04/07/2025 - Eleições 2023: profissionais que não votaram nem justificaram no prazo recebem multa eleitoral



O Coren-RS informa que foi aplicada a multa eleitoral aos profissionais de Enfermagem que não votaram nas eleições realizadas entre 01 e 02 de outubro de 2023 e também não apresentaram justificativa até o prazo final de 01 de julho de 2024. Os comunicados estão sendo enviados por e-mail e SMS.

A medida segue o que determina a legislação: o voto é obrigatório para todos os profissionais com registro ativo e adimplentes até 31 de agosto de 2023, conforme o artigo 12 da Lei 5.905/73 e o artigo 35 da Resolução Cofen nº 695/2022. O processo eleitoral foi conduzido pelo Cofen e realizado exclusivamente pela internet, no site votaenfermagem.com.br.

Após o pleito, o Coren-RS divulgou amplamente os prazos para justificativa, que podiam ser feitas também online. Mesmo com a ampliação do prazo até 01 de julho de 2024, alguns profissionais não apresentaram justificativa. Para esses casos, conforme a Decisão Coren-RS 001/2025, foi aplicada multa no valor da anuidade da categoria em que estão inscritos.

A multa é obrigatória por lei - O Coren-RS esclarece que a cobrança da multa eleitoral é uma imposição legal e atende também a órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União (TCU). A Lei 5.905/73, em seu artigo 12, §2º, determina a aplicação da penalidade em caso de ausência de justificativa no prazo estabelecido. Por se tratar de um tributo público, o não pagamento pode acarretar a inscrição do débito em dívida ativa.

Como verificar e regularizar a situação – Para verificar se há multa aplicada, o caminho oficial é o site ou o aplicativo do Coren-RS. Basta acessar a área de serviços (CLIQUE AQUI) e reconhecer o débito. Somente após esse reconhecimento é possível realizar a negociação.

A multa pode ser parcelada em:
- Até 5 vezes por boleto bancário (CLIQUE AQUI para emitir o boleto)
- Até 8 vezes no cartão de crédito, mediante agendamento de atendimento presencial na sede ou subseções

Se a profissional ou o profissional tiver votado ou justificado, é possível apresentar contestação e anexar os comprovantes por meio de requerimento online (CLIQUE AQUI para acessar o formulário).

A ausência de quitação ou parcelamento pode resultar em medidas de cobrança, como:
- protesto cartorial
- execução fiscal
- inscrição nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA).

Acesso ao sistema +Fácil - Para acessar o sistema +Fácil pela primeira vez, é necessário clicar em “esqueci minha senha”. Todos os profissionais deverão realizar um novo cadastro. O botão “Cadastrar” na tela de acesso ainda não está ativo. Acesse CLICANDO AQUI.

Fonte: Setor de Comunicação e Eventos - Coren-RS