Página inicial >>> INSTITUCIONAL >>> FiscalizaçãoFiscalizaçãoDepartamento de Fiscalização (Defisc)
Estrutura:
O Defisc é composto pelos seguintes setores:
- Fiscalização - Assessoria Jurídica da Fiscalização - Assessoria de Processos Éticos
Equipe de trabalho:
- 1 Coordenadora - 1 Assessora de Fiscalização - 1 Assessora Jurídica - 1 Assessora de Processos Éticos - 24 Enfermeiras(os) Fiscais - 1 Assistente de Fiscalização - 4 Assistentes Administrativos - 1 Advogado
Finalidades do Departamento de Fiscalização:
- Fiscalizar o exercício profissional, encaminhando a correção de possíveis irregularidades, inspecionando e examinando a estrutura organizacional do Serviço de Enfermagem, orientando acerca da Legislação vigente, colhendo dados para a instauração dos processos, quando necessário, e encaminhando-os aos órgãos de assessoria competentes. - Conhecer os Serviços de Enfermagem das instituições de saúde pertencentes à jurisdição do Coren-RS, realizando orientação e aconselhamento para garantir a legalidade do exercício da profissão de Enfermagem. - Disciplinar o exercício profissional, constatando as infrações encontradas referentes ao exercício da Enfermagem, notificando as instituições, aos Responsáveis Técnicos e às(aos) profissionais de Enfermagem, sugerindo abertura de processos éticos/administrativos quando necessário.
Instauração de Processos Fiscalizatórios
Os processos administrativos fiscalizatórios são instaurados pelas seguintes demandas:
- Denúncias - Meta fiscalizatória instituída pelo Plenário do Coren-RS - Cadastro de instituição de saúde - Solicitação de outros órgãos (Ministério Público, Vigilância Sanitária, etc.)
Tramitação dos Processos e itens de Notificação:
O processo fiscalizatório é normatizado pela Resolução 617/2019 – Manual de Fiscalização Sistema Cofen/Conselhos Regionais.
O manual padroniza condutas gerenciais e administrativas, servindo ainda para orientar a execução das ações de fiscalização no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, de modo a tornar tais atos mais consistentes, sob o aspecto da validade e legalidade jurídica, permitindo assim intervenções com melhor prontidão, seguras e eficientes, respeitando os princípios da administração pública.
O processo educativo passa a ter uma relevância maior dentro do processo de fiscalização, em que a prevenção das infrações éticas e legais assume um importante papel na melhoria da segurança e qualidade da assistência de enfermagem prestada à sociedade brasileira, em cumprimento aos preceitos éticos e legais da profissão.
TERMOS DE FISCALIZAÇÃO TERMOS DE FISCALIZAÇÃO RETORNO
Desfecho dos processos fiscalizatórios:
Ao finalizar o andamento dos processos, dependendo dos itens notificados, atendidos ou não atendidos, os processos fiscalizatórios podem ter os seguintes encaminhamentos:
- Arquivamento: o processo será arquivado quando a instituição de saúde regularizar todos os itens notificados. - Ajuizamento de ação civil pública: utilizado quando a instituição não regulariza os itens notificados após a término dos prazos previstos. - Termo de Ajustamento de Conduta: trata-se da assinatura de documento realizado durante reunião entre as partes (Coren-RS e representantes legais das instituições) onde são acordados prazos e condições para regularização de itens notificados. Neste caso, há um empenho das partes para melhoria das condições de organização do Serviço de Enfermagem. - Encaminhamentos a outros órgãos (Ministério Público, Ministério Público do Trabalho, Vigilância Sanitária, Secretarias da Saúde, etc.): quando identificadas situações irregulares que sejam de competência de outros órgãos, as informações do processo são encaminhadas aos mesmos.
|
|