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09/09/2014
Eleições do Coren-RS 2014: Esclareça suas dúvidas

Com o objetivo de orientar os eleitores antes e durante a votação, a
Cartilha do Voto pela Internet está disponível online com informações úteis ao efetivo exercício do voto.
Todos os profissionais que estejam em dia com suas anuidades até 18 de julho de 2014 poderão eleger, por voto direto e secreto, seus representantes nos Conselhos Regionais de Enfermagem.
O voto é obrigatório e pode gerar multa ao profissional no caso de não cumprimento.
Como votar?
1) Cada profissional receberá uma senha provisória pelos Correios
2) Após o recebimento, é aconselhável a alteração da senha:
- Selecione a opção “Altere aqui a sua senha”
3) Com abertura das votações, às 8h do dia 13 de setembro, os profissionais poderão votar de qualquer lugar:
- Identificar-se com o número de inscrição no Coren ou CPF
- Colocar a senha
- Escolher a Chapa na qual deseja votar
- Confirmar o voto
4) Ao final, o eleitor receberá um comprovante de votação
E quem faz parte de mais de uma categoria profissional?
Para aqueles profissionais inscritos em mais de uma categoria, o procedimento de votação deverá ser feito em cada uma, utilizando as respectivas senhas recebidas nas 3 categorias profissionais (enfermeiro, técnico e auxiliar).
O profissional obstetriz deverá votar? Em qual quadro?
Sim, o Profissional Obstetriz deverá votar na Eleição 2014 dos Conselhos Regionais de Enfermagem. E deverão votar nas chapas formadas por profissionais do Quadro I (Enfermeiros).
E se não chegar a senha de votação?
Os profissionais que não receberem pelos Correios a senha provisória até a data limite de 9 de setembro ou perderem a senha poderão gera-la pelo próprio site da eleição na opção “Recupere aqui a sua senha”.
Após a resposta correta às perguntas de identificação, o profissional deverá fornecer um número de celular, para o qual será enviada a senha. A senha é única e criptografada no sistema informatizado e poderá ser utilizada apenas uma vez.
Caso persistam as dificuldades, o profissional tem a opção de comparecer pessoalmente ao Conselho Regional.
Fonte: ASCOM-Cofen
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