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06/01/2015
Edital – Eleições Cofen 2015
A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 5º, caput, c/c o art. 70, ambos do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 355/2009, de 17 de setembro de 2009, convoca a Assembleia de Delegados Regionais para a eleição dos conselheiros efetivos e suplentes, visando à composição do Plenário do COFEN, nos termos dos arts. 5º e 6º da Lei no 5.905, de 12 de julho de 1973, como bem assim do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, destacando que:
1 – As eleições serão realizadas no dia 18 de março de 2015, na sede do Cofen, sito à SCLN 304 – Bloco E – Lote 09 (CEP: 70736-550), Brasília/DF, com primeira chamada às 08:00 e encerramento às 18:00, observando-se nesse ponto, o disposto nos arts. 77 e 78, parágrafo 2º, do Código Eleitoral, aprovado pela Resolução Cofen nº 355/2009 e as demais regras, nesta, estabelecidas.
2 – As inscrições de chapas ocorrerão no período de 07 a 26 de janeiro de 2015, no horário compreendido das 08h00 às 17h00, na sede do Cofen, situada no endereço apontado no item 1, acima, na sala da Assessoria Executiva do Cofen, no 2º piso superior, onde funcionará a Comissão Eleitoral.
3 – Os mandatos dos eleitos iniciarão às 00h00 do dia 23 de abril de 2015 e encerrarão às 23h59 do dia 22 de abril de 2018.
4 – As chapas apresentadas devem conter o número exato de 09 (nove) candidatos a conselheiros efetivos e igual número de suplentes, composta por enfermeiros, nos termos do art. 5º da Lei nº 5.905/1973 e do artigo 71 do Código Eleitoral.
5 – A Comissão Eleitoral designada por meio da Portaria Cofen no 1325/2014 para cumprir o disposto no artigo 20 e demais disposições do Código Eleitoral é composta pelos seguintes enfermeiros: Wilton José Patrício, Coren-ES nº 68.864 (Presidente); Carlos Rinaldo Nogueira Martins, Coren-AP nº 49.733 (Membro); Rita de Cássia Duarte Neves, Coren-TO nº 48.501 (Membro).
Todas as demais informações necessárias à inscrição de chapas ao pleito eleitoral e ao regular processamento das eleições estão disciplinadas no Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 355/2009, disponível no seguinte endereço eletrônico: www.portalcofen.gov.br
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