A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve de forma unânime, no fim de maio, decisão favorável ao Coren-RS em processo contra o Sindicato dos Médicos de Caxias do Sul. A primeira decisão, da qual o sindicato recorreu, é de 2023 (saiba mais aqui).
O processo diz respeito a declarações do presidente do sindicato, em 2019, por meio de manifestação na imprensa e divulgação de nota pública, desqualificando o trabalho da Enfermagem. Na época o Coren-RS reagiu, imediatamente, com uma nota de repúdio (leia na íntegra clicando aqui) e ajuizou a ação pleiteando retratação e indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30.000,00.
A Procuradoria-Geral do Coren-RS argumentou, no processo, que as declarações ofenderam e lesaram a imagem da categoria dos profissionais enfermeiros, defendendo a competência técnica e legal das atribuições dos enfermeiros para realização de consulta de Enfermagem, prescrição de medicamentos e solicitação de exames.
A Justiça reconheceu que as falas do médico trouxeram sofrimento moral para a categoria dos enfermeiros e acolheu o pedido, mantendo a decisão de 2023, de pagamento da indenização de R$ 30.000,00 por parte do sindicato. O pedido de retratação não foi acolhido.
Vale ressaltar que essa é uma conquista relevante. Ainda cabe recurso de ambas as partes (Coren-RS e sindicato). O Coren-RS reafirma a defesa das prerrogativas profissionais ao lado da Enfermagem, atuando em prol da categoria das formas cabíveis sempre que necessário.
Fonte: Setor de Comunicação e Eventos – Coren-RS
Jornalista Joanna de Oliveira Ferraz
DRT/RS 12.176