Responsabilidade Técnica

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é ato OBRIGATÓRIO para toda a empresa/instituição/organização onde são executados serviços e/ou ensino de Enfermagem, conforme disposto nas Leis n.º 2.604/55, n.º 5.908/73, nº 6.839/80, n.º 7.498/86 e Decreto n.º 77.052/76 bem como na Resolução COFEN n.º 782/2025 e na Decisão Coren-RS n.º 98/2024.



Orientações Gerais
  1. Requisitos:

    1. Enfermeiro (ENF) com registro profissional válido, quite com obrigações legais e financeiras, incluindo parcelamentos, em todas as categorias profissionais nas quais estiver inscrito.

    2. Carga horária (CH) mínima de 20 horas semanais. O ENF poderá solicitar RT por no máximo duas instituições (CH total 60h);

  2. A CRT tem validade de um ano, devendo ser solicitada anualmente.

  3. A taxa para a emissão da CRT é de R$ 249,50 (Os encargos financeiros são de responsabilidade exclusiva da empresa/instituição que designou o ENF para a função de RT). A taxa será emitida após aprovação dos documentos e enviada por e-mail. O prazo máximo para o pagamento é de 15 dias. Não ocorrendo o pagamento neste prazo, o processo é automaticamente cancelado. A emissão da CRT será feita após compensação bancária;

  4. O prazo de análise das solicitações é de 30 dias úteis.

  5. Não serão aceitos documentos impressos e/ou por e-mail para a concessão de RT;

  6. O ENF que deixar de exercer a atividade de RT deverá comunicar ao Coren-RS, no prazo máximo de 15 dias a contar de seu afastamento, para fins de cancelamento da ART, sob pena de responder a Processo Ético-Disciplinar;

  7. A CRT será disponibilizada por e-mail, através de link para impressão do documento;



Documentos para Anotacao de Responsabilidade Técnica
  1. Requerimento de ART (clique para baixar) devidamente preenchido e assinado pelo ENF e representante legal da instituição:

    • No requerimento é necessário especificar a motivação da ART:

      1. Gestão assistencial: gerenciamento das ações de Enfermagem nos cuidados diretos ao indivíduo, família e/ou coletividade em todos os pontos de atenção à saúde;

      2. Gestão de área técnica: ações do enfermeiro que não configuram cuidado assistencial direto, tais como: Programas de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, Programas de Limpeza e Higienização, Auditoria, Equipamentos, Materiais e Insumos médico-hospitalares, Consultoria;

      3. Gestão de ensino/formação: ato educativo supervisionado de Enfermagem, desenvolvido em cenários de prática de trabalho que visa a preparação do futuro profissional que esteja frequentando o ensino regular em todos os níveis de formação.

  2. Foto de segurança: Para maior segurança será necessário anexar ao pedido digital de RT uma selfie (autorretrato) do profissional solicitante à RT, segurando o documento de identificação.

  3. Cópia do cartão do CNPJ da empresa/instituição/organização;

  4. Cópia do comprovante de vínculo de trabalho entre a empresa e o ENF requerente à Responsável Técnico, podendo ser somente:

    • Carteira de Trabalho: cópia da folha de rosto, da qualificação civil e da página do contrato com instituição; ou

    • Carteira de Trabalho Digital: constando o vínculo com a instituição; ou

    • Cópia do contrato de prestação de serviço; ou

    • Cópia da portaria de nomeação, ou do termo de Posse ou da publicação em diário oficial; ou

    • Cópia do Contrato Social, quando o enfermeiro for sócio ou proprietário da instituição; ou

    • Cópia do contrato de adesão com a cooperativa; ou

    • Cópia do contracheque (mês atual ou mês anterior);

  5. Lista de profissionais (clique para baixar) em exercício na Instituição. A planilha deverá ser anexada exclusivamente em formato xlsx ou ods (Excel ou OpenOffice). Preencher os dados conforme orientações abaixo:

    • Nome da instituição conforme CNPJ e CNES;

    • Nome e CPF do RT;

    • Nome - Descrição dos nomes completos dos profissionais, sem abreviações. Caso o RT seja o único profissional da equipe de Enfermagem, preencher somente o RT na lista;

    • CPF - números sem ponto e traço;

    • Quadro em exercício - Selecionar: Atendente de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Obstetriz ou Enfermeiro;

    • Obstetrícia - Preencher marcando sim ou não;

    • Situação - Marcar ativo ou afastado.

