Responsabilidade Técnica
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é ato OBRIGATÓRIO para toda a empresa/instituição/organização pública, privada, beneficente ou filantrópica onde são executados serviços e/ou ensino de Enfermagem, conforme disposto nas Leis n.º 2.604/55, n.º 5.908/73, nº 6.839/80, n.º 7.498/86 e Decreto n.º 77.052/76 bem como na
Resolução COFEN n.º 727/2023.
A ART pelo Serviço de Enfermagem deverá ser requerida ao Conselho Regional de Enfermagem pelo Enfermeiro responsável pelo planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos Serviços de Enfermagem da empresa/instituição/organização.
A Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) é o documento emitido pelo qual se materializa o ato administrativo de concessão da ART. Destaca-se que a CRT deve ser afixada na instituição, em local visível e de acesso ao público.
ATENÇÃO
A solicitação de anotação, renovação ou cancelamento de RT, deverá ser enviada exclusivamente por meio da plataforma on-line disponível em nosso site.
NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS IMPRESSOS E/OU POR E-MAIL.
- A taxa para a emissão da CRT é de R$ 240,57 (Os encargos financeiros decorrentes da CRT e ART são de responsabilidade exclusiva da empresa/instituição que designou o enfermeiro para a função de ERT).
- O prazo de análise da solicitação é em média de 30 dias úteis.
- O Enfermeiro poderá solicitar RT por no máximo duas instituições (carga horária total 60h), com exceção dos serviços prestados de forma autônoma e/ou liberal, para os quais pode ser concedida ART por contrato de prestação de serviço.
REQUISITOS:
- O Enfermeiro deve ter registro profissional válido, e estar quite com suas obrigações legais e financeiras, incluindo parcelamentos, em todas as categorias profissionais nas quais estiver inscrito.
- A carga horária mínima exigida para concessão da RT é de no mínimo 20 horas semanais, salvo quando o horário de funcionamento do serviço de Enfermagem for inferior a 20 horas semanais, sendo a CRT emitida de acordo com o total de horas apresentado.
- A CRT terá validade de um ano, devendo ser renovada anualmente. No caso de apresentação de contrato de prestação de serviço inferior a 12 meses, a CRT será emitida com validade compatível ao tempo de contratação.
Para CONCESSÃO é necessário o envio da DOCUMENTAÇÃO COMPLETA.
Todos os documentos devem ser ASSINADOS, DIGITALIZADOS e ANEXADOS diretamente na plataforma on-line.
Documentos
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo enfermeiro e representante legal da instituição;
Ato de designação do enfermeiro para o exercício da Responsabilidade Técnica com a assinatura do representante legal da instituição;
Cópia do Cartão do CNPJ da empresa/instituição/organização;
Cópia do Contrato social da empresa/instituição/organização (exceto Prefeituras);
Cópia do comprovante de vínculo de trabalho entre a empresa e o Enfermeiro Responsável Técnico, podendo ser somente:
- Carteira de Trabalho: cópia da folha de rosto, da qualificação civil e da página do contrato com instituição; ou
- Carteira de Trabalho Digital; ou
- Cópia do contrato de prestação de serviço; ou
- Cópia da portaria de nomeação, ou do termo de Posse ou da publicação em diário oficial; ou
- Cópia do Contrato Social, quando o enfermeiro for sócio ou proprietário da instituição; ou
- Cópia do contrato de adesão com a cooperativa; ou
- Cópia do contracheque (mês atual ou mês anterior);
Declaração de não coincidência de horário devidamente assinado pelo Enfermeiro requerente, quando atuar em outro serviço;
Lista de profissionais de Enfermagem
em ordem alfabética, contendo:
- Identificação da instituição;
- Nome completo;
- Categoria profissional;
- Número de Inscrição no COREN-RS;
- Número de Cadastro de Pessoa Física;
- Cargo/função no caso dos Enfermeiros;
- Setor/unidade/departamento;
- Data, carimbo e assinatura do ERT.
