Responsabilidade Técnica

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é ato OBRIGATÓRIO para toda a empresa/instituição/organização pública, privada, beneficente ou filantrópica onde são executados serviços e/ou ensino de Enfermagem, conforme disposto nas Leis n.º 2.604/55, n.º 5.908/73, nº 6.839/80, n.º 7.498/86 e Decreto n.º 77.052/76 bem como na Resolução COFEN n.º 727/2023.

A ART pelo Serviço de Enfermagem deverá ser requerida ao Conselho Regional de Enfermagem pelo Enfermeiro responsável pelo planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos Serviços de Enfermagem da empresa/instituição/organização.

A Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) é o documento emitido pelo qual se materializa o ato administrativo de concessão da ART. Destaca-se que a CRT deve ser afixada na instituição, em local visível e de acesso ao público.


ATENÇÃO
A solicitação de anotação, renovação ou cancelamento de RT, deverá ser enviada exclusivamente por meio da plataforma on-line disponível em nosso site.


NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS IMPRESSOS E/OU POR E-MAIL.


- A taxa para a emissão da CRT é de R$ 240,57.

- O prazo de análise da solicitação é em média de 30 DIAS ÚTEIS.

- O Enfermeiro poderá solicitar RT por no máximo duas instituições, com exceção dos serviços prestados de forma autônoma e/ou liberal, para os quais pode ser concedida ART por contrato de prestação de serviço.


REQUISITOS:

- O Enfermeiro deve ter registro profissional válido, e estar quite com suas obrigações legais e financeiras, incluindo parcelamentos, em todas as categorias profissionais nas quais estiver inscrito.

- A carga horária mínima exigida para concessão da RT é de no mínimo 20 horas semanais, salvo quando o horário de funcionamento do serviço de Enfermagem for inferior a 20 horas semanais, sendo a CRT emitida de acordo com o total de horas apresentado.

- A CRT terá validade de um ano, devendo ser renovada anualmente. No caso de apresentação de contrato de prestação de serviço inferior a 12 meses, a CRT será emitida com validade compatível ao tempo de contratação.


Para CONCESSÃO é necessário o envio da DOCUMENTAÇÃO COMPLETA.
Todos os documentos devem ser ASSINADOS, DIGITALIZADOS e ANEXADOS diretamente na plataforma on-line.


Documentos

ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

  1. Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo enfermeiro e representante legal da instituição;

  2. Ato de designação do enfermeiro para o exercício da Responsabilidade Técnica com a assinatura do representante legal da instituição;

  3. Cópia do Cartão do CNPJ da empresa/instituição/organização;

  4. Cópia do Contrato social da empresa/instituição/organização (exceto Prefeituras);

  5. Cópia do comprovante de vínculo empregatício entre a empresa e o Enfermeiro Responsável Técnico, podendo ser:
    • Carteira de Trabalho: cópia da folha de rosto, da qualificação civil e da página do contrato com instituição; ou
    • Carteira de Trabalho Digital; ou
    • Cópia do contrato de prestação de serviço; ou
    • Cópia da portaria de nomeação, ou do termo de Posse ou da publicação em diário oficial; ou
    • Cópia do Contrato Social, quando o enfermeiro for sócio ou proprietário da instituição; ou
    • Cópia do contrato de adesão com a cooperativa; ou
    • Cópia do contracheque (mês atual ou mês anterior);

  6. Declaração de não coincidência de horário devidamente assinado pelo Enfermeiro requerente, quando atuar em outro serviço;

  7. Lista de profissionais de Enfermagem em ordem alfabética, contendo:
    • Identificação da instituição;
    • Nome completo;
    • Categoria profissional;
    • Número de Inscrição no COREN-RS;
    • Número de Cadastro de Pessoa Física;
    • Cargo/função no caso dos Enfermeiros;
    • Setor/unidade/departamento;
    • Data, carimbo e assinatura do ERT.