  6. Em caso de necessidade, poderão ser solicitados outros documentos para comprovação do tipo de instituição e identificação do tipo de RT (VER PARTICULARIDADES abaixo).



Como Solicitar Anotação/Concessão de Responsabilidade Técnica
  1. Acessar o site do Coren-RS nos links: Fiscalização → Enfermeiro Responsável Técnico → RT Online;

  2. Baixar e preencher os documentos abaixo:

    1. Requerimento de ART (clique para baixar) → Preencher todos os dados, assinar e digitalizar (neste caso, se preenchido manualmente). O requerimento pode ser preenchido e assinado digitalmente;

    2. Lista de profissionais (clique para baixar) - arquivo formato xlsx/ods → Preencher os dados conforme orientações abaixo:

      1. Nome da instituição conforme CNPJ e CNES;

      2. Nome e CPF do RT;

      3. Nome - Descrição dos nomes completos dos profissionais, sem abreviações. Caso o RT seja o único profissional da equipe de Enfermagem, preencher somente o RT na lista;

      4. CPF - números sem ponto e traço;

      5. Quadro em exercício - Selecionar: Atendente de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Obstetriz ou Enfermeiro;

      6. Obstetrícia - Preencher marcando sim ou não;

      7. Situação - Marcar ativo ou afastado.

  3. ACESSE AQUI o sistema para solicitar ART;

  4. Efetuar login no +Fácil com CPF e SENHA (no primeiro acesso cadastrar nova senha);

  5. Acessar Serviços - Selecionar Responsabilidade Técnica;

  6. Na página “Coren-RS - Inscrição online - Pessoa Jurídica”:

    1. Preencher o CPF do solicitante;

    2. Tipo de processo: Responsabilidade Técnica;

    3. Clicar no “captcha” e selecionar o próximo.

  7. Preencher os dados do solicitante - clicar em próximo;

  8. Selecionar o serviço de Anotação/Concessão de RT;

  9. Incluir CPF do Profissional que requer a Responsabilidade Técnica - clicar em consultar (Estando apto para a atividade, o sistema automaticamente abrirá a página seguinte para inclusão dos dados);

  10. Preencher dados da instituição contratante, instituição de atuação e do Responsável Técnico - clicar em próximo;

  11. Observar as instruções na tela para anexar os documentos;

  12. Anexar foto de segurança e documentos principais;

  13. Anexar outros documentos, caso necessário;

  14. Clicar em “Salvar”;

  15. O protocolo da solicitação será enviado por e-mail. O assunto do e-mail conterá a seguinte mensagem: “Coren-RS - RT Online - Pedido Efetuado”;

  16. Os retornos serão exclusivamente através do e-mail informado na solicitação.



Como Solicitar alteração de Certidão de Responsabilidade Técnica

A solicitação deverá ser requerida pelo Representante Legal e pelo RT nos seguintes casos de atualização de informações que constam na certidão e que, por necessidade, tenham sido alteradas, como:

  1. Dados cadastrais da Instituição: Razão Social, Endereço, etc.;

  2. Dados cadastrais do profissional: nome e nº de inscrição;

  3. Alteração de horário, turno, e/ou carga horária semanal;

  4. Inclusão de uma filial/unidade (descrever dados completos com CNPJ e CNES);

 

  1. Acessar o site do Coren-RS nos links: Fiscalização → Enfermeiro Responsável Técnico → RT Online;

  2. Baixar os documentos:

    • Requerimento de alteração CRT (clique para baixar) → Preencher todos os dados, assinar e digitalizar (neste caso, se preenchido manualmente). O requerimento pode ser preenchido e assinado digitalmente;

