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14/05/2025
SES-RS faz alerta sobre a notificação imediata de casos suspeitos de sarampo e rubéola



A Secretaria Estadual da Saúde (SES-RS) reforça a importância da notificação compulsória e imediata (em até 24 horas) de casos suspeitos de sarampo e rubéola, conforme determina a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, e suas atualizações. A medida deve ser realizada pelas vigilâncias municipais por meio eletrônico ou telefônico, e envolve profissionais e serviços de saúde de todo o estado.

O Coren-RS ressalta que, em especial, a Enfermagem tem papel fundamental nesse processo, seja na identificação clínica, coleta de exames ou orientação à população. A rápida atuação é essencial para conter a circulação dos vírus, considerando que o sarampo, em especial, é altamente contagioso (cerca de 90% dos contatos suscetíveis podem ser infectados).

Em 2025, o Brasil já confirmou cinco casos de sarampo, incluindo um em Porto Alegre com histórico de viagem aos Estados Unidos. O cenário reforça o alerta para risco de reintrodução da doença no país, que recentemente havia recebido recertificação da eliminação do vírus.

Medidas imediatas em caso de suspeita:
- Notificação à vigilância municipal em até 24 horas
- Isolamento respiratório e uso de máscara cirúrgica até o quarto dia após o início do exantema
- Coleta de amostras clínicas (swab combinado de naso e orofaringe, além de urina) e envio ao Lacen-RS
- Investigação de histórico de viagem nos 30 dias anteriores ao início dos sintomas
- Busca ativa de contatos e bloqueio vacinal seletivo em até 72 horas após identificação do caso

Esquema vacinal recomendado:
- Crianças de 12 meses a menores de 5 anos: primeira dose (D1) aos 12 meses com a tríplice viral e aos 15 meses (D2) com a tetraviral (ou tríplice viral mais varicela monovalente)
- Pessoas de 5 a 29 anos: iniciar ou completar o esquema de duas doses da vacina tríplice viral, com intervalo mínimo de 30 dias entre elas
- Pessoas de 30 a 59 anos: administrar uma dose de tríplice viral naquelas que não comprovarem vacinação anterior contra o sarampo
- Trabalhadores da saúde: devem receber ou comprovar duas doses de tríplice viral
- Quem não possuir comprovante de vacinação é considerado não vacinado

O Coren-RS recomenda ampla divulgação entre os profissionais e serviços de saúde para garantir vigilância ativa e proteção à saúde coletiva. A Enfermagem segue sendo protagonista na resposta rápida e eficaz diante de surtos e emergências em saúde pública.

Para mais informações e orientações detalhadas, acesse:
Nota Técnica Conjujnta nº 124/2025 – CGVDI/DPNI/SVSA/MS
Nota Informativa nº 03 DVE/CEVS/SES/RS

Fonte: Setor de Comunicação e Eventos – Coren-RS (com informações da SES-RS)

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