Instituições Públicas, Beneficentes e Filantrópicas:
- Cópia da comprovação da natureza jurídica, nos casos das instituições públicas, beneficentes e filantrópicas (Certificado de Filantropia ou Portaria no D.O.U ou comprovante do pedido de renovação tempestivo);
- Requerimento de isenção da taxa de ART para as empresas/instituições/organizações públicas, beneficentes e filantrópicas devidamente assinado pelo Representante Legal.
- Instituições de Ensino:
- Lista com todos os locais onde os alunos realizam estágio contendo local (cidade onde a instituição está situada), data, carimbo e assinatura do enfermeiro;
- Cópia dos Termos de Convênio existentes entre a instituição de ensino e os serviços de saúde para a realização dos estágios (01 cópia de cada instituição conveniada);
- Ensino Técnico: cópia do documento que autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem emitido pelo Conselho Estadual de Educação (CEEd-RS).
- Serviços Terceirizados:
- Envio do contrato de prestação de serviços entre as duas empresas/instituições/organizações prestadoras dos serviços.
Cooperativas:
- Cópia do registro ativo válido da cooperativa ou declaração emitida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB);
Especializações:
- Registro de especialização no Coren-RS para solicitações referentes aos serviços de Unidade de Tratamento Intensivo, Nefrologia/Hemodiálise, Obstetrícia/Centro de Parto Normal, Atendimento Pré-Hospitalar Aéreo, Estética, Transplante e Enfermagem do Trabalho (VER ITEM 12 - EM PARTICULARIDADES).
RENOVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo enfermeiro e representante legal da instituição;
Ato de designação do enfermeiro para o exercício da Responsabilidade Técnica com a assinatura do representante legal da instituição;
Declaração de não coincidência de horário devidamente assinado pelo Enfermeiro requerente, somente quando atuar em outro serviço;
Lista de profissionais de Enfermagem em
ordem alfabética, contendo:
- Identificação da instituição;
- Nome completo;
- Categoria profissional;
- Número de Inscrição no COREN-RS;
- Número de Cadastro de Pessoa Física;
- Cargo/função no caso dos Enfermeiros;
- Setor/unidade/departamento;
- Data, carimbo e assinatura do ERT.
Instituições Públicas, Beneficentes e Filantrópicas:
- Cópia da comprovação da natureza jurídica, nos casos das instituições públicas, beneficentes e filantrópicas (Certificado de Filantropia ou Portaria no D.O.U ou comprovante do pedido de renovação tempestivo);
- Requerimento de isenção da taxa de ART para as empresas/instituições/organizações públicas, beneficentes e filantrópicas devidamente assinado pelo Representante Legal.
Instituições de Ensino:
- Lista com todos os locais onde os alunos realizam estágio contendo local (cidade onde a instituição está situada), data, carimbo e assinatura do enfermeiro;
- Cópia dos Termos de Convênio existentes entre a instituição de ensino e os serviços de saúde para a realização dos estágios (01 cópia de cada instituição conveniada);
- Ensino Técnico: cópia do documento que autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem emitido pelo Conselho Estadual de Educação (CEEd-RS).
Especializações:
- Registro de especialização no Coren-RS para solicitações referentes aos serviços de Unidade de Tratamento Intensivo, Nefrologia/Hemodiálise, Obstetrícia/Centro de Parto Normal, Atendimento Pré-Hospitalar Aéreo, Estética, Transplante e Enfermagem do Trabalho (VER ITEM 12 - EM PARTICULARIDADES).
Como fazer
COMO FAZER A SOLICITAÇÃO DE RT OU RENOVAÇÃO DE RT?
Acessar o site do Coren-RS nos links: Fiscalização → Enfermeiro Responsável Técnico →
RT Online;
- Efetuar login no site com CPF e SENHA cadastrada no portal Coren.
Iniciar “Nova Solicitação”;
- Selecionar o tipo de formulário (Anotação ou Renovação) inserindo dados solicitados;
- Selecionar se o ENF está solicitando a Responsabilidade Técnica como Enfermeiro autônomo e/ou liberal e clicar em Avançar;
Preencher as 9 etapas do requerimento;
- Gerar documentos obrigatórios na etapa 9, imprimir e assinar nos campos indicados;
Anexar demais documentos obrigatórios conforme local indicado para cada tipo;
Após conferência de todos os documentos anexados, clicar em “Concluir”.
