Responsabilidade Técnica
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é ato OBRIGATÓRIO para todas as instituições públicas ou privadas onde são executados serviços de Enfermagem, conforme disposto nas Leis n.º 6.839/80, n.º 5.908/73, n.º 7.498/86 e n.º 2.604/55, bem como na Resolução COFEN n.º 509/16 e Decisão Coren-RS n.º 44/16.
A ART pelo Serviço de Enfermagem deverá ser requerida ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren) pelo Enfermeiro responsável pelo planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos Serviços de Enfermagem da empresa/instituição/ensino onde estes são executados.
A Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) é o documento emitido pelo qual se materializa o ato administrativo de concessão da ART. Destaca-se que a CRT deve ser afixada na instituição, em local visível ao público.
ATENÇÃO
A solicitação de anotação, renovação ou cancelamento de RT, deverá ser enviada exclusivamente por meio da plataforma on-line disponível em nosso site.
NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS IMPRESSOS E/OU POR E-MAIL.
- A taxa para a emissão da CRT é de
R$ 232,39.
- O prazo de análise da solicitação é em média de
30 DIAS ÚTEIS.
- O Enfermeiro poderá solicitar RT por no máximo duas (02) instituições.
REQUISITOS:- O Enfermeiro deve ter registro profissional válido, e estar
quite com suas obrigações legais e financeiras, incluindo parcelamentos,
em todas as categorias profissionais nas quais estiver inscrito.- A carga horária mínima exigida para concessão da RT é de no mínimo
20 horas semanais.- A CRT terá
validade de um ano, devendo ser renovada anualmente.
Para CONCESSÃO é necessário o envio da DOCUMENTAÇÃO COMPLETA.
Todos os documentos devem ser ASSINADOS, DIGITALIZADOS e ANEXADOS diretamente na plataforma on-line.
Documentos
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA- Formulário devidamente preenchido e assinado pelo enfermeiro e representante legal da instituição;
- Ato de designação do enfermeiro para o exercício da Responsabilidade Técnica com a assinatura do representante legal da instituição;
- Cópia do Cartão do CNPJ da Empresa/Instituição;
- Cópia do Contrato Social e Estatuto;
- Cópia do comprovante de vínculo empregatício entre a empresa e o Enfermeiro Responsável Técnico, podendo ser:
- Carteira de Trabalho: cópia da folha de rosto, da qualificação civil e da página do contrato com instituição; ou
- Cópia do contrato de prestação de serviço; ou
- Cópia da portaria de nomeação, ou do termo de Posse ou da publicação em diário oficial; ou
- Cópia do Contrato Social, quando o enfermeiro for sócio ou proprietário da instituição; ou
- Cópia do contrato de adesão com a cooperativa.
- Relação nominal atualizada dos profissionais de Enfermagem que executam atividades na empresa/instituição/ensino, contendo:
- Identificação da instituição;
- Nome completo;
- Categoria profissional
- Número de Inscrição no COREN-RS;
- Setor/unidade/departamento;
- Data, carimbo e assinatura do Enfermeiro.
Atenção- Enfermeiros que solicitam CRT por mais de um serviço (Unidade Básica de Saúde/Estratégia de Saúde da Família) deverão apresentar uma lista de profissionais para cada um dos serviços, contemplando os padrões acima descritos.
- Enfermeiros que não utilizarem o formulário disponibilizado pelo Conselho podem fazer lista contemplando as informações do item 5.
- As listas que não estiverem conforme o padrão solicitado, serão devolvidas para adequação.
RENOVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA- Formulário devidamente preenchido e assinado pelo enfermeiro e representante legal da instituição;
- Ato de designação do enfermeiro para o exercício da Responsabilidade Técnica com as assinaturas do enfermeiro e do representante legal da instituição;
- Relação nominal atualizada dos profissionais de Enfermagem que executam atividades na empresa/instituição/ensino, contendo:
- Identificação da instituição;
- Nome completo;
- Categoria profissional;
- Número de Inscrição no COREN-RS;
- Setor/unidade/departamento;
- Data, carimbo e assinatura do Enfermeiro.
Como fazer
COMO FAZER A SOLICITAÇÃO DE RT OU RENOVAÇÃO DE RT?- Acessar o site do Coren-RS nos links: Serviços -> Fiscalização -> Responsabilidade Técnica -> Preencher Requerimento
- Efetuar login no site com CPF e SENHA cadastrada no Portal Coren-RS.
- Iniciar "Nova Solicitação" ou "Cancelamento" se for o caso, ou clicar em "Alterar" quando o requerimento já existe em "Minhas Solicitações" e necessitar ajustes;
- Selecionar o tipo de formulário, Anotação ou Renovação inserindo o nº do CNPJ da Instituição e Avançar;
- Preencher as 9 etapas do requerimento, imprimir e assinar nos campos indicados;
- Imprimir, assinar, digitalizar os demais documentos obrigatórios e anexar na plataforma conforme local indicado a cada documento;
- Após conferência de todos os documentos anexados, clicar em "Concluir".
- Ao receber o e-mail com a mensagem: "SUA DOCUMENTAÇÃO FOI RECEBIDA, aguarde retorno do Coren-RS. Os retornos serão por e-mail. Confirme seu e-mail!
- Renovação da ART: Seguir o mesmo processo, utilizando requerimento específico. A Renovação poderá ser requerida até 30 dias antes e 30 dias após o vencimento.
- Cancelamento da ART: Utilizar requerimento específico, preencher, imprimir, assinar e digitalizar. Somente será aceito documento se estiver assinado.
Importante
- Não preencher mais de uma solicitação para a mesma empresa (dois requerimentos, por exemplo).
- A solicitação somente será analisada após conclusão de todas as etapas e inclusão de todos os documentos descritos no passo 9 do requerimento.
- O Enfermeiro receberá um e-mail a cada mudança de status na documentação enviada na plataforma.
- O status do processo pode ser acompanhado pelo Enfermeiro no site, em "Minhas solicitações".
- Correções na documentação enviada, serão sinalizadas diretamente na plataforma com consequente mudança no status.
- Para serviços privados, a taxa será emitida após aprovação dos documentos e anexada diretamente na plataforma online.
- O prazo máximo para o pagamento do boleto é de 15 dias. Não ocorrendo o pagamento neste prazo, o processo será indeferido e automaticamente cancelado.
- A emissão da CRT será feita após compensação bancária;
- A CRT será disponibilizada diretamente na plataforma, através de link para impressão do documento.
- A "Lista de Profissionais de Enfermagem" deve possuir os seguintes dados: identificação da instituição, nome completo dos profissionais em ordem alfabética, categoria profissional, número do Coren-RS, unidade/local de trabalho, data, carimbo e assinatura do Enfermeiro.
Particularidades
- Serviços com somente um Enfermeiro
- Deverá enviar uma declaração afirmando ser o único profissional de enfermagem, contendo local (cidade onde a instituição está situada), data, carimbo e assinatura do enfermeiro.
- Enfermeiros Responsáveis Técnicos por mais de uma instituição
- Declaração de próprio punho do enfermeiro afirmando que não trabalha em outra instituição no mesmo horário em que informou no requerimento. Este documento deve conter local (cidade onde a instituição está situada), data, carimbo e assinatura do enfermeiro (Modelo disponível fornecido na plataforma).
- SAMU de gestão terceirizada
- Cópia do Termo de Cessão entre a Prefeitura e a Instituição responsável pela administração do Serviço.
- Instituições de ensino
- Lista com todos os locais onde os alunos realizam estágio contendo local (cidade onde a instituição está situada), data, carimbo e assinatura do enfermeiro.
- Instituições de ensino médio profissionalizante
- Cópia do documento que autoriza o funcionamento dos cursos de Enfermagem.
- Instituições Filantrópicas
- Cópia do Certificado de filantropia, ou qualquer documento que comprove esta condição, com validade vigente, para a isenção de taxa.
- Instituições Públicas
- Isentas da taxa de emissão.
- Prefeituras/Secretarias de Saúde
- A identificação de cada serviço deve ser idêntica à informada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
- O enfermeiro deverá incluir todas as unidades de saúde para qual esteja solicitando RT, incluindo cada unidade ou serviço no item 6 do requerimento.
- Empresas com Matriz e Filiais:
- Para solicitação de serviços de modalidade filial, preencher a solicitação com o CNPJ da mantenedora.
- O enfermeiro poderá incluir as filiais no mesmo requerimento de solicitação de RT, descrevendo-as no item 6.
- Serviços Terceirizados
- Envio do contrato de prestação de serviços entre as duas instituições/empresas prestadoras dos serviços.
- Atualização de Quadro de Pessoal
- Para enfermeiros que já possuem CRT e quiserem enviar apenas a atualização do quadro de pessoal ao Coren, enviar lista contendo as informações conforme descrição Documento - Item 5, assinada pelo Enfermeiro Responsável Técnico para o e-mail: rtcoren@portalcoren-rs.gov.br
- Contato: rtcoren@portalcoren-rs.gov.br ou fone: 5133785500 - Ramal 293.
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