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21/05/2025
Justiça reafirma a obrigatoriedade da supervisão de enfermeiro em clínicas de radiologia e imagem

A presença de enfermeiro supervisor é obrigatória em estabelecimentos de saúde, inclusive clínicas de radiologia e diagnóstico por imagens, reforçou a 12ª Vara da Justiça Federal, em vitória do Cofen contra parecer do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
Contrariando a legislação vigente, parecer previa que “o médico radiologista poderá ser auxiliado por profissional técnico de Enfermagem e/ou profissional auxiliar de Enfermagem, cabendo ao médico responsável supervisionar os respectivos profissionais”. A sentença determina a retirada do parecer da internet e retificação da informação divulgada pelo réu.
“A Enfermagem é uma profissão autônoma, cabendo privativamente ao profissional enfermeiro a supervisão de técnicos e auxiliares de Enfermagem. Estamos atentos e vigilantes em defesa da lei do exercício profissional, buscam um atendimento seguro e eficaz à população”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri.
A sentença reforça a jurisprudência consolidada quanto à obrigatoriedade de manutenção de enfermeiro supervisor em unidades de saúde. O “réu Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem não tem competência para restringir o campo de atuação do profissional de Enfermagem”, afirmou o juiz Maurílio Queiroz.
“Tal restrição ao campo de atuação do enfermeiro, somente poderia ocorrer por Lei Federal que limitasse sua atuação, que é delineada e regulamentada pela Lei nº 7.498, de 25/06/86”, afirma a sentença.
Fonte: Ascom/Cofen
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