Caso tenha anexado todos os documentos, clicar em “Enviar ao Coren para análise”.
O protocolo da solicitação será enviado por e-mail. O assunto do e-mail conterá a seguinte mensagem: “Sua documentação foi recebida, aguarde a análise e retorno do Coren-RS”;
Os retornos serão exclusivamente através do e-mail informado na solicitação.
- Renovação da ART: A Renovação poderá ser requerida até 30 dias antes e 30 dias após o vencimento.
- Correção de solicitação já enviada: Verificar em “Minhas Solicitações”, abaixo das últimas observações registradas, clicar em “ALTERAR” para realizar as adequações recomendadas. Seguir os passos 4 a 10 supracitados;
COMO FAZER CANCELAMENTO DE ART?
Acessar o site do Coren-RS nos links: Fiscalização → Enfermeiro Responsável Técnico → RT Online;
- Efetuar login no site com CPF e SENHA cadastrada no portal Coren;
Iniciar “Cancelamento”;
- Preencher todos os campos e clicar em “Salvar”;
- Acessar em “Minhas solicitações” a última solicitação de cancelamento enviada e clicar em IMPRIMIR;
Após assinar o documento, clicar em ENVIAR DOCUMENTAÇÃO;
- Anexar a solicitação de cancelamento assinada;
Clicar em “Concluir”, após em “Enviar ao Coren para análise”;
O protocolo da solicitação será enviado por e-mail. O assunto do e-mail conterá a seguinte mensagem: “Sua documentação foi recebida, aguarde a análise e retorno do Coren-RS” ;
Os retornos serão exclusivamente através do e-mail informado na solicitação.
Importante
Não preencher mais de uma solicitação para a mesma empresa (dois requerimentos, por exemplo, utilizando CNPJ e CPF). O uso do CPF na solicitação será somente para os casos de ENF com consultório registrado no CPF;
A solicitação somente será analisada após conclusão de todas as etapas e inclusão de todos os documentos descritos no passo 9 do requerimento;
O Enfermeiro receberá um e-mail a cada mudança de status na documentação enviada na plataforma;
O status do processo pode ser acompanhado pelo Enfermeiro no site, em “Minhas solicitações”;
Correções na documentação enviada, serão sinalizadas diretamente na plataforma com consequente mudança no status;
Para serviços privados, a taxa será emitida após aprovação dos documentos e anexada diretamente na plataforma online;
O prazo máximo para o pagamento do boleto é de 15 dias. Não ocorrendo o pagamento neste prazo, o processo será indeferido e automaticamente cancelado;
A emissão da CRT será feita após compensação bancária;
A CRT será disponibilizada diretamente na plataforma, através de link para impressão do documento;
A Lista de Profissionais de Enfermagem deve contemplar todos os dados solicitados, conforme descrito no item 7 de “Documentos”;
No requerimento será necessário especificar a motivação da ART:
- Gestão assistencial - gerenciamento das ações de Enfermagem nos cuidados diretos ao indivíduo, família e/ou coletividade em todos os pontos de atenção à saúde;
- Gestão de área técnica - ações do enfermeiro que não configuram cuidado assistencial direto, tais como: Programas de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, Programas de Limpeza e Higienização, Auditoria, Equipamentos, Materiais e Insumos médico-hospitalares, Consultoria;
- Gestão de ensino/formação - ato educativo supervisionado de Enfermagem, desenvolvido em cenários de prática de trabalho que visa a preparação do futuro profissional que esteja frequentando o ensino regular em todos os níveis de formação.
Possibilidade de organização ART em níveis de atenção:
- ART única – exercida por um ERT;
- ART setorizada, regionalizada ou territorializada – exercida por mais de um ERT, de forma hierarquizada. Devem estar subordinadas a um ERT (Coordenador de Enfermagem), atuando para garantir a implementação do Processo de Enfermagem e para que outras diretrizes sejam uniformemente seguidas no âmbito do serviço de saúde.
Setorizada - dentro de um mesmo serviço de saúde;
Regionalizada - de uma mesma região;
Territorializada - de um mesmo território.
