28/02/2025 Cofen atualiza norma que ampara profissionais vítimas de ofensas no exercício da Enfermagem Nova resolução estabelece prazos, critérios e rito processual para o exercício do direito ao desagravo público previsto no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE)
Coren-RS realizou ato de desagravo em novembro de 2023
O Plenário do Conselho Federal de
Enfermagem (Cofen) aprovou a Resolução Cofen 774/2025, que atualiza
o rito processual para a solicitação e obtenção de desagravo
público por profissional de Enfermagem que seja ofendido no
exercício da profissão.
“O
desagravo público é uma prerrogativa legal dos Conselhos de
Enfermagem para zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a
exercem. Com essa atualização, estamos ainda mais prontos a exercer
nossas prerrogativas para promover desagravos e assegurar ambientes
de trabalho mais respeitosos”, explica o presidente do Cofen,
Manoel Neri.
A
norma fixa prazos, define procedimentos e o rito processual do
direito ao desagravo público previsto nos art. 8º do Código de
Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE).