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Dúvidas Frequentes - Cobrança

1. Como faço para negociar meus débitos?

Existem 04 formas de se negociarem débitos:

1ª – Presencialmente, comparecendo a sede ou a uma subseção do COREN/RS
2ª – Por telefone, através dos números (51) 3378-5500 - opção 4.
3ª – Através do e-mail cobranca@portalcoren-rs.gov.br.
4ª – Entrando na área profissional do site http://www.portalcoren-rs.gov.br/ e fazendo a simulação de débitos online.

2. Como se dá a negociação online através do site do COREN/RS?

1º – Faça a simulação de sua negociação preenchendo os itens solicitados.
2º – Aguarde a análise da simulação, a qual averiguará as anuidades pendentes, bem como, caso haja, processo de Execução Fiscal.
3º – Após a confirmação, retorne ao site para imprimir os boletos.

3. A anuidade vigente pode ser negociada junto aos demais débitos?

Não. A anuidade vigente deverá ser negociada separadamente em relação aos demais débitos. Consulte as formas de negociação específicas para esta.

4. Há algum desconto possível nas negociações?

Por se tratar de uma autarquia federal, a possibilidade de concessão de desconto nas negociações feitas através da via administrativa se dá somente quando o Conselho Federal  de Enfermagem – COFEN, emite alguma Resolução que autorize e regulamente o procedimento de desconto pelos Conselhos Regionais. Atualmente, o menor valor total possível refere-se ao valor demonstrado na simulação à vista.

5. As parcelas não podem ser fixas?

Não. As parcelas são crescentes, incidindo 1% de juros ao mês.

6. Onde posso pagar minhas parcelas?

Em qualquer agência bancária, caixa eletrônico, lotérica ou pela internet. Na sede do COREN-RS tem-se, ainda, a possibilidade de efetuar o pagamento no cartão de débito ou crédito com as bandeiras VISA, MATERCARD ou BANRICOMPRAS.

7. Já paguei alguma(s) parcela(s). Posso pagar à vista o saldo remanescente?

Caso queira quitar as pendências, podes optar por uma das opções abaixo:

a) Efetuar o pagamento das parcelas remanescentes, desde que todavia não se encontrem vencidas.
b) Desfazer a negociação vigente e renegociar as pendências financeiras, conforme o passo-a-passo do ITEM 1.

8. Em quanto tempo meu pagamento é compensado no sistema?

Os pagamentos em agência bancária, caixa eletrônico, lotérica ou pela internet se dão entre 2 e 3 dias úteis contados do efetivo pagamento.

Já os pagamentos no cartão de débito ou crédito de dão instantaneamente. .

9. Após o pagamento, é necessário enviar o comprovante?

Não, a compensação se dá automaticamente no sistema.

10. Fiz o pagamento, mas ainda consta no site como pendente/em aberto/vencida a parcela. Não foi aceito?

O prazo para compensação do pagamento de boleto bancário é de 2 a 3 dias úteis. Assim, aguarde este período e, caso não seja compensado durante este, envie-nos o comprovante de pagamento para que possamos averiguar o ocorrido.

11. Tenho processo de execução fiscal. Posso negociar pela via administrativa os valores cobrados judicialmente?

Ao enviar-nos a simulação, serão averiguadas as anuidades pendentes, bem como, caso haja, processo de Execução Fiscal. Estando este passível de cobrança, será informado para que a negociação possa prosseguir.

12. Foram bloqueados valores em minha conta. Como faço para os desbloquear?

Para que os valores sejam desbloqueados é necessário:

Negociação dos débitos que estejam sendo executados judicialmente com o pagamento e compensação da 1ª parcela com o valor mínimo de 25% do montante executado.
ou
Pagamento integral do débito com sua respectiva compensação.

13. A partir de que momento poderei obter a CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS?

Após a quitação de todas as pendências, respeitado o prazo de compensação, esta certidão poderá ser emitida através do site.

14. Optei pelo parcelamento e estou em dia com as minhas pendências. Posso obter algum tipo de certidão?

Desde que todas as negociações, incluindo-se a do ano vigente, estejam em dia, o(a) inscrito(a) poderá solicitar presencialmente, por e-mail ou por telefone a CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS. Lembramos que o prazo de compensação dos pagamentos é de 2 a 3 dias úteis.

15. Posso desistir da negociação?

Sim.

16. A negociação pode ser desfeita sem minha intenção?

Sim. Em caso de inadimplemento (não pagamento) de 3 parcelas consecutivas ou de 6     alternadas, a negociação perderá a validade.

17. O que acontece com parcelas já pagas, caso seja desfeita a negociação?

Os valores pagos serão descontados das anuidades mais antigas para as mais recentes.     Assim, a simulação futura será baseada nos valores restantes.