  8. Instituições Públicas, Beneficentes e Filantrópicas:
    • Cópia da comprovação da natureza jurídica, nos casos das instituições públicas, beneficentes e filantrópicas (Certificado de Filantropia ou Portaria);
    • Requerimento de isenção da taxa de ART para as empresas/instituições/organizações públicas, beneficentes e filantrópicas devidamente assinado pelo Representante Legal.

  9. Instituições de Ensino:
    • Lista com todos os locais onde os alunos realizam estágio contendo local (cidade onde a instituição está situada), data, carimbo e assinatura do enfermeiro;
    • Cópia dos Termos de Convênio existentes entre a instituição de ensino e os serviços de saúde para a realização dos estágios;
    • Ensino médio profissionalizante/técnico: cópia do documento que autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem.

  10. Serviços Terceirizados:
    • Envio do contrato de prestação de serviços entre as duas empresas/instituições/organizações prestadoras dos serviços.

  11. Cooperativas:
    • Cópia do registro ativo válido da cooperativa ou declaração emitida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB);

  12. Especializações:
    • Registro de especialização no Coren-RS para solicitações referentes aos serviços de Unidade de Tratamento Intensivo, Nefrologia/Hemodiálise, Obstetrícia/Centro de Parto Normal, Atendimento Pré-Hospitalar Aéreo, Estética, Transplante e Enfermagem do Trabalho (VER ITEM 12 - EM PARTICULARIDADES).

    RENOVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

    1. Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo enfermeiro e representante legal da instituição;

    2. Ato de designação do enfermeiro para o exercício da Responsabilidade Técnica com a assinatura do representante legal da instituição;

    3. Declaração de não coincidência de horário devidamente assinado pelo Enfermeiro requerente, somente quando atuar em outro serviço;

    4. Lista de profissionais de Enfermagem em ordem alfabética, contendo:
      • Identificação da instituição;
      • Nome completo;
      • Categoria profissional;
      • Número de Inscrição no COREN-RS;
      • Número de Cadastro de Pessoa Física;
      • Cargo/função no caso dos Enfermeiros;
      • Setor/unidade/departamento;
      • Data, carimbo e assinatura do ERT.

    5. Instituições Públicas, Beneficentes e Filantrópicas:
      • Cópia da comprovação da natureza jurídica, nos casos das instituições públicas, beneficentes e filantrópicas (Certificado de Filantropia ou Portaria);
      • Requerimento de isenção da taxa de ART para as empresas/instituições/organizações públicas, beneficentes e filantrópicas devidamente assinado pelo Representante Legal.

    6. Instituições de Ensino:
      • Lista com todos os locais onde os alunos realizam estágio contendo local (cidade onde a instituição está situada), data, carimbo e assinatura do enfermeiro;
      • Cópia dos Termos de Convênio existentes entre a instituição de ensino e os serviços de saúde para a realização dos estágios;
      • Ensino médio profissionalizante/técnico: cópia do documento que autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem.

    7. Especializações:
      • Registro de especialização no Coren-RS para solicitações referentes aos serviços de Unidade de Tratamento Intensivo, Nefrologia/Hemodiálise, Obstetrícia/Centro de Parto Normal, Atendimento Pré-Hospitalar Aéreo, Estética, Transplante e Enfermagem do Trabalho (VER ITEM 12 - EM PARTICULARIDADES).


    Como fazer

    COMO FAZER A SOLICITAÇÃO DE RT OU RENOVAÇÃO DE RT?