    • Lista de profissionais (clique para baixar) - arquivo formato xlsx ou ods (somente no caso de inclusão de unidade/filial) → Preencher os dados conforme orientações abaixo:

      1. Nome da instituição conforme CNPJ e CNES;

      2. Nome e CPF do RT;

      3. Nome - Descrição dos nomes completos dos profissionais, sem abreviações. Caso o RT seja o único profissional da equipe de Enfermagem, preencher somente o RT na lista;

      4. CPF - números sem ponto e traço;

      5. Quadro em exercício - Selecionar: Atendente de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Obstetriz ou Enfermeiro;

      6. Obstetrícia - Preencher marcando sim ou não;

      7. Situação - Marcar ativo ou afastado.

  3. ACESSE AQUI o sistema para solicitar alteração de CRT

  4. Efetuar login no +Fácil com CPF e SENHA (no primeiro acesso cadastrar nova senha);

  5. Acessar Serviços - Selecionar Responsabilidade Técnica;

  6. Na página "Coren-RS - Inscrição online - Pessoa Jurídica":

    1. Preencher o CPF do solicitante;

    2. Tipo de processo: Responsabilidade Técnica;

    3. Clicar no "captcha" e selecionar próximo.

  7. Preencher os dados do solicitante - clicar em próximo;

  8. Selecionar "ALTERAÇÃO DE CRT", clicar em próximo;

  9. Incluir CPF do Enfermeiro RT - clicar em consultar;

  10. Observar as instruções na tela para anexar os documentos;

  11. Em "Inscrição de RT para o serviço de alteração de CRT" clicar na opção e selecionar a instituição pela qual requer realizar as alterações;Anexar foto de segurança;

  12. Anexar foto de segurança;

  13. Anexar o requerimento para alterações devidamente preenchido e assinado;

  14. Anexar outros documentos, conforme o caso;

  15. Clicar em "Salvar";

  16. O protocolo da solicitação será enviado por e-mail. O assunto do e-mail conterá a seguinte mensagem: "Coren-RS - RT Online - Pedido Efetuado";

  17. Os retornos serão exclusivamente através do e-mail informado na solicitação;

  18. Importante: No caso de mudança de CNPJ, deverá ser cancelada a CRT e solicitada nova RT.



Como Solicitar 2ª Via de Certidão de Responsabilidade Técnica
  1. Acessar o site do Coren-RS nos links: Fiscalização → Enfermeiro Responsável Técnico → RT Online

  2. Baixar o documento: Requerimento de 2ª via(clique para baixar) → Preencher todos os dados, assinar e digitalizar (neste caso, se preenchido manualmente). O requerimento pode ser preenchido e assinado digitalmente;

  3. ACESSE AQUI o sistema para solicitar 2ª via de CRT;

  4. Efetuar login no +Fácil com CPF e SENHA (no primeiro acesso cadastrar nova senha);

  5. Acessar Serviços - Selecionar Responsabilidade Técnica;

  6. Na página "Coren-RS - Inscrição online - Pessoa Jurídica":

    1. Preencher o CPF do solicitante;

    2. Tipo de processo: Responsabilidade Técnica;

    3. Clicar no "captcha" e selecionar próximo.

  7. Preencher os dados do solicitante - clicar em próximo;

  8. Selecionar "2ª via de CRT", clicar em próximo;

  9. Incluir CPF do Enfermeiro RT - clicar em consultar;

  10. Observar as instruções na tela para anexar os documentos;

  11. Em "Inscrição de RT para o serviço de 2ª via de CRT" clicar na opção e selecionar a instituição pela qual requer realizar as alterações;

  12. Anexar foto de segurança;

  13. Anexar o requerimento para solicitação de 2ª via devidamente preenchido e assinado;

  14. Anexar outros documentos, conforme o caso;

  15. Clicar em "Salvar";

  16. O protocolo da solicitação será enviado por e-mail. O assunto do e-mail conterá a seguinte mensagem: "Coren-RS - RT Online - Pedido Efetuado";

  17. Os retornos serão exclusivamente através do e-mail informado na solicitação.



Como Solicitar o Cancelamento de Responsabilidade Técnica

A solicitação poderá ser requerida pelo Representante Legal ou pelo RT ou por ambos. O serviço é isento de taxa. Em caso de encerramento das atividades da Instituição, deverá ser anexado documento comprobatório da situação cadastral perante a receita.