18. Meu boleto venceu. O que faço?

As parcelas vencidas podem ser reemitidas clicando aqui, observando-se as limitações relativas à rescisão.

19 - Não exerço a profissão, os débitos podem ser revisados?

O Procedimento de Revisão de Débitos foi estabelecido através da Decisão COREN/RS no 027/2018 e dá aos inscritos inadimplentes a possibilidade do Coren/RS reanalisar suas dívidas, desde que se enquadrem nas seguintes hipóteses:

I - Inscritos que possuam anuidades em aberto até 2011 e não exerceram a profissão no período da constituição da dívida:
II - Inscritos que possuam anuidades em aberto de qualquer período e que comprovem sua aposentadoria por invalidez no período da constituição da dívida;
III - Inscritos portadores de doença grave, prevista na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil vigente, passível de isentar seu portador do Imposto de Renda (IRPF);

Para requerer a revisão dos seus débitos clique aqui.

20 - É devida a anuidade mesmo sem ter exercido a profissão no período?

Sim. A anuidade é devida em razão do profissional estar com a inscrição ativa junto ao Conselho, independente de ter exercido a profissão, conforme art. 5º da Lei nº 12.514/11. Entretanto, é possível solicitar a revisão dos débitos caso se enquadre em alguma das situações abaixo listadas:

I - Inscritos que possuam anuidades em aberto até 2011 e não exerceram a profissão no período da constituição da dívida:
II - Inscritos que possuam anuidades em aberto de qualquer período e que comprovem sua aposentadoria por invalidez no período da constituição da dívida;
III - Inscritos portadores de doença grave, prevista na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil vigente, passível de isentar seu portador do Imposto de Renda (IRPF);

Para requerer a revisão dos seus débitos clique aqui.

21 - Como preencher o requerimento de revisão de débitos?

Orientações sobre formas de entrega e preenchimento do requerimento:

1. Formas de entrega do requerimento:

I. Presencial, na sede ou subseções do Coren/RS, sem necessidade de autenticação dos documentos.
II. Pelos via postal (correios), hipótese na qual o inscrito deverá realizar a autenticação dos documentos que instruem o formulário e, havendo pedido de cancelamento, reconhecer sua assinatura em cartório.

2. Instruções para o preenchimento do requerimento:

2.1 Identificação do Requerente:

É obrigatório que todos os dados do campo “Identificação do Requerente” sejam preenchidos.
Importante ressaltar que o Conselho utilizará o e-mail para entrar em contato com o inscrito requerente, por isso essa informação é de preenchimento obrigatório.

2.2 Especificações do Requerimento de Revisão de Débitos:

I - Anuidades a serem revisadas e categoria:
Campos que devem ser preenchidos com as anuidades em aberto cuja cobrança o inscrito deseja a revisão e a respectiva categoria que o débito pertence (Enfermeiro, Técnico ou Auxiliar);
II - Motivo da requisição:
Deve ser assinalada a opção que se fundamenta o seu pedido de revisão de débitos.
III - Documentos anexados:
A apresentação de cópia do documento de identificação pessoal do com foto do requerente é obrigatória em todos os casos. Além disso, deve ser instruída com os documentos que comprovem o motivo assinalado no campo anterior.
Se o inscrito alega apenas o não exercício, deve enviar cópia de sua Carteira de Trabalho em suas partes específicas ou certidão de tempo de serviço público, se alega a aposentadoria por invalidez, deve apresentar extrato previdenciário, se portador de doença que o isente do IRPF, deve apresentar Laudo pericial oficial.
IV - Cancelamento da inscrição:
Também é um campo de preenchimento obrigatório. Para concretização do cancelamento, é necessário que seja assinalada a categoria da inscrição que se deseja cancelar, bem como optar por um destes procedimentos:

a) instruir o requerimento com a carteira profissional;
b) instruir o requerimento com Boletim de Ocorrência de perda ou roubo da carteira profissional;
c) declarar que não exerce e não exercerá mais a profissão relativa a categoria da inscrição cujo cancelamento está sendo requerido, através da assinatura no campo específico;

Por fim, é necessário que o inscrito assine o requerimento e coloque a data.

Compete ao requerente o acompanhamento de seu pedido e a complementação de eventuais documentos faltantes, sob pena de seu pedido ser indeferido.

22 - Como solicito restituição de valores pagos a maior ou em duplicidade?

Clique aqui e acesse o formulário de restituição de valores que deve ser preenchido e encaminhado para o e-mail cobranca@portalcoren-rs.gov.br, acompanhado do comprovante de pagamento e guia utilizada para pagamento.

 
 
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