08/07/2015
Coren-RS, Sergs e Abenfo-RS ajuízam ação contra entidades médicas
Entidades da Enfermagem estão unidas em defesa da categoria e do parto humanizado
O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS), o Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul (Sergs) e a Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiras Obstetras - RS (Abenfo) ajuizaram ação conjunta na Justiça Federal de Porto Alegre (processo nº 5040042-72-2015.4.04.7100) contra o Conselho Regional de Medicina (Cremers), Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) e Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Rio Grande do Sul (Sogirgs) em defesa das prerrogativas dos(as) enfermeiros(as), dos enfermeiros(as) obstetras e do parto humanizado.
 
Recentemente, o Cremers publicou a resolução 02/2015, estabelecendo procedimentos para os casos de partos assistidos por profissionais ditos “não médicos”. E, também, a exemplo do Simers e da Sogirgs, veiculou informação sugerindo que o parto seguro é somente aquele acompanhado por médicos e, ainda, que os índices de mortalidade infantil e da parturiente estão relacionados aos partos com assistência de “não médicos”.  A ação judicial promovida pelo Coren-RS, Sergs e Abenfo-RS tem o objetivo de anular os efeitos desta resolução e determinar que os réus (Cremers, Simers e Sogirgs) suspendam as notícias já publicadas e não mais veiculem outras quaisquer que estejam relacionadas à resolução 02/2015.
 
As entidades de Enfermagem reiteram que existem várias legislações que amparam os profissionais de Enfermagem como o artigo 11 da Lei nº 7.498/86, que estabelece, entre as atribuições legais dos enfermeiros como integrante da equipe de Saúde a assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera, o acompanhamento da evolução e do trabalho de parto, a execução do parto sem distócia. Já a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) 0478/2015, normatiza a atuação e a responsabilidade civil do(a) Enfermeiro(a) Obstetra e Obstetriz nos Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto, na qual o Enfermeiro(a) Obstetra pode prestar assistência ao parto normal de evolução fisiológica (sem distócia) e ao recém-nascido.  
 
A Enfermagem tem participado das principais discussões acerca da saúde da mulher, juntamente com movimentos sociais feministas, em defesa do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento. Diante disto, o Ministério da Saúde tem criado portarias que favorecem a atuação do profissional da Enfermagem na atenção integral à saúde da mulher, privilegiando o período gravídico puerperal, por entender que essas medidas são fundamentais para a diminuição de intervenções, riscos e consequente humanização da assistência, tanto em maternidades quanto em casas de parto.
 
O Coren-RS, o Sergs e a Abenfo/RS, em consonância com o Ministério da Saúde, defendem o parto humanizado, o cuidado com dignidade da mulher, de seus familiares e do recém-nascido, inclusive, com procedimentos benéficos para acompanhamento do parto, evitando-se práticas intervencionistas desnecessárias, as quais muitas vezes acarretam maiores riscos para parturiente e recém-nascido. Defendem, também, que o(a) enfermeiro(a) possa realizar seu trabalho, com responsabilidade, conquistado no âmbito da obstetrícia, de forma ética e legal. Esta é uma iniciativa que mostra que o Coren-RS, junto com as demais entidades, está atento para garantir a prerrogativa do exercício profissional dos(as) enfermeiros(as), bem como o direito de escolha das mulheres ao parto humanizado.

Fonte: Asscom Coren-RS

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