13/09/2019
Coren-RS reitera que Enfermagem tem total respaldo legal para receitar remédios e solicitar exames

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) vem a público manifestar a sua contrariedade e o seu repúdio à nota divulgada nesta sexta-feira (13/09) pelo Sindicato dos Médicos de Caxias do Sul acerca da implantação do Protocolo de Enfermagem na Atenção Básica no município.

Na terça-feira (10/09), a prefeitura oficializou o lançamento do Protocolo e anunciou que enfermeiras(os) que atuam em postos de saúde de Caxias do Sul poderão receitar remédios e pedir exames de pacientes. Inicialmente, esse atendimento será voltado ao público infantil (saiba mais clicando aqui). Conforme a Secretaria da Saúde, a portaria que oficializa a mudança deve ser publicada nos próximos dias e, a partir da semana que vem, as(os) profissionais estarão autorizadas(os) a fazer esses procedimentos.

O Coren-RS ressalta que as(os) enfermeiras(os) têm total respaldo legal para exercer tais funções e que elas não são funções privativas de médicas(os), conforme afirma a nota do Sindicato. O Conselho não admitirá mais esse ataque à Enfermagem.

Em fevereiro, Justiça garantiu direito à solicitação de exames por enfermeiras(os)
Em fevereiro deste ano, a 20ª Vara Cível da Justiça Federal, em Brasília, julgou improcedente ação ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que impedia enfermeiras(os) de requisitar exames complementares e de rotina conforme proposto na Portaria do Ministério da Saúde nº 2.488/2011, a qual aprovou a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) – saiba mais clicando aqui.

O juiz, responsável por decisão liminar que suspendeu em 2017 a requisição de exames por enfermeiras(os), reviu seu posicionamento anterior, reconhecendo a importância da profissão para assegurar atendimento à saúde das(os) cidadãs(ãos), que inclui as(os) enfermeiras(os) como parte primordial na equipe multidisciplinar do Sistema Único de Saúde (SUS). A liminar já havia sido suspensa anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em uma vitória da Enfermagem.

A lei que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem e a portaria ministerial autorizam as(os) profissionais a prescreverem medicamentos previamente estabelecidos em Programas de Saúde Pública e atividades enquadradas nos protocolos, de acordo com os programas e com rotinas aprovadas pelo SUS.

A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de Enfermagem, o diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências das(os) enfermeiras(os) estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.

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