Particularidades
- Serviços com somente um profissional de Enfermagem
- O enfermeiro deverá enviar uma declaração afirmando ser o único profissional de enfermagem, contendo local (cidade onde a instituição está situada), data, carimbo e assinatura do enfermeiro.
- ERT autônomo e/ou liberal pessoa física ou jurídica
- Comprovação da existência e vigência do contrato de prestação de serviço entre a empresa/instituição/organização e o ERT autônomo e/ou liberal;
- Gestão terceirizada
- Cópia do Termo de Convênio/contrato de prestação de serviços entre as instituições envolvidas;
- Instituições de ensino
- Lista com todos os locais onde os alunos realizam estágio contendo local (cidade onde a instituição está situada), data, carimbo e assinatura do enfermeiro;
- Cópia dos Termos de Convênio existentes entre a instituição de ensino e os serviços de saúde para a realização dos estágios (01 cópia de cada instituição conveniada);
- Ensino Técnico: cópia do documento que autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem emitido pelo Conselho Estadual de Educação (CEEd-RS).
- Instituições Públicas, Beneficentes e Filantrópicas
- Cópia da comprovação da natureza jurídica, nos casos das instituições públicas, beneficentes e filantrópicas (Certificado de Filantropia, Portaria no D.O.U ou comprovante do pedido de renovação tempestivo);
- Requerimento de isenção da taxa de ART para as empresas/instituições/organizações públicas, beneficentes e filantrópicas devidamente assinado pelo Representante Legal;
- Instituições Militares, consultórios e clínicas de Enfermagem
- Isentos da taxa de emissão de CRT;
- Cooperativas
- Cópia do registro ativo válido da cooperativa ou declaração emitida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB);
- Municípios/Secretarias de Saúde
- A identificação de cada serviço deve ser idêntica à informada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
- O enfermeiro deverá incluir todas as unidades/serviço de saúde para os quais esteja solicitando RT no item 6 do requerimento, mantendo os dados da SMS no item 2;
- No caso de o município possuir contrato com serviços terceirizados, esses devem estar descritos no item 3 do requerimento, mantendo os dados do município/SMS no item 2.
- Empresas com Matriz e Filiais
- Para solicitação de RT para um único serviço modalidade filial, a solicitação deverá ser preenchida com o CNPJ da filial no item 2, inserindo os dados da mantenedora no item 3 do requerimento de solicitação de RT;
- Para solicitação de RT para vários serviços ou modalidade filial o Enfermeiro deverá incluir as filiais no item 7, inserindo os dados da mantenedora no item 2 do requerimento de solicitação de RT.
- O ENF requerente deve ter título de especialista na área devidamente registrada junto ao regional nas solicitações específicas para as áreas de:
- Unidade de Tratamento Intensivo;
- Serviços de Nefrologia/Hemodiálise;
- Serviços de Obstetrícia/Centro de Parto Normal;
- Serviços de Atendimento Pré-Hospitalar Aéreo;
- Serviços de Estética;
- Serviços de Transplante (ou apresentação de documentação que comprove pelo menos 5 anos de experiência na área);
- Serviços de Enfermagem do Trabalho - Conforme a exigência em NR4, considerando o grau de risco e número de funcionários da empresa.
- Atualização de lista de profissionais de Enfermagem
- Para enfermeiros que já possuem CRT e quiserem enviar apenas a atualização dos profissionais de Enfermagem ao Coren, enviar lista contendo as informações conforme descrição em "Documentos” - Item 7, assinada pelo ERT para o e-mail: rtcoren@portalcoren-rs.gov.br
- Cancelamento ART pelo Representante Legal
- A instituição poderá enviar ofício solicitando o cancelamento da ART, com identificação da razão social, nome fantasia, CNPJ, CNES (se houver), nome do Enfermeiro, n.º de registro no Coren-RS, motivo da solicitação de cancelamento, local e data. O documento deve ser assinado pelo Representante Legal, escaneado e enviado em pdf para o email: rtcoren@portalcoren-rs.gov.br
Contato: rtcoren@portalcoren-rs.gov.br ou fone: 5133785500 - Ramal 224.
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