    1. Acessar o site do Coren-RS nos links: Serviços → Fiscalização → Responsabilidade Técnica → Preencher Requerimento;

    2. Efetuar login no site com CPF e SENHA cadastrada no portal Coren.

    3. Iniciar “Nova Solicitação” ou “Cancelamento” se for o caso, ou clicar em “Alterar” quando o requerimento já existe em “Minhas Solicitações” e necessitar de ajustes;

    4. Selecionar o tipo de formulário inserindo dados solicitados e clicar em Avançar;

    5. Preencher as 9 etapas do requerimento, imprimir e assinar nos campos indicados;

    6. Imprimir, assinar, digitalizar os demais documentos obrigatórios e anexar na plataforma conforme local indicado a cada documento;

    7. Após conferência de todos os documentos anexados, clicar em “Concluir”.

    8. Ao receber o e-mail com a mensagem: “SUA DOCUMENTAÇÃO FOI RECEBIDA”, aguarde retorno do Coren-RS. Os retornos serão por e-mail. Confirme seu e-mail!

    - Renovação da ART: Seguir o mesmo processo, utilizando requerimento específico. A Renovação poderá ser requerida até 30 dias antes e 30 dias após o vencimento.

    - Cancelamento da ART: Utilizar requerimento específico, preencher, imprimir, assinar e digitalizar. Somente será aceito documento se estiver assinado.


    Importante


    1. Não preencher mais de uma solicitação para a mesma empresa (dois requerimentos, por exemplo);

    2. A solicitação somente será analisada após conclusão de todas as etapas e inclusão de todos os documentos descritos no passo 9 do requerimento;

    3. O Enfermeiro receberá um e-mail a cada mudança de status na documentação enviada na plataforma;

    4. O status do processo pode ser acompanhado pelo Enfermeiro no site, em “Minhas solicitações”;

    5. Correções na documentação enviada, serão sinalizadas diretamente na plataforma com consequente mudança no status;

    6. Para serviços privados, a taxa será emitida após aprovação dos documentos e anexada diretamente na plataforma online;

    7. O prazo máximo para o pagamento do boleto é de 15 dias. Não ocorrendo o pagamento neste prazo, o processo será indeferido e automaticamente cancelado;

    8. A emissão da CRT será feita após compensação bancária;

    9. A CRT será disponibilizada diretamente na plataforma, através de link para impressão do documento;

    10. A Lista de Profissionais de Enfermagem deve contemplar todos os dados solicitados, conforme descrito no item 7 de “Documentos”;

    11. No requerimento será necessário especificar a motivação da ART:
      • Gestão assistencial - gerenciamento das ações de Enfermagem nos cuidados diretos ao indivíduo, família e/ou coletividade em todos os pontos de atenção à saúde;
      • Gestão de área técnica - ações do enfermeiro que não configuram cuidado assistencial direto, tais como: Programas de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, Programas de Limpeza e Higienização, Auditoria, Equipamentos, Materiais e Insumos médico-hospitalares, Consultoria;
      • Gestão de ensino/formação - ato educativo supervisionado de Enfermagem, desenvolvido em cenários de prática de trabalho que visa a preparação do futuro profissional que esteja frequentando o ensino regular em todos os níveis de formação.

    12. Possibilidade de organização ART em níveis de atenção:
      • ART única – exercida por um ERT;
      • ART setorizada, regionalizada ou territorializada – exercida por mais de um ERT, de forma hierarquizada. Devem estar subordinadas a um ERT (Coordenador de Enfermagem), atuando para garantir a implementação do Processo de Enfermagem e para que outras diretrizes sejam uniformemente seguidas no âmbito do serviço de saúde.
        • Setorizada - dentro de um mesmo serviço de saúde;
        • Regionalizada - de uma mesma região;
        • Territorializada - de um mesmo território.

