Protocolos de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde
O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (COREN-RS) instituiu em 2019, por meio da Decisão COREN-RS nº 85/2019, o regramento da Comissão de Protocolos de Enfermagem na Atenção Básica/Primária, composta por profissionais de Enfermagem com experiência e conhecimento técnico, cuja finalidade é a construção e implementação de protocolos de enfermagem para o estado do Rio Grande do Sul.

Os protocolos visam abordar condutas e orientações técnicas para a prática de enfermagem na atenção primária à saúde (APS). Ressalta-se a necessidade de considerar para além de suas diretrizes as especificidades locorregionais, bem como as singularidades de cada usuário para a tomada de decisão.

O exercício legal da atividade do Enfermeiro na APS, é garantido pela adoção de protocolos institucionais. Os municípios poderão aderir na íntegra ou parcialmente aos protocolos elaborados pelo Conselho, como também construir protocolos próprios, conforme fluxo a seguir:

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Fluxograma

Check list

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Protocolos Coren-RS

Segundo a DECISÃO COREN-RS Nº 085/2019 a qual aprova o Regramento da Comissão de Protocolos de Enfermagem na Atenção Básica/Primária do COREN-RS:
"[...]
Art.12º - [...]
I. A Comissão elaborará protocolos de enfermagem para o âmbito estadual, devidamente homologados pelo Plenário do COREN-RS, nas principais áreas de atuação na Atenção Básica/Primária, como forma de subsidiar a implementação dos protocolos de enfermagem nos municípios do estado do Rio Grande do Sul;
II. Os protocolos de enfermagem homologados poderão ser utilizados na íntegra pelos municípios, devendo estes, providenciarem as aprovações e formalidades com posterior envio ao COREN-RS para os devidos registros;
III. Os protocolos de enfermagem previamente homologados poderão sofrer adequações para a realidade municipal. Neste caso, deverão ser encaminhados à Comissão, com as devidas adequações, para análise e parecer, com posterior homologação pelo Plenário do COREN-RS;
IV. Os protocolos de enfermagem homologados pelo COREN-RS podem ser utilizados como referência para construção de protocolos municipais.
Art. 13 ? [...]
I. O município, ao implementar protocolos de enfermagem, após as aprovações e homologações municipais e pelo COREN-RS, deverá providenciar capacitação para toda a equipe de enfermagem, enviando as comprovações ao COREN-RS. A responsabilidade pelas capacitações e envio das comprovações é do Responsável Técnico de Enfermagem;
II. O COREN-RS, através da Comissão de Protocolos, poderá oferecer apoio técnico à equipe de enfermagem dos municípios, nas reuniões da Comissão, preferencialmente na sede.
[...]"

Conheça os protocolos municipais