeiros de Ligação/Navegadores: Acompanhamento do paciente em todo o percurso assistencial, desde a internação até a desospitalização segura e a continuidade do cuidado pós-alta.
Fonte: Setor de Comunicação e Eventos – Coren-RS (com informações do Cofen)