O Coren-RS está atento e mobilizado contra o Projeto de Lei (PL) 1637/2019, que está prestes a ser votado no Senado. A proposta representa um grave retrocesso para a luta antimanicomial e para a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001). O PL altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 10.216/2001 para dispor sobre a imposição de medida de segurança a pessoa inimputável.
O novo texto retira a possibilidade de tratamento ambulatorial a pessoas consideradas inimputáveis e determina, como regra, a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou em instituição similar. Cria, ainda, a “liberdade vigiada” em substituição ao tratamento ambulatorial, que deve ser monitorada e fiscalizada pelo Judiciário e dependerá de laudo que demonstre “ausência de risco imediato à sociedade”. A diretriz aplicada pela atual legislação é que a internação ocorra apenas se o tratamento fora de hospital ou instituição similar não se mostrar positivo.
O PL 1637/2019 vem sendo duramente criticado por entidades da sociedade civil que atuam em defesa dos direitos humanos e pela inclusão social. Ele contraria diretamente os princípios da Lei da Reforma Psiquiátrica, que assegura a proteção e o cuidado de base comunitária às pessoas em sofrimento mental e psíquico. Em abril, a Lei completa 24 anos e é tida como um avanço no tratamento dado a esses pacientes.
“A Lei da Reforma Psiquiátrica foi uma grande conquista para o nosso país e para as pessoas com sofrimento psíquico. Seu fundamento básico é a busca pelo tratamento mais humanizado e, com isso, o fechamento gradual de manicômios e hospícios. Não podemos aceitar esse retrocesso”, afirma o presidente do Coren-RS, Antônio Tolla.
Não ao PL 1637/2019!
Sim às Políticas Públicas em Defesa da Saúde Mental!
Coren-RS
Com você, pela Enfermagem