    Particularidades

    1. Serviços com somente um Enfermeiro
      • O enfermeiro deverá enviar uma declaração afirmando ser o único profissional de enfermagem, contendo local (cidade onde a instituição está situada), data, carimbo e assinatura do enfermeiro.
    2. ERT autônomo e/ou liberal pessoa física ou jurídica
      • Comprovação da existência e vigência do contrato de prestação de serviço entre a empresa/instituição/organização e o ERT autônomo e/ou liberal;
    3. Gestão terceirizada
      • Cópia do Termo de Convênio entre as instituições envolvidas;
    4. Instituições de ensino
      • Lista com todos os locais onde os alunos realizam estágio contendo local (cidade onde a instituição está situada), data, carimbo e assinatura do enfermeiro;
      • Cópia dos Termos de Convênio existentes entre a instituição de ensino e os serviços de saúde para a realização dos estágios;
      • Curso Técnico em Enfermagem - cópia do documento que autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem.
    5. Instituições Públicas, Beneficentes e Filantrópicas
      • Cópia da comprovação da natureza jurídica, nos casos das instituições públicas, beneficentes e filantrópicas;
      • Requerimento de isenção da taxa de ART para as empresas/instituições/organizações públicas, beneficentes e filantrópicas devidamente assinado pelo Representante Legal;
    6. Instituições Militares, consultórios e clínicas de Enfermagem
      • Isentos da taxa de emissão de CRT;
    7. Cooperativas
      • Cópia do registro ativo válido da cooperativa ou declaração emitida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB);
    8. Prefeituras/Secretarias de Saúde
      • A identificação de cada serviço deve ser idêntica à informada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
      • O enfermeiro deverá incluir todas as unidades/serviço de saúde para os quais esteja solicitando RT no item 6 do requerimento, mantendo os dados da SMS no item 2;
      • No caso de o município possuir contrato com serviços terceirizados, esses devem estar descritos no item 3 do requerimento, mantendo os dados do município/SMS no item 2.
    9. Empresas com Matriz e Filiais
      • Para solicitação de RT para um único serviço modalidade filial, a solicitação deverá ser preenchida com o CNPJ da filial no item 2, inserindo os dados da mantenedora no item 3 do requerimento de solicitação de RT;
      • Para solicitação de RT para vários serviços ou modalidade filial o Enfermeiro deverá incluir as filiais no item 6, inserindo os dados da mantenedora no item 2 do requerimento de solicitação de RT.
    10. Serviços Terceirizados
      • Envio do contrato de prestação de serviços entre as duas empresas/instituições/organizações prestadoras dos serviços.
    11. Trabalho Voluntário
      • O trabalho voluntário não será aceito como comprovante por não se tratar de vínculo empregatício.
    12. O ENF requerente deve ter título de especialista na área devidamente registrada junto ao regional nas solicitações específicas para as áreas de:
      • Unidade de Tratamento Intensivo;
      • Serviços de Nefrologia/Hemodiálise;
      • Serviços de Obstetrícia/Centro de Parto Normal;
      • Serviços de Atendimento Pré-Hospitalar Aéreo;
      • Serviços de Estética;
      • Serviços de Transplante (ou apresentação de documentação que comprove pelo menos 5 anos de experiência na área);
      • Serviços de Enfermagem do Trabalho - Conforme a exigência em RDC, considerando o grau de risco e número de funcionários da empresa.
    13. Atualização de lista de profissionais de Enfermagem
      • Para enfermeiros que já possuem CRT e quiserem enviar apenas a atualização dos profissionais de Enfermagem ao Coren, enviar lista contendo as informações conforme descrição em "Documento - Item 7, assinada pelo ERT para o e-mail: rtcoren@portalcoren-rs.gov.br
    14. Cancelamento ART pelo Representante Legal
      • A instituição poderá enviar ofício solicitando o cancelamento da ART, com identificação da razão social, nome fantasia, CNPJ, CNES (se houver), nome do Enfermeiro, n.º de registro no Coren-RS, motivo da solicitação de cancelamento, local e data. O documento deve ser assinado pelo Representante Legal, escaneado e enviado em pdf para o email: rtcoren@portalcoren-rs.gov.br

          Contato: rtcoren@portalcoren-rs.gov.br ou fone: 5133785500 - Ramal 224.


    Preencher requerimento