Dimensionamento em Enfermagem
Dimensionar o pessoal de enfermagem constitui a etapa inicial do processo de provimento de pessoal e tem por finalidade definir o quantitativo de funcionários por categoria, para atender, direta ou indiretamente, às necessidades de assistência de enfermagem a clientela.
A Resolução COFEN nº 543/17, atualiza e estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem.
Estes parâmetros representam normas técnicas mínimas, constituindo-se em referências para orientar os gestores, gerentes e enfermeiros dos serviços de saúde, no planejamento do quantitativo de profissionais necessários para execução das ações de enfermagem. O período recomendado para coleta de dados é de no mínimo 90 (noventa) dias, o que dependerá da realidade institucional.
Desta forma, estamos disponibilizando documentos para auxiliar a elaboração do estudo de dimensionamento de sua instituição o qual deverá seguir a Resolução COFEN nº 543/17.
Os Enfermeiros devem fazer o login com CPF e senha pessoal, antes de clicar no "Sistema Online", assim os cálculos realizados serão salvos.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o enfermeiro fiscal que inspecionou sua instituição, através do e-mail fornecido durante a visita, ou contate o sac@portalcoren-rs.gov.br, ou através do telefone (51) 3378-5565.
Obs. COVID-19: Com a Pandemia, visto que os pacientes demandam uma assistência diferenciada, o COFEN aprovou o Parecer Normativo nº 02/2020, para uso exclusivo durante a vigência da Pandemia, o qual que prevê parâmetros mínimos de profissionais de Enfermagem para atendimento aos pacientes acometidos pela COVID19, internados em Hospitais Gerais, Hospitais de Campanha e Unidades de Terapia Intensiva -UTI. Sendo assim, nas Unidades que atendem pacientes Covid-19, deve-se utilizar a proporção prevista no Parecer.
Tabelas para ajudar na coleta de dados