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27/06/2025
Após ação do Coren-RS, Justiça determina que município de Cerro Branco mantenha enfermeiros em tempo integral nas unidades de saúde



A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul acolheu ação civil pública movida pelo Coren-RS e determinou que o Município de Cerro Branco mantenha enfermeiros presencialmente em todas as unidades de saúde municipais durante todo o período de funcionamento. A sentença foi publicada em 23 de junho de 2025, pelo juiz federal Eric de Moraes. A decisão reforça a obrigatoriedade legal da presença de enfermeiros para supervisão e orientação técnica dos profissionais de nível médio, como técnicos e auxiliares, conforme determina a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (Lei nº 7.498/86).

O processo teve início em 2016, a partir de uma fiscalização conduzida pelo Coren-RS nas unidades de saúde de Cerro Branco. Foram realizadas seis visitas técnicas, emissão de notificações, reuniões com representantes do município e audiências de conciliação. Mesmo após essas iniciativas, persistia a ausência de enfermeiros durante os períodos de funcionamento estendido das unidades (das 23h às 7h44) e aos fins de semana, o que motivou a judicialização.

Durante o processo, o município alegou que sua atuação como ente público autônomo não deveria estar subordinada às resoluções do Sistema Cofen/Conselhos Regionais. Também afirmou que a prestação dos serviços de saúde não se restringe às atividades de Enfermagem. No entanto, o juiz destacou que é vedado o exercício de atos privativos de enfermeiros por profissionais de nível médio sem a devida supervisão e sem cumprir a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.

O município terá o prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado da sentença, para garantir o cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 300,00. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O Coren-RS reafirma seu compromisso com a valorização da Enfermagem e com a segurança da assistência à saúde da população, pautando suas ações na legislação vigente e na defesa das condições éticas e técnicas do exercício profissional.

Fonte: JFRS

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