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13/09/2012
Aprovado projeto que regulamenta profissão de cuidador de pessoa idosa
Para o Senador Paulo Dawin o projeto não invade a prerrogativa de outras áreas, como a de enfermagem
Projeto que regulamenta a profissão de
cuidador de pessoa idosa foi aprovado nesta quarta-feira (12) pela
Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo. Os
integrantes da comissão acolheram substitutivo apresentado pela
relatora, senadora Marta Suplicy (PT-SP), ao projeto (PLS 284/2011) de
Waldemir Moka (PMDB-MS).
De acordo com o substitutivo, o cuidador
de pessoa idosa é o profissional que desempenha funções de
acompanhamento e assistência exclusivamente à pessoa idosa. Poderão
exercer a profissão pessoas com mais de 18 anos que tenham concluído o
ensino fundamental e curso de qualificação específico, conferido por
instituição de ensino reconhecida por órgão público de educação
competente. Os profissionais que, à época de entrada em vigor da nova
lei que resultar da proposição, trabalharem na função há pelo menos dois
anos serão dispensados da exigência de conclusão de curso de
qualificação.
As funções do cuidador de pessoas idosas
incluem auxílio na realização de rotinas de higiene pessoal e de
alimentação; cuidados preventivos de saúde e auxílio na mobilidade; e
apoio emocional e para convivência social.
O profissional pode atuar no domicílio
do idoso, em instituições de longa permanência, hospitais ou até mesmo
em eventos culturais e sociais. Quando as atividades forem realizadas na
residência, o contrato de trabalho seguirá regras válidas para o
empregado doméstico.
De acordo com o substitutivo aprovado, o
cuidador deve pautar sua atuação pelo respeito, compaixão e paciência
para com a pessoa idosa. O texto estabelece que ele poderá ser
responsável por administrar medicamentos, desde que autorizados pelo
profissional de saúde habilitado e responsável pela prescrição.
O substitivo ainda prevê que União, os
estados e os municípios deverão integrar cuidadores de pessoa idosa às
equipes públicas de saúde e de assistência social.
Demanda
Na justificação do projeto, Waldemir
Moka argumenta que o envelhecimento da população brasileira gera demanda
cada vez maior pelo trabalho do cuidador de idoso.
Mantidas as atuais tendências
demográficas, em 2050, o Brasil contará com 63 milhões de idosos ou 172
idosos para cada 100 jovens. Em um quadro demográfico tendendo
acentuadamente ao envelhecimento, cresce exponencialmente de importância
o trabalho do cuidador de idoso, observa o autor da proposição.
A senadora Lídice da Mata (PSB-BA)
informou que são 12 milhões de pessoas idosas no Brasil, o que exige a
criação da nova profissão. Os profissionais, disse a senadora, vão
propiciar qualidade de vida às pessoas mais velhas.
O relatório pela aprovação da matéria,
elaborado por Marta Suplicy e lido pelo senador Paulo Davim (PV-RN),
informa que existem hoje no Brasil mais de 200 mil cuidadores de idosos,
sendo apenas 10 mil com carteira assinada. Essa situação, ressaltou a
relatora, revela a necessidade de uma lei para regulamentar a profissão
e, assim, incentivar a formalização de contratos.
Atividade
O senador Paulo Davim destacou que a
profissão de cuidador de idoso não invade a prerrogativa de outras
áreas, como a de enfermagem. O projeto aprovado, explicou o relator ad
hoc, limita as atribuições do cuidador de idoso para não invadir áreas
de outras profissões já regulamentadas.
A presidente da Sociedade Brasileira de
Geriateria e Gerontologia, Nezilour Lobato Rodrigues, manifestou apoio à
aprovação do projeto durante a discussão da matéria, segundo informou a
senadora Ana Amélia (PP-RS).
O substitutivo, ressaltou o senador
Ricardo Ferraço (PMDB-ES), aprimorou o projeto para ampliar o nível de
qualificação desses profissionais. Em sua avaliação, a proposta é
relevante, uma vez que os brasileiros estão vivendo mais e melhor.
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