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Registro de Empresa

Conceito

A inscrição nos Conselhos Regionais de Enfermagem da empresa, Instituição, entidade ou estabelecimento prestador, executor e/ ou intermediador de serviços de Enfermagem dar-se-á através do cadastro ou registro, obedecendo-se às normas emanadas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, seguindo a Resolução COFEN 255/2001.

Lista de Documentos necessários

LISTA DE DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS AO COREN-RS

Concessão e/ou renovação

1. Requerimento devidamente preenchido em sua íntegra, assinado e carimbado pelo representante legal da Instituição;
2. Instituição privada:
    - Instrumento de constituição de empresa (Contrato Social) devidamente registrado nas repartições competentes, bem como suas alterações;
    - Documento que comprove capital social;
3. Instituição filantrópica:
    - Estatuto social;
    - Cópia do Certificado de Filantropia;
    - Cópia do balanço patrimonial do ano anterior;
4. Instituição pública:
    - Cópia da Ata de Posse dos atuais diligentes;
5. Cópia do Regimento do Serviço de Enfermagem (capa), aprovado pelo Conselho Regional de Enfermagem (Maiores informações acesse o link do Regimento no site);
6. Cópia da Certidão de Responsabilidade Técnica - dentro da validade (Maiores informações acesse o link do RT no site).

OBSERVAÇÃO: as cópias dos itens 2, 3 e 4 podem ser simples, desde que o documento tenha a autenticação eletrônica impressa. Caso o documento não tenha essa autenticação, as cópias deverão ser autenticadas em cartório.

Cancelamento

1. Requerimento devidamente preenchido em sua íntegra, assinado e carimbado pelo representante legal da instituição;
2. Em caso de fechamento de empresa, encaminhar certidão de baixa na Junta Comercial e/ ou Receita Federal;
3. Para o cancelamento ser efetivado é necessário que a empresa devolva ao Coren-RS o Certificado de Registro de Empresa.

Informações Importantes

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Taxa para concessão/ renovação: R$ 374,69
Conforme a LEI Nº 12.514, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011, que trata das contribuições devidas aos Conselhos profissionais em geral, em seu Art. 6o: As anuidades cobradas pelo Conselho serão no valor de:
[...]
III - para pessoas jurídicas, conforme o capital social, os seguintes valores máximos:
a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 571,93 (quinhentos e setenta e um reais e noventa e três centavos);
b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.143,86 (um mil cento e quarenta  três reais e oitenta e seis centavos);
c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.715,79 (um mil setecentos e quinze reais e setenta e nove centavos);
d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.287,72 (dois mil duzentos e oitenta e sete reais e setenta e dois centavos);
e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 2.859,64 (dois mil oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos);
f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.431,58 (três mil quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos);
g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.575,41 (quatro mil quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e um centavos).

Instituições privadas e filantrópicas: pagam taxa de inscrição e anuidade
Instituições públicas: isentas de pagamento de taxa de inscrição e anuidades

OBSERVAÇÕES: informamos que para renovação de registro de empresa, a instituição deverá estar com os débitos de taxas e anuidades quitados.
A instituição/ empresa que protocolar o pedido de cancelamento no período compreendido entre 01 de janeiro a 31 de março estará isento da anuidade do ano vigente.
O pedido de cancelamento será deferido uma vez comprovada a quitação com os encargos financeiros junto ao Coren-RS.
Para mais esclarecimentos entre em contato pelo e-mail rtcoren@portalcoren-rs.gov.br ou pelo telefone (51) 3378-5520

 
 
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