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Comissão de Ética mas Instituições de Saúde

1) O que são as Comissões de Ética de Enfermagem?

As Comissões de Ética de Enfermagem representam os Conselhos Regionais de Enfermagem nas instituições onde existe Serviço de Enfermagem, com funções educativa, consultiva, e de conciliação, orientação e vigilância ao exercício ético e disciplinar dos profissionais de enfermagem um órgão representativo do Conselho Regional de Enfermagem nas Instituições de Saúde.

2) Quais são as funções da Comissão de Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde?

A Comissão de Ética de Enfermagem deve desempenhar função educativa, consultiva, conciliatória e de vigilância do exercício ético e disciplinar dos profissionais de enfermagem no âmbito da instituição.

3) Quais os compromissos da Comissão de Ética de Enfermagem?

- Divulgar o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais normas disciplinares e éticas do exercício profissional;
- Conscientizar os profissionais de enfermagem da necessidade e da importância do comportamento ético-profissional, propondo e participando de ações preventivas e educativas;
- Fiscalizar o exercício ético dos profissionais de enfermagem, incluindo a averiguação de denúncias, realizando os encaminhamentos necessários.

4) Como são compostas as Comissões de Ética de Enfermagem das instituições?

A Comissão de Ética será composta por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo 11 (onze) profissionais de enfermagem, facultada a eleição de suplentes, respeitando o número ímpar de profissionais efetivos. 

A Comissão de Ética será composta por presidente, secretário e membro, dentre os profissionais mais votados, cabendo ao enfermeiro o cargo de presidente. 

5) Profissionais de qualquer área podem compor a Comissão de Ética?

Não. A Comissão de Ética de Enfermagem deverá ser composta apenas por profissionais de enfermagem das categorias de enfermeiro(a), obstetriz, técnico(a) de enfermagem e auxiliar de enfermagem. 

6) Minha instituição de saúde possui mais de 50 (cinquenta) profissionais de enfermagem. É necessário realizar a implantação da Comissão de ética? 

Sim. A Resolução Cofen 593/2018 tornou obrigatória a implantação da Comissão de Ética de Enfermagem em instituições de saúde com cinquenta ou mais profissionais de enfermagem em seu quadro de colaboradores.

7) Como implantar uma Comissão de Ética de Enfermagem?

Nas instituições de saúde civis, a Comissão de Ética de Enfermagem deverá ser implantada através de eleição, seguindo os seguintes passos:

- O Enfermeiro Responsável Técnico deverá designar profissionais de enfermagem para compor a comissão eleitoral, que será responsável pela organização da eleição;
- O Enfermeiro Responsável Técnico deverá publicar edital de convocação de eleições para composição da Comissão de Ética de Enfermagem, estabelecendo as regras do pleito, sempre respeitando o que dispõe a Resolução Cofen nº 593/2018;
- Após a realização da eleição, deverá ser enviado ao Coren-RS cópia integral do processo eleitoral para análise e homologação em Reunião Ordinária de Plenário;
- A Comissão de Ética de Enfermagem eleita só poderá atuar após a homologação do plenário do Coren-RS. 

8) O que é a Comissão Eleitoral?

A Comissão Eleitoral é a responsável pela organização e andamento de todas as fases da eleição, divulgando o cronograma das eleições, o período de inscrição, o acompanhamento da votação, a contagem de votos e a promulgação dos resultados.

9) O Enfermeiro Responsável Técnico ou Chefia de Enfermagem pode participar da composição da Comissão de Ética?

Não. Embora a Resolução Cofen nº 593/18 não disponha expressamente sobre o assunto, é importante que chefias de enfermagem e responsáveis técnicos não componham a Comissão de Ética de Enfermagem, para garantir a manutenção da autonomia e imparcialidade, conforme estabelece o artigo 2º, §2º da Resolução Cofen 593/18.

10) Quais os critérios para integrar a Comissão de Ética de Enfermagem?

Conforme estabelece o artigo 8º e incisos da Resolução Cofen 593/18, os candidatos a compor a Comissão de Ética de Enfermagem deverão: 

- manter vínculo empregatício junto à instituição de saúde; 
- possuir situação regular junto ao Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição em todas as categorias que esteja inscrito (inscrição válida e inexistência de débitos); 
- não possuir condenação transitada em julgado em processo administrativo e/ou ético nos últimos 5 (cinco) anos; 
- não possuir anotações de penalidades junto ao seu empregador nos últimos cinco anos. 

11) Como é feita a votação?

Cada profissional de enfermagem deverá escolher e votar em apenas um candidato.

A Comissão de Ética será composta por presidente, secretário e membro(s), dentre os profissionais mais votados, cabendo ao enfermeiro mais votado o cargo de presidente, de acordo com número de profissionais determinados pelo Enfermeiro Responsável Técnico no Edital de Convocação das Eleições.

12) Onde e quando ocorre a apuração dos votos?

A apuração dos votos será feita em local determinado no Edital de Convocação das Eleições e ocorrerá após o encerramento do horário de votação.

13) O Coren-RS participa da eleição?

Não necessariamente, mas deverá dar orientações à Comissão Eleitoral sempre que for necessário. O Coren-RS poderá fazer-se presente, através de representante, durante o pleito.

14) Após a apuração dos votos, a Comissão de Ética eleita já pode assumir suas funções?

Não. O resultado da eleição, acompanhado de todo o processo eleitoral deverá ser encaminhado ao Coren-RS para análise e homologação pelo Plenário do Coren-RS. 

Após a homologação, será agendada a posse da Comissão de Ética de Enfermagem. Após a posse que o grupo poderá atuar.

Conheça as Comissões de Ética de Enfermagem

CEE - Hospital Unimed Noroeste

CEE - Hospital Universitário de Santa Maria

 
 
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