  1. Acessar o site do Coren-RS nos links: Fiscalização → Enfermeiro Responsável Técnico → RT Online;

  2. Baixar o documento:Requerimento de cancelamento (clique para baixar) → Preencher todos os dados, assinar e digitalizar (neste caso, se preenchido manualmente). O requerimento pode ser preenchido e assinado digitalmente.

  3. ACESSE AQUI o sistema para solicitar o cancelamento da ART;

  4. Efetuar login no +Fácil com CPF e SENHA;

  5. Acessar Serviços - Selecionar Responsabilidade Técnica;

  6. Na página "Coren-RS - Inscrição online - Pessoa Jurídica":

    1. Preencher o CPF do solicitante;

    2. Tipo de processo: Responsabilidade Técnica;

    3. Clicar no "captcha" e selecionar próximo.

  7. Preencher os dados do solicitante - clicar em próximo;

  8. Selecionar "CANCELAMENTO DE RT", clicar em próximo;

  9. Incluir CPF do Enfermeiro RT - clicar em consultar;

  10. Observar as instruções na tela para anexar os documentos;

  11. Em "Inscrição de RT para o serviço de Cancelamento de RT" clicar na opção e selecionar a instituição pela qual requer o cancelamento da RT;

  12. Anexar foto de segurança;

  13. Anexar o requerimento para cancelamento da ART, devidamente preenchido e assinado;

  14. Clicar em "Salvar";

  15. O protocolo da solicitação será enviado por e-mail. O assunto do e-mail conterá a seguinte mensagem: "Coren-RS - RT Online - Pedido Efetuado";

  16. Os retornos serão exclusivamente através do e-mail informado na solicitação.

  17. No caso de solicitação somente pelo representante legal, acessar o Requerimento de cancelamento (clique para baixar) → Preencher todos os dados, assinar e digitalizar. O requerimento também pode ser preenchido e assinado digitalmente. O representante legal deve encaminhar o documento para rtcoren@portalcoren-rs.gov.br.



Como Solicitar a Declaração com o Histórico de RT

Pode ser requerida quando houver necessidade de o ENF comprovar o período em que esteve no cargo, caso não tenha a posse da Certidão de Responsabilidade Técnica. O serviço é isento de taxa.

No documento digital constará o histórico de todas as Anotações de RT homologadas em nome do profissional.

Preencha e imprima seu formulário de solicitação de Histórico de Certidão de RT (clique para baixar), digitalize o documento, e faça o envio do anexo através do e-mail rtcoren@portalcoren-rs.gov.br. O formulário também pode ser preenchido e assinado digitalmente.



Como Consultar Solicitação em Andamento
  1. O status do processo pode ser acompanhado pelo ENF no site, em https://inscricao-online-pj-rs.coren-sp.gov.br/acompanhamento; OU

    1. Acessar o site do Coren-RS nos links: Fiscalização → Enfermeiro Responsável Técnico → RT Online;

    2. No final da página, clicar em "ACESSE AQUI O SISTEMA DE RT ONLINE";

    3. Efetuar login no +Fácil com CPF e SENHA;

    4. Acessar Serviços - Selecionar Responsabilidade Técnica;

    5. Na página "Coren-RS - Inscrição online - Pessoa Jurídica" - selecionar "Clique aqui para acompanhar uma solicitação anterior"

  2. Para realizar adequações na documentação anexada, o acesso deve ocorrer somente pelo link enviado no e-mail cadastrado na solicitação.O assunto do e-mail contém a seguinte mensagem: "Coren-RS - RT Online - Andamento de Pedido - Protocolo XXX".



