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Fiscalização

Departamento de Fiscalização (Defisc)

Estrutura:

O Defisc é composto pelos seguintes setores:

- Fiscalização
- Assessoria Jurídica da Fiscalização
- Assessoria de Processos Éticos

Equipe de trabalho:

- 1 Coordenadora
- 1 Assessora de Fiscalização
- 1 Assessora Jurídica
- 1 Assessora de Processos Éticos
- 24 Enfermeiras(os) Fiscais
- 1 Assistente de Fiscalização
- 4 Assistentes Administrativos
- 1 Advogado

Finalidades do Departamento de Fiscalização:

- Fiscalizar o exercício profissional, encaminhando a correção de possíveis irregularidades, inspecionando e examinando a estrutura organizacional do Serviço de Enfermagem, orientando acerca da Legislação vigente, colhendo dados para a instauração dos processos, quando necessário, e encaminhando-os aos órgãos de assessoria competentes.
- Conhecer os Serviços de Enfermagem das instituições de saúde pertencentes à jurisdição do Coren-RS, realizando orientação e aconselhamento para garantir a legalidade do exercício da profissão de Enfermagem.
- Disciplinar o exercício profissional, constatando as infrações encontradas referentes ao exercício da Enfermagem, notificando as instituições, aos Responsáveis Técnicos e às(aos) profissionais de Enfermagem, sugerindo abertura de processos éticos/administrativos quando necessário.

Instauração de Processos Fiscalizatórios

Os processos administrativos fiscalizatórios são instaurados pelas seguintes demandas:

- Denúncias
- Meta fiscalizatória instituída pelo Plenário do Coren-RS
- Cadastro de instituição de saúde
- Solicitação de outros órgãos (Ministério Público, Vigilância Sanitária, etc.)

Tramitação dos Processos e itens de Notificação:

O processo fiscalizatório é normatizado pela Resolução 617/2019 – Manual de Fiscalização Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

O manual padroniza condutas gerenciais e administrativas, servindo ainda para orientar a execução das ações de fiscalização no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, de modo a tornar tais atos mais consistentes, sob o aspecto da validade e legalidade jurídica, permitindo assim intervenções com melhor prontidão, seguras e eficientes, respeitando os princípios da administração pública.

O processo educativo passa a ter uma relevância maior dentro do processo de fiscalização, em que a prevenção das infrações éticas e legais assume um importante papel na melhoria da segurança e qualidade da assistência de enfermagem prestada à sociedade brasileira, em cumprimento aos preceitos éticos e legais da profissão.

TERMOS DE FISCALIZAÇÃO
TERMOS DE FISCALIZAÇÃO RETORNO

Desfecho dos processos fiscalizatórios:

Ao finalizar o andamento dos processos, dependendo dos itens notificados, atendidos ou não atendidos, os processos fiscalizatórios podem ter os seguintes encaminhamentos:

- Arquivamento: o processo será arquivado quando a instituição de saúde regularizar todos os itens notificados.
- Ajuizamento de ação civil pública: utilizado quando a instituição não regulariza os itens notificados após a término dos prazos previstos.
- Termo de Ajustamento de Conduta: trata-se da assinatura de documento realizado durante reunião entre as partes (Coren-RS e representantes legais das instituições) onde são acordados prazos e condições para regularização de itens notificados. Neste caso, há um empenho das partes para melhoria das condições de organização do Serviço de Enfermagem.
- Encaminhamentos a outros órgãos (Ministério Público, Ministério Público do Trabalho, Vigilância Sanitária, Secretarias da Saúde, etc.): quando identificadas situações irregulares que sejam de competência de outros órgãos, as informações do processo são encaminhadas aos mesmos.


 
 
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