A violência e o assédio são uma realidade nos ambientes de trabalho da Enfermagem. Aqui, te ajudamos a identificar e a diferenciar essas situações.
A Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) define violência e assédio no mundo do trabalho como um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis ou de suas ameaças, de ocorrência única ou repetida, que visem, causem ou possam causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico e inclui a violência e o assédio com base no gênero.
QUAIS AS MODALIDADES DE VIOLÊNCIA E ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO?
Interpessoal: é o praticado em relação a alvos específicos, geralmente entre dois indivíduos ou entre um indivíduo e um grupo, que visem, causem ou possam causar dano físico, psicológico, econômico ou à saúde.
Exemplos:
1. Líder que isola funcionário(a) em uma sala, sem contato com outros(as) trabalhadores(as) e sem atribuição de qualquer atividade;
2. Chefe que trata seus subordinados aos gritos e xingamentos.
Organizacional: trata-se de um conjunto de comportamentos ou práticas inaceitáveis, dirigidos indistintamente ou coletivamente às pessoas que trabalham junto a determinada organização, em razão de uma gestão abusiva, voltada à máxima produtividade ou à redução de custos.
Exemplos:
1. Exigência do cumprimento de metas excessivas e, muitas vezes, inatingíveis;
2. Controle do tempo de uso do banheiro;
3. Imposição de regras ou métodos de trabalho antiéticos e/ou ilegais, implícitos ou explícitos.
É importante ressaltar que a simples existência de metas não necessariamente configura assédio, mas sim a estipulação de metas abusivas e difíceis de serem alcançadas, que, muitas vezes, são acompanhadas de pressão para atingimento desses resultados e imposição de penalidades vexatórias ou ameaça de dispensa.
QUAIS AS MODALIDADES DE VIOLÊNCIA E ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO QUANTO À ORIGEM OU À HIERARQUIA?
– Vertical descendente: quando praticado pelo superior hierárquico da vítima ou vítimas.
– Vertical ascendente: quando praticado pelos(as) subordinados(as) contra o(a) superior hierárquico(a).
– Horizontal: quando ocorre entre colegas de trabalho (mesma hierarquia).
– Misto: quando ocorre a combinação de duas ou mais modalidades de assédio acima indicadas.
EXEMPLOS DE CONDUTAS QUE PODEM CONFIGURAR VIOLÊNCIA E ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
• Retirar a autonomia da pessoa assediada;
• Contestar, a todo o momento, as decisões da vítima;
• Sobrecarregar com novas tarefas;
• Retirar o trabalho que normalmente competia àquele(a) trabalhador(a) ou não atribuir atividades, deixando-o(a) sem quaisquer tarefas a cumprir, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
• Ignorar a presença da vítima;
• Passar tarefas humilhantes;
• Ameaçar com demissão constantemente;
• Criar apelidos depreciativos;
• Falar com o(a) assediado(a) aos gritos;
• Espalhar rumores sobre a vítima;
• Promover, por meio de listas de e-mail, grupos de mensagens, redes sociais e assemelhados, comentários desabonadores, advertências ou reprimendas públicas, ainda que de forma indireta, ou seja, sem nominar o(a) destinatário(a), mas tornando possível a sua identificação;
• Isolar a vítima no ambiente de trabalho, para que ela não se comunique com os(as) demais colegas;
• Desqualificar ou ironizar opiniões da vítima;
• Impor condições e regras de trabalho personalizadas à vítima, diferentes das que são cobradas dos demais, mais trabalhosas ou mesmo inúteis;
• Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas;
• Determinar prazo excessivamente curto para a finalização de um trabalho;
• Vigiar constantemente os trabalhadores e trabalhadoras;
• Limitar o número de vezes e/ou monitorar o tempo em que o trabalhador ou a trabalhadora permanece no banheiro;
• Exigir metas desproporcionais e muito difíceis de serem cumpridas;
• Divulgar boatos ofensivos sobre a moral da vítima;
• Exigir que o(a) assediado(a) cometa atos ilícitos, atos de corrupção ou fraude;
• Instigar a competição entre os(as) trabalhadores(as).
IMPORTANTE! Piadinhas sexistas e racistas, perseguições, práticas homofóbicas e capacitistas, exposição a situações vexatórias, supervisão excessiva, ameaças, críticas grosseiras, utilização de palavras de baixo calão e brincadeiras inapropriadas são também exemplos de assédio moral no ambiente de trabalho.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE VIOLÊNCIA E ASSÉDIO MORAL E ASSÉDIO SEXUAL POR INTIMIDAÇÃO/ AMBIENTAL NO TRABALHO?
Violência e assédio moral é toda e qualquer conduta abusiva que viola a dignidade e atenta contra a integridade física e psíquica da pessoa trabalhadora com práticas ou comportamentos que podem humilhá-la, constrangê-la, abalá-la psicologicamente ou degradar o ambiente de trabalho. Sendo assim, o assédio sexual ambiental diferencia-se da violência e assédio moral pela conotação sexual presente nos meios utilizados ou nos fins pretendidos.
Exemplos:
> Luís, gerente da empresa, entrega o “troféu tartaruga” a Pedro, empregado que teve o menor desempenho de vendas no mês. Essa situação pode configurar assédio moral.
> Marcos entrega flores toda semana para sua colega de trabalho Beatriz, com o objetivo de ter um relacionamento, mesmo após ela informar que é casada e rejeitar o presente. Essa situação pode configurar assédio sexual.
O QUE NÃO É VIOLÊNCIA E ASSÉDIO MORAL?
É necessário não banalizar o instituto da violência e assédio moral, por isso há situações que são plenamente possíveis no ambiente de trabalho e estão dentro do exercício regular dos empregadores, como, por exemplo:
a) punir com advertências e suspensões empregados(as) que não respeitam as regras de saúde e segurança da empresa;
b) deliberar sobre a organização da empresa, desde que não haja discriminação, como, por exemplo, investir em tecnologia em determinadas áreas de produção e não investir em outras;
c) averiguar a produtividade e o desempenho dos(das) trabalhadores(as) dentro de padrões de razoabilidade;
d) realizar críticas construtivas ao trabalho do(a) empregado(a) ou colega, no intuito de melhorar a atividade laboral;
e) estabelecer metas para os(as) empregados(as), desde que sejam razoáveis e compatíveis com as atividades desenvolvidas.
As informações que você leu aqui são um breve resumo de uma cartilha produzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Para acessá-la na íntegra, CLIQUE AQUI.
O Ministério do Trabalho e Emprego também disponibiliza a Cartilha Amarela – Prevenção e combate ao Assédio, a outras formas de Violências e ao Suicídio relacionado ao trabalho. Para acessar, CLIQUE AQUI.