Como Solicitar a Atualização da Lista de Profissionais
  1. Quando se tratar de uma atualização pontual da Listagem e não de uma solicitação de RT, a Lista de profissionais (clique para baixar) deverá ser enviada para o e-mail rtcoren@portalcoren-rs.gov.br, com o assunto: 'Envio da Listagem de Profissionais';

  2. O número do CPF dos profissionais é solicitado na listagem para facilitar a atualização dos dados das instituições e evitar cadastramento de homônimos;

  3. O solicitante RT deve ser incluído na listagem como integrante da equipe. Caso o solicitante RT seja o único profissional de Enfermagem deve preencher a Listagem somente com seus dados;

  4. Preencher os dados conforme orientações abaixo:

    1. Nome da instituição conforme CNPJ e CNES;

    2. Nome e CPF do RT;

    3. Nome - Descrição dos nomes completos dos profissionais, sem abreviações;

    4. CPF - números sem ponto e traço;

    5. Quadro em exercício - Selecionar: Atendente de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Obstetriz ou Enfermeiro;

    6. Obstetrícia - Preencher marcando sim ou não;

    7. Situação - Marcar ativo ou afastado.



Particularidades
  1. ERT autônomo e/ou liberal pessoa física ou jurídica - Comprovação da existência e vigência do contrato de prestação de serviço entre a empresa/instituição/organização e o ENF autônomo e/ou liberal;

  2. Gestão terceirizada - Cópia do termo de convênio/contrato de prestação de serviços entre as instituições envolvidas;

  3. Instituições de ensino:

    • Ensino técnico: cópia atualizada do documento que autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem emitido pelo Conselho Estadual de Educação (CEEd-RS);

    • Graduação: cópia da Portaria de autorização publicada no D.O.U.

  4. Instituições beneficentes e filantrópicas - Cópia da comprovação da natureza jurídica vigente (Certificado de Filantropia, Portaria Ministerial ou comprovante do pedido de renovação tempestivo com validade de até 360 dias). Solicitações de renovação do CEBAS indeferidas e documentos sem validade ou com validade superior a 360 dias não serão aceitos;

  5. Instituições militares, consultórios e clínicas de Enfermagem - Isentos da taxa de emissão de CRT;

  6. Cooperativas - Cópia do registro ativo válido da cooperativa ou declaração emitida no prazo máximo de 60 dias pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB);

  7. Municípios/Secretarias de Saúde

    • A identificação de cada serviço deve ser idêntica à informada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;

    • O ENF deverá incluir todas as unidades/serviços de saúde para os quais esteja solicitando RT em um documento extra, contemplando dados como nome, CNES, endereço, telefone, e-mail (anexar em "outros documentos");

    • Para ENF Coordenadores de APS, preencher no requerimento os dados do município em instituição contratante E de atuação, informando as unidades sob sua gerência em ofício anexo conforme descrito acima;

    • No caso de o município possuir contrato com serviços terceirizados, deverá ser anexado o contrato firmado entre as partes.

  8. Empresas com Matriz e Filiais

    • São permitidas no máximo 2 filiais por ENF, devendo ser preenchida uma solicitação para cada filial em separado. Observar a não coincidência de horário de atuação em ambos os serviços.

  9. O ENF requerente deve ter título de especialista na área devidamente registrada junto ao Coren-RS (clique aqui) nas solicitações específicas para as áreas de:

    • Unidade de Tratamento Intensivo;

    • Serviços de Nefrologia/Hemodiálise;

    • Serviços de Obstetrícia/Centro de Parto Normal;

    • Serviços de Atendimento Pré-Hospitalar Aéreo;

    • Serviços de Tricologia;

    • Serviços de Estética;

    • Serviços de Transplante (ou apresentação de documentação que comprove pelo menos 5 anos de experiência na área);

    • Serviços de Enfermagem do Trabalho - Conforme a exigência em NR4, considerando o grau de risco e número de funcionários da empresa.

  10. Empresas cuja natureza jurídica for Microempreendedor Individual (MEI) não poderão obter o Registro de Empresa de Enfermagem, tampouco a Responsabilidade Técnica de Enfermagem.



Contato: rtcoren@portalcoren-rs.gov.br ou fone: 5133785500 - Ramal 224.


ACESSE AQUI O SISTEMA RT